impugnado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 15 Aug 2008 18:01:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png impugnado – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Candidata a prefeita tem registro impugnado pelo TRE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/candidata-a-prefeita-tem-registro-impugnado-pelo-tre/ Fri, 15 Aug 2008 18:01:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=509 Em sessão realizada na quinta-feira, dia 14, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) manteve a decisão do juiz eleitoral da 26ª Zona, Gustavo Plech, que indeferiu o registro da atual prefeita de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa. Ela não poderá concorrer à reeleição. O juiz atendeu ao requerimento do promotor eleitoral Etélio de Carvalho Prado Junior, que argumentou que a prefeita, no decorrer do primeiro mandato, havia ingressado como servidora efetiva no quadro da própria Justiça Eleitoral e que, de acordo com o art. 366 do Código Eleitoral, estaria impedida de exercer atividade político-partidária.
No TRE/SE, representando o Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral Paulo Guedes fez sustentação oral pela manutenção da sentença de primeiro grau, afirmando que o TSE já decidiu várias vezes que os servidores da Justiça Eleitoral, para se candidatarem, devem pedir exoneração dos seus cargos um ano antes do pleito. O advogado da prefeita Evânio Moura tentou demonstrar o contrário aos juízes, alegando que Grazielle, apesar de ser servidora da Justiça Eleitoral, não chegou a exercer efetivamente esse cargo. A votação foi apertada. A impugnação foi mantida com o voto de desempate da presidência do TRE, que na sessão estava sendo exercida pelo desembargador José Alves Neto. Ainda pode haver recurso contra a decisão.

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