Na última sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do estado e, no balanço final, 75 candidatos e um partido foram barrados nas eleições após atuação do MP Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral analisou 536 requerimentos de registros de candidaturas em Sergipe desde 15 de agosto. Sobre estes, foram ajuizadas 13 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura e emitidos 81 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de regularidade Partidária (DRAP).
Das 13 ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral, 7 foram julgadas procedentes pelo TRE e o MP já recorreu contra dois candidatos autorizados pelo Tribunal para concorrer ao pleito. Confira na tabela abaixo os detalhes das impugnações.
Em relação ao indeferimento de candidaturas, 85% dos pareceres emitidos pelo MP Eleitoral e foram acolhidos pelo TRE e 68 candidatos e um partido estão com seus registros impugnados.
DRAP – Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE. Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia 4.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou.
Das decisões, ainda cabem recursos ao TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador Regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Adalberto Mendes Neto – Deputado Estadual PT – Desincompatibilização de cargo público – 06006498120186250000 – Indeferido
Antônio Cláudio Santos das Neves – Suplente de senador PPL – Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE da Secretaria de Saúde e Saneamento de Itabaiana em 2008 – 06004522920186250000 – Renúncia à candidatura após ajuizamento de AIRC
Arivaldo de Rezende – Deputado Estadual PTB – Analfabetismo – 06006194620186250000 – Deferido / Com recurso da PRE
Francisco Sérgio Matos Tavares – Deputado Estadual PMN – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau – 06005025520186250000 – Indeferido
Ildomário Santos Gomes – Suplente de senador REDE – Desincompatibilização da vice-presidência da Associação dos Militares de Sergipe – AMESE 06003077020186250000 – Deferido
Ivan Santos Leite / Vice-Governador PRB – Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE quando foi prefeito de Estância – 06006039220186250000 – Deferido
José Aguinaldo Neves Cunha – Suplente de senador PR – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado – crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização – 06006064720186250000 – Indeferido
José Luiz da Mota Cruz – Deputado Federal PSL – Não preenche requisitos constitucionais para se candidatar – Condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – 06007329720186250000 – Indeferido
Lourdes Goretti de Oliveira Reis – Deputada Estadual PSD – Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE e TCU quando foi secretária de saúde de Lagarto – 06006861120186250000 – Indeferido
Luciano Bispo de Lima – Deputado Estadual MDB – Lei da Ficha Limpa – condenação por ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi prefeito de Itabaiana – Contas rejeitadas pelo TCE – 06006879320186250000 – Deferido / Com recurso da PRE
Luiz Santana de Carvalho – Deputado Estadual PODEMOS – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado – ausência de repasse de contribuição de funcionários à Previdência Social – 06005172420186250000 – Indeferido
Manoel Messias Sukita Santos – Deputado Federal PTC – Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado – Condenação criminal em segundo grau – Condenação por improbidade administrativa – Contas rejeitadas pelo TCU e TCE – 06006133220186250000 – Indeferido
Rogério Carvalho Santos – Senador PT – Lei da Ficha Limpa – Condenação em ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi secretário de saúde de Sergipe em 2007 – 06007009220186250000 – Deferido
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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Acompanhando o pedido de impugnação de candidatura do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o registro da candidatura a deputada estadual de Goretti Reis. De acordo com o MP Eleitoral, a candidata tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que a enquadra como inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O placar foi de 4 a 3 pela impugnação.
Entenda o caso – Em 1999, Goretti Reis geriu recursos de um convênio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando era secretária de Saúde do município de Lagarto, durante a gestão do seu irmão, Jerônimo Reis. Neste convênio, em uma tomada de contas especial, foram constatadas irregularidades na aplicação do recurso, inclusive com superfaturamento na obra de construção de um Centro de Controle de Zoonoses para o município.
Após deixar a Secretaria de Saúde de Lagarto, Goretti assumiu a gestão da Funasa em Sergipe e não instaurou a tomada de contas especial sobre o convênio com a prefeitura, que seria obrigação legal do gestor da Funasa. Pela omissão na gestão da Funasa, ao não instaurar a tomada de contas para apurar os desvios de recursos do convênio, do qual ela conhecia as irregularidades, a Goretti Reis teve as contas rejeitadas pelo TCU.
Outras impugnações – Ainda no julgamento desta quarta-feira, o TRE acolheu por unanimidade as ações de impugnação de registro de candidatura do MP Eleitoral contra outros dois candidatos a deputado estadual e um candidato a deputado federal.
Luiz Santana de Carvalho foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter condenação criminal transitada em julgado em caso de ausência de repasse de contribuição de funcionários à Previdência Social. Já Antonio Claudio Santos das Neves também foi impedido com base na Lei da Ficha Limpa, por Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau.
No caso de José Luiz da Mota Cruz, o Luizão Donatrump, candidato a deputado federal, a ação de impugnação do registro de candidatura foi ajuizada porque ele não tem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. O candidato está com os direitos políticos suspensos por ter condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o que, de acordo com a lei, o impede de participar da eleição.
Das decisões, ainda cabem recursos.
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ações de impugnação contra 13 registros de candidatura para os cargos de vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual.
Em dez ações, as candidaturas foram contestadas devido à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede pessoas que tenham condenação transitada em julgado ou em segundo grau, ou contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União de se candidatar nas eleições.
Outras duas ações foram protocoladas porque os candidatos ocupavam cargos públicos e deixaram de comprovar ou perderam o prazo para desincompatibilização. A última é de um candidato que precisa comprovar que é alfabetizado, visto que o analfabetismo é elencado pela Constituição Federal como causa de inelegibilidade.
O MP Eleitoral pede à Justiça que os impugnados sejam notificados para apresentar defesa e que as ações sejam julgadas procedentes para indeferir os pedidos de registro de candidatura, em razão da ausência de elegibilidade.
Confira a lista dos 13 candidatos que foram contestadas pelo MP eleitoral em Sergipe:
Ivan Santos Leite – candidato a vice-governador (PRB). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE quando foi prefeito de Estância;
Rogério Carvalho – candidato a senador (PT). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação em ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi secretário de Saúde de Sergipe em 2007;
Manoel Messias Sukita Santos – candidato a depurado federal (PTC). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, condenação criminal em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo TCU e TCE;
Luciano Bispo de Lima – candidato a deputado estadual (MDB). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação por ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi prefeito de Itabaiana e contas rejeitadas pelo TCE;
Lourdes Goretti de Oliveira Reis – candidata a deputada estadual (PSD). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCU quando foi secretária de Saúde de Lagarto;
José Luiz da Mota Cruz (Luizão Dona Trampi) – candidato a deputado federal (PSL). Causa: Lei da Ficha Limpa – condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Luiz Santana de Carvalho – candidato a deputado estadual (PODEMOS). Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, ausência de repasse de contribuição de funcionário à Previdência Social;
José Aguinaldo Neves Cunha (Agnaldo de Verso) – candidato a suplente de senador (PR). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, crime contra o patrimônio, na modalidade usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização;
Antônio Cláudio Santos das Neves – candidato a suplente de senador (PPL). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE da Secretaria de Saúde de Saneamento de Itabaiana em 2008;
Francisco Sérgio Matos Tavares – candidato a deputado estadual (PMN). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau;
Arivaldo de Rezende (Vardo da Lotérica) – candidato a deputado estadual (PTB). Causa: Analfabetismo;
Adalberto Mendes Neto – candidato a deputado estadual (PT). Causa: Desincompatibilização de cargo público;
Ildomário Santos Gomes – candidato a suplente de senador (REDE). Causa: Desincompatibilização da vice-presidência da Associação dos Militares de Sergipe (AMESE).
Da redação: Ascom – MP Eleitoral/SE
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) deu seguimento na tarde desta terça-feira (19) ao julgamento do registro de candidatura do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo (PMDB). Com o voto do juiz José Alcides Vasconcelos, o parlamentar teve o registro de candidatura deferido por 4 a 3.
A votação foi iniciada no dia 05 de maio, e houve um empate em 3 a 3, mas com ausência do juiz José Alcides, o TRE suspendeu o julgamento do pedido de impugnação para esta terça-feira (19).
Na última sessão, o Relator, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho votou pela improcedência da impugnação e deferimento do registro de candidatura, sendo acompanhado pelos Juízes Cristiano José Macedo Costa e Denize Maria de Barros Figueiredo. O Juiz Fernando Escrivani Stefaniu, abrindo a divergência, votou pela procedência da impugnação e indeferimento do registro de candidatura, sendo acompanhado pelo Desembargador Cezário Siqueira Neto e pela juíza Gardênia Carmelo Prado.
Entenda o caso
Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).
O TRE/SE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.
Por Aparecido Santana/Itnet
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) marcou para o dia 28 de abril o novo julgamento do registro de candidatura do presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE), Luciano Bispo de Lima (PMDB).
O ex-prefeito de Itabaiana foi candidato pela Coligação “Agora É a Vez de Sergipe” (PT / PMDB / PSB / PSD) e foi eleito, com 29.763 votos (2.83%). No dia 1.º de janeiro, Bispo foi eleito presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, com 23 votos.
No ano passado, após o pedido de registro de candidatura, o ex-prefeito teve o nome citado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), com pedido de impugnação por suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade administrativa e contas desaprovadas pelo TCE. Mas, por cinco votos favoráveis e um contrário, o TRE julgou improcedente as acusações e deferiu o registro de candidatura de Luciano Bispo ao cargo de deputado estadual.
De acordo com as informações da Secretaria Judiciária, em razão dessa decisão da Egrégia Corte Superior Eleitoral, o TRE/SE terá que reapreciar o pedido de registro de candidatura de Luciano Bispo, bem como a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral contra o referido candidato com fundamento em suposta inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Por Aparecido Santana do Portal Itnet
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou ação pela impugnação da candidatura de Manoel Messias Sukita Santos ao cargo de deputado estadual. De acordo com a ação, Sukita não pode se candidatar porque teve contas de sua gestão em Capela rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) em duas ocasiões.
Segundo a PRE/SE, em 2010, o TCE-SE analisou contabilidade da Prefeitura de Capela em relação a um convênio com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), executado em 2006. O tribunal identificou pagamentos e compras irregulares no valor de R$ 86.193,63 e rejeitou a prestação de contas.
Já em 2011, as contas de Capela foram rejeitadas no TCE por irregularidades na licitação para construção de praças e postos de saúde, realizada em 2007. Neste caso, o edital de licitação restringia a competição com exigências que não se justificavam e não trazia o preço-base das obras a serem contratadas.
A ação aponta que este tipo de condenação administrativa se enquadra nos casos previstos pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, Manoel Sukita está inelegível e requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negue o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Capela.
A PRE/SE lembra que a impugnação proposta ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Ascom PRE/SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu na tarde de quarta-feira (13), o pedido de registro de candidatura de André Moura (PSC) ao cargo de deputado federal. A maioria do colegiado votou pela impugnação.
O julgamento de André Moura entrou em pauta na sessão de terça-feira (12), mas um dos juízes pediu vista. Nesta quarta-feira entrou em pauta novamente, e a maioria dos membros do TRE julgou procedente as acusações e indeferiu o registro de candidatura.
André Moura teve o nome citado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), por condenação em duas ocasiões e por órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Como alternativa, o deputado colocou o nome da sua esposa Lara Moura a disposição, substituindo a candidatura de Edmilson Sindô, aliado político do grupo.
A expectativa é que todos os processos restantes sejam julgados até o fim do mês de agosto. Dando seguimento as atividades relacionadas às Eleições 2014, haverá o fechamento do sistema de candidatura e a inclusão dos nomes dos candidatos nas Urnas Eleitorais no início do mês de setembro.
Por Aparecido Santana (Itnet)
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FONTE: NE Notícias
Em Itabaiana, o Ministério Público já pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro da candidatura à reeleição do prefeito Luciano Bispo de Lima (PMDB).
O MP baseia-se na rejeição de contas da atual administração no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas da União.
O advogado Gilberto Vieira defenderá o prefeito das acusações.