gratificações – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 13 Nov 2019 22:24:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png gratificações – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 A pífia gestão interina de Carminha Mendonça na Prefeitura de Itabaiana ainda repercute no Estado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/a-pifia-gestao-interina-de-carminha-mendonca-na-prefeitura-de-itabaiana-ainda-repercute-no-estado/ Wed, 13 Nov 2019 22:24:46 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26762

Matemática falhou – A vice-prefeita de Itabaiana, Carminha Mendonça (PP), é professora. Como tal, poderia exercitar noções básicas de matemática nos 100 dias que governou a cidade, entre o final de 2018 e o início de 2019. Mas números e decisões judiciais mostram que ela não foi aprovada na matéria enquanto gestora. Prova disso foi decisão do TJ/SE que retirou gratificações de auditores municipais que, com Carminha, tiveram vencimentos de R$ 2.800 indo para até R$ 25.000. Mas ocorreram outros absurdos, como comprovam números da SMTT do município.

Salários ao bel prazer – Segundo os dados repassados, com Carminha na prefeitura, apenas 8 funcionários da área administrativa da SMTT, que ainda conta com 22 agentes de trânsito em seu quadro, tiveram aumentos salariais. Até aí poderia ser valorização. Mas os números falam: desses oito servidores, dois são agentes administrativos, de nível médio. E, na gestão da interina, os salários foram de R$ 1.200 para cerca de R$ 3.500. Outros seis servidores, nível superior, foram de R$ 2.500 para R$ 6.200. Os reajustes abruptos foram dados pelo Conselho da SMTT e aprovados por Carminha.

Conta não fecha – Como esses valores não levam em consideração encargos trabalhistas, o número de altos salários da gestão interina mostra que Carminha e sua equipe não se preocuparam com o impacto nas contas públicas. Este espaço teve acesso aos números: o orçamento total da SMTT para 2019 é de cerca de R$ 2.137.000. Desse total, salários ficariam em R$ 1.370.000, o restante para campanhas educativas, manutenção semafórica, sinalização vertical e horizontal, dando mais qualidade ao trânsito de Itabaiana. Mas, com os aumentos de Carminha, a média mensal da folha de pagamento saiu de R$ 103.000 para R$ 181.000.

Pagando o pato – Se as coisas seguissem sem controle e sem bom senso, a SMTT de Itabaiana, em 2019, gastaria, só com sua folha, exatos R$ 2.410.162, 53. Quase R$ 300 mil a mais que o orçamento total do órgão para o ano! O prefeito Valmir de Francisquinho (PL) assumiu a responsabilidade e o desgaste ao pôr um freio nesse disparate. E os servidores, agora, criticam Valmir. Mas deveriam avaliar a atitude de Carminha. Esse espaço não quer acreditar que ela tenha cometido essa irresponsabilidade fiscal só para desgastar Valmir, por serem adversários políticos. Mas conceder aumentos que não se sustentam no orçamento, durante gestão interina e em meio da maior crise da história do Brasil, não deixa de ser uma forma cruel de vender ilusões para servidores públicos que mereciam mais respeito pelos relevantes serviços prestados aos itabaianenses.

Da Redação: Blog Cláudio Nunes
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Prefeitos e vereadores terão 13º salário https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/prefeitos-e-vereadores-terao-13-salario/ Sun, 25 Nov 2007 05:51:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=74 Prefeitos e vereadores de nove estados brasileiros estão autorizados a receber o 13º salário dos cofres públicos no fim deste ano. O benefício será concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de “gratificações” ao salário de quem possui cargo público eletivo. Com base nesse entendimento, outros sete Estados proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra.

Presidente e vice-presidente da República também recebem o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto. Nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento, mas apenas para cidades onde existem leis locais regulando o benefício.

Os conselheiros entenderam que as categorias de prefeitos e vereadores são regidas por princípios semelhantes aos de trabalhadores comuns, como acontece com os funcionários públicos. A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga em novembro. A segunda parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, assim como é o pagamento do 13º salário.

Nos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo, os tribunais de contas proíbem o pagamento do 13º a prefeitos e vereadores ainda que exista uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo órgão. Também pode receber como punição a devolução do dinheiro ganho com correções.

Ainda que o órgão autorize o pagamento, a Justiça pode vetar a remuneração. Foi o que aconteceu na cidade de Vianópolis (GO). O Tribunal de Justiça de Goiás considerou o pagamento do 13º no município inconstitucional. A decisão afirma que políticos são “representantes do povo”, e não trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou funcionários públicos.
Fonte: Atalaiaonline.com

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