A Polícia Civil de Itaporanga D’Ajuda (SE) cumpriu um mandado de prisão definitiva na quinta-feira (22), em desfavor de Adila Caroline Dias de Jesus, conhecida como “Carol”. A acusada, que reside na cidade de Itaporanga D’Ajuda, foi presa logo após a expedição do mandado de prisão, deferido pela Justiça do Estado de Sergipe.
Em 2019 a jovem foi flagrada tentando entrar com uma quantidade de maconha no Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas), no município de Tobias Barreto, na Região Centro-Sul de Sergipe.
A substância entorpecente que a mulher portava seria destinada para o seu então companheiro, que se encontrava custodiado na unidade prisional. Por esse crime, ela foi processada e condenada a uma pena de cinco anos e nove meses de reclusão.
Da Redação: com informações da SSP/SE
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No início da manhã de quarta-feira (26), policiais civis da Delegacia de Frei Paulo (SE) deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva, expedido pelo juiz da Comarca do município em desfavor de um idoso de 71 anos, que estava foragido há 05 (cinco) meses, desde a expedição da ordem judicial.
Segundo o delegado Leógenes Corrêa, foi graças ao número 181, que os policiais chegaram ao investigado no final madrugada. As informações passadas pelo Disque Denúncia foram precisas, indicando o esconderijo e o parente que estava dando cobertura, de forma que facilitou o planejamento da diligência. (Foto: Polícia Civil de Sergipe)
O homem está sendo investigado por estupro de vulnerável de duas meninas de 10 e 12 anos. Contudo, após a prisão e devido ao seu estado de saúde e da idade avançada, ele foi levado pelos agentes civis para colocar tornozeleira eletrônica em Aracaju e iniciar as medidas cautelares impostas pelo juiz.
Para o delegado Leógenes Corrêa, o Disque Denúncia 181, ajuda muito a proteger a própria comunidade, retirando os infratores de circulação. Ele solicita que a população continue denunciando os infratores e contribuindo com a polícia, pois o sigilo é garantido.
Da redação: com informações da Polícia Civil
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou, por maioria, os diplomas de Paulo Hagenbeck e Suely Alves Nascimento, eleitos para os cargos de prefeito de Laranjeiras e vice-prefeita, respectivamente. A Corte Eleitoral acolheu o recurso contra expedição dos diplomas o qual foi proposto pela Coligação Laranjeiras no Rumo Certo, formada pelos partidos PMDB, PSB, PSD, SD, PC do B e PRTB.
Entenda o caso
A acusação baseou-se no fato de que em 2015 a Câmara Municipal de Laranjeiras, por meio do Decreto Legislativo nº 03/2015, rejeitou as contas do exercício financeiro de 2001 do então prefeito Paulo Hagenbeck, com fundamento em irregularidades insanáveis, tornando-o inelegível.
Em julho de 2016, Paulo Hagenbeck obteve uma liminar que suspendeu os efeitos do referido decreto legislativo e em 13 de setembro o réu requereu e obteve deferimento do registro de candidatura para concorrer à prefeitura do município, amparado na liminar.
A coligação Laranjeiras no Rumo Certo alegou também que, após o deferimento do registro da candidatura, a decisão liminar foi invalidada e o Decreto Legislativo 03/2015, que rejeitou as contas, voltou a viger com todos os seus efeitos.
Julgamento
O relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, proveu o mérito do recurso para reconhecer e declarar a inelegibilidade de Paulo Hagenbeck, e por consequência cassar os diplomas dos recorridos Paulo Hagenbeck e Suely Alves Nascimento.
Em sua fundamentação o relator destacou inexistir nos autos outro ato ou decisão judicial de sustação do Decreto Legislativo. “A meu olhar, resta claro que a decisão tomada pela Câmara de Vereadores de Laranjeiras, rejeitando as contas do Recorrido Paulo Hagenbeck referentes a sua gestão de prefeito no ano de 2011, foi válida e não se prendeu ao art. 68, inc. XII da Constituição Estadual, mas sim a dispositivo constitucional que lhe permite a cognição sobre as contas do Executivo Municipal”, pontuou Edson Ulisses.
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes membros Fábio Cordeiro de Lima, Francisco Alves Júnior, Jorge Dantas de Santana e pelo presidente do colegiado, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. O juiz Jorge Luiz Almeida Fraga e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira divergiram, votando pela improcedência do recurso, porém ficaram vencidos.
Da redação: Ascom – TRE/SE
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Policiais Civis lotados na Delegacia Regional de Itabaiana, sob a coordenação do delegado Fábio Santana, efetuaram a prisão de Denival Santos de 40 anos, em razão da prática reiterada de violência doméstica em desfavor de sua ex-companheira fato este que resultou na expedição de mandado de Prisão Preventiva.
O homem é natural de Itabaiana e foi preso durante a madrugada desta terça-feira (31) no bairro Queimadas, periferia da cidade itabaianense. (Foto: Polícia Civil)
Somente no ano de 2016, o agressor investiu cerca de 04 vezes contra sua ex-companheira e no último domingo (29) ele já havia investido novamente contra a mesma e sempre de forma violenta mesmo com a proibição de aproximar-se da vítima, em virtude de decisão judicial.
A polícia recebeu a informação que o suspeito se homiziava na casa de sua atual companheira no período das 23 horas às 04 horas da madrugada, para evitar a ação policial. De posse dessas informações, foi montada uma campana o infrator foi detido em decorrência da expedição de um mandado de prisão preventiva.
O Inquérito Policial foi presidido pela delegada Helliara Farias, responsavel pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher de Itabaiana (DEAM).
Da redação: Gilson de Oliveira
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