ex-secretária – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 17 Oct 2024 16:40:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png ex-secretária – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Ex-secretária adjunta de Educação do município de Estância morre em grave acidente na BR-101 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/ex-secretaria-adjunta-de-educacao-do-municipio-de-estancia-morre-em-grave-acidente-na-br-101/ Thu, 17 Oct 2024 16:40:27 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=36090

O acidente ocorreu por volta das 9h40 da manhã de quarta-feira (16) no Km 132 da BR-101, no município de Estância, na Região Sul de Sergipe, e vitimou fatalmente Riviany Costa Magalhães de 43 anos.

Riviany Costa havia atuado como secretária adjunta de educação do município estanciano e o veículo no qual ela estava colidiu com um dispositivo de contenção de metal da rodovia federal.

Devido à gravidade do impacto e as lesões causadas na motorista, ela faleceu no local da ocorrência. A ex-secretária adjunta estava acompanhada de uma irmã, que após ser socorrida foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi levada para uma unidade hospitalar em Aracaju (SE).

Riviany Costa era casada e mãe de dois filhos. O seu corpo foi enterrado na tarde desta quinta-feira (17) no Cemitério Nossa Senhora da Piedade, na cidade de Estância.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Pleno do TCE condena ex-prefeita de município sergipano a devolver R$ 750 mil ao erário https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pleno-do-tce-condena-ex-prefeita-de-municipio-sergipano-a-devolver-r-750-mil-ao-erario/ Sun, 26 Mar 2017 21:40:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=20698

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), a ex-prefeita do município de Muribeca, Sandra Maria da Silva Conserva, e a ex-secretária de Saúde, Indyra Cléo da Silva Conserva, deverão ressarcir ao erário as quantias de R$ 589.292,88 e R$ 173.827,21, respectivamente, devido às falhas existentes nos contratos nºs 43 e 74/2011, celebrados entre a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde com a empresa Consultec – Serviços de Cobrança, Administração de Bens e Crédito Ltda.

Tribunal de Contas do Estado Sergipe

Julgado no Pleno do última quinta-feira, 23, o processo relatado pelo conselheiro Carlos Pinna teve origem em representação do Ministério Público de Contas, tendo por base notícias de irregularidades apresentadas pela Receita Federal do Brasil em Aracaju, indicando a celebração de contratos de risco impuros junto aos municípios sergipanos. Por meio desses contratos, seriam feitos pagamentos antecipados às empresas contratadas “por supostas vantagens financeiras a serem auferidas pelos municípios em decorrência de compensações previdenciárias junto à Receita Federal, sem que esta tenha ainda se pronunciado”.

Conforme apurado pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), no caso de Muribeca, houve ilegalidade no pagamento de R$ 763.120,19 à empresa contratada, “pois se tratava de contrato de êxito, ou seja, as possíveis vantagens financeiras decorrentes de uma compensação de tributos federais junto à Receita Federal ainda dependeriam de homologação por parte daquele órgão federal”.

Em seu parecer, o procurador-geral do MP de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, destaca a temeridade da ação, ainda mais pelo fato de que “a regra da gestão pública é o pagamento após a efetiva liquidação da despesa, ou seja, após a entrega do bem ou serviço prometido, e a sua utilidade para o fim preconizado”.

Segundo ele, faltou às gestoras delinear a moldura da contratação, bem como efetuar o pagamento somente após a efetiva quitação dos tributos federais pretendida pela aquisição dos títulos.


Da redação: Ascom TCE/SE
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Pedido de habeas corpus em favor de Sukita é negado pela Justiça https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pedido-de-habeas-corpus-em-favor-de-sukita-e-negado-pela-justica/ Sat, 05 Jul 2014 05:16:24 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=13652

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado em Recife (PE), negou na tarde de quinta-feira, 03, o pedido de Habeas Corpus impetrado na justiça em favor do ex-prefeito do município sergipano de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (PSB), preso pelas policias Federal e Civil do Estado de Sergipe há um mês, juntamente com José Edivaldo dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças do município capelense, a empresária Clara Miramir Santos, irmã do ex-prefeito, e Silvany Yanina Mamlak ex-secretária municipal e esposa de Sukita.

 

Capela


Recentemente, o TRF acatou o pedido de Habeas Corpus e concedeu a soltura de Clara Miramir e Silvany Yanina, para que possam responder o processo em liberdade.


Os quatro foram presos durante a Operação Pop realizada no dia 03 de junho por suspeita de desvio de cerca de R$ 3 milhões na gestão do ex-prefeito de Capela.


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