A Polícia Civil, através da Delegacia de Malhador, cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem investigado por descumprimento medidas protetivas estabelecidas em favor de seu pai, um homem de 60 anos.
A ação policial ocorreu na terça-feira (02) no município de malhador, no Agreste Central sergipano, e de acordo com informações da polícia, em dezembro de 2023, a vítima compareceu à delegacia relatando ter sido vítima de agressão física praticadas por seu próprio filho.
Na data da denúncia, foram solicitadas medidas protetivas de urgência, as quais foram prontamente concedidas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Contudo, em janeiro deste ano, o idoso voltou a comunicar que o filho havia lhe ameaçado mais uma vez, violando assim as condições estabelecidas pelas medidas cautelares impostas pela Justiça.
Diante do descumprimento das medidas protetivas, o Judiciário determinou a prisão preventiva do suspeito. O preso agora encontra-se à disposição da Justiça afim de serem adotadas as medidas cabíveis ao caso.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19 horas. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8 horas da manhã às 22 horas.
Comícios
Também estão permitidos comícios das 8h às 24 horas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha
Da redação: Agência Brasil
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