O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, teve confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe sua condenação a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Na sessão, também foi determinado o envio de ofício à 5º Zona Eleitoral, para execução provisória da pena. Com a medida, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe agora ao juiz eleitoral emitir o mandado de prisão do réu.
Pelos crimes, também foram condenados três integrantes da então equipe de Sukita que participaram dos esquemas criminosos. São eles: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social). A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015.
Entenda o caso – Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40”. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.
A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer aos critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.
Penas – Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ana Carla Santos foi condenada a 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Acompanhe o processo no site da Justiça Eleitoral com o número: RC Nº 0000042-10.2015.6.25.0005.
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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No segundo dia de julgamentos sobre o caso das verbas de subvenção de Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Augusto Bezerra (DEM) à perda do mandato e ao pagamento da multa máxima prevista em lei, de R$ 106.410. A condenação, por unanimidade, acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.
Esta cassação tem como consequência, também, a inelegibilidade de Bezerra por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro julgamento dos casos relacionados às subvenções que envolvem condutas mais graves, na avaliação da PRE. A gravidade dos casos levaram aos pedidos de cassação do mandato de 13 deputados e de reconhecimento da inelegibilidade de outros quatro ex-deputados, que não possuem mandatos hoje e, por isso, não podem ser cassados.
Desvios – As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que Augusto Bezerra atuou ativamente para escolher a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e junto com Nollet Feitosa e diretores da associação montar um esquema de desvio de dinheiro.
O esquema envolvia saques de recursos em espécie, na boca do caixa, através de cheques nominais ao deputado. Augusto Bezerra inclusive acompanhava a presidente da Associação, Clarice Jovelina de Jesus à agência do Banese, para esses saques. Após o início das investigações, o deputado chegou a procurar o gerente do Banese José Vadson dos Santos para que ele mentisse em seu depoimento e escondesse a presença do deputado nos saques.
Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus.
O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos.
Amacos e Moita Bonita – Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.
Multas – Nos outros dois julgamentos realizados nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou os ex-deputados Arnaldo Bispo (DEM) e Conceição Vieira (PT) a pagamento de multa de R$ 40 mil, a mesma pena aplicada na quinta-feira ao deputado Antônio dos Santos (PSC). As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público.
Próximos julgamentos – O TRE/SE agendou para o dia 23 (segunda) a análise dos casos de Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça (multa) e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (cassação). Para a sexta-feira, 27, estão agendados os julgamentos Ana Lúcia Vieira e Maria Mendonça (multa) e Samuel Barreto, o Capitão Samuel (cassação).
Relembre o caso – Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.
Por Catarina Cristo – Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) concluiu, ainda na terça-feira, o envio dos documentos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após decisão do ministro Luiz Fux, que determinou o detalhamento das provas utilizadas pela PRE no caso das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com isso, no entendimento do Ministério Público, está assegurado o regular andamento do processo.
A decisão do TSE, proferida na última sexta-feira, determinou que, para cada processo ajuizado, fossem indicadas, no prazo de trinta dias, as provas e testemunhas utilizadas na argumentação do Ministério Público, do conjunto de provas apresentadas durante a fase de investigação e oitiva de testemunhas. O pedido foi feito pelos advogados de Jeferson Luiz de Andrade, Zeca Ramos da Silva, Maria Angélica Guimarães Marinho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho e Raimundo Lima Vieira.
No entendimento da PRE, a medida já havia sido atendida, pois já tinham sido especificadas as provas de cada processo em manifestações apresentadas pelo Ministério Público em setembro. Além disso, as provas também foram indicadas detalhadamente nas alegações finais do MPE em cada representação, fazendo com que as defesas dos acusados tivessem plena ciência de tudo que foi usado nos processos. Entretanto, para que fosse cumprida a determinação do TSE, foi providenciada nova delimitação das provas, em manifestações apresentadas nos dias 26 e 27 de outubro, ocasião em que a PRE também ratificou suas alegações finais.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, a alegação dos requeridos de que não teriam condições de saber que provas seriam usadas no processo não tem qualquer fundamento, pois “a defesa sempre teve inteiro conhecimento dos elementos probantes relacionados a cada representado”, tanto por terem acompanhado a fase de instrução do processo com oitiva das testemunhas, seja pelo acesso aos autos do processo, que é garantido por lei aos advogados. Além disso, o MPE já havia indicado as provas que pretendia usar em cada processo, atendendo a uma decisão anterior do ministro Luiz Fux para que cada réu fosse julgado individualmente.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso apresentado pela defesa desses acusados “tem um único objetivo: retardar ao máximo o julgamento das representações contra eles movidas, cientes que estão do robusto conjunto de provas produzido em seu desfavor”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Em clima de cordialidade e entendimento, o prefeito de Itabaiana (SE), Valmir dos Santos Costa (PR), foi recebido na manhã de quinta-feira, dia 23, pelo secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho.
(Foto: Maria Odília/Seed)
O encontro, que ocorreu na Seed, também contou com a presença do presidente da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES), prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, Fábio Andrade, e da procuradora do município de Itabaiana, Andrea Machado.
Na conversa, o secretário Jorge Carvalho assegurou a continuidade do transporte escolar para vários municípios, dentre eles Itabaiana, por meio das ações do governo do estado.
Contente com o resultado da reunião, o prefeito comentou a audiência. Estou satisfeito, tivemos nossos pleitos atendidos pela Secretaria da Educação. O melhor de tudo foi o diálogo e saber que os estudantes de Itabaiana não terão prejuízo no transporte, assegurou Valmir de Francisquinho.
Na oportunidade, Jorge Carvalho revelou também que, onde houver carências e necessidade de melhorar as condições do transporte escolar, a Seed dará apoio às prefeituras, independente de colorações partidárias.
Nenhum estudante da rede pública ficará sem essa condição, ou seja, todos os alunos terão transporte de qualidade para que tenham acesso ao saber, reforçou o secretário, afirmando que atualmente a Seed transporta diariamente cerca de 70 mil estudantes em todo o Estado.
FONTE: Ascom Seed
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou a candidatura do deputado federal André Moura (PSC). A decisão, acatada por unanimidade dos votos, se deu em razão de processos judiciais que vêm desde o período em que André Moura administrava a Prefeitura de Pirambu.
Os ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Dias Toffoli, seguiram o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo.
Os advogados de André Moura seguiram para Brasília para recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assessoria de Imprensa do parlamentar informou através de nota que os advogados já estão trabalhando para que dentro do prazo (três dias) sejam entregues os embargos declaratórios. Desta forma, o nome do candidato a deputado federal André Moura continua devidamente cadastrado nas urnas eleitorais de Sergipe”, diz a nota.
André Moura responde por improbidade administrativa, inelegibilidade e rejeição de contas públicas.
FONTE: Caju News