enriquecimento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sun, 18 Nov 2018 18:36:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png enriquecimento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Promotor acusa prefeito de Itabaiana de burlar recomendação do MPE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/promotor-acusa-prefeito-de-itabaiana-de-burlar-recomendacao-do-mpe/ Sun, 18 Nov 2018 18:36:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24598

As irregularidades no funcionamento do Matadouro de Itabaiana apontam para enriquecimento ilícito do prefeito do município, Valmir de Francisquinho (PR).

As investigações foram feitas pelo Departamento de Combate aos Crimes Tributários e Administração (Deotap) da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE) e pela Promotoria do Patrimônio Público e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Estadual (MPE).

O prefeito está há 12 dias preso no Presídio Militar de Sergipe (Presmil), em Aracaju. Além de Valmir, a Operação Abate Final prendeu preventivamente Breno Veríssimo Melo de Jesus (Compajaf); o gerente do matadouro Manoel Messias de Souza, (Compajaf); o secretário municipal de Agricultura, Erotildes José de Jesus (Presmil) e o servidor comissionado Jamerson da Trindade Mota (Compajaf)

O promotor de Justiça de Itabaiana, Amilton Neves Brito Filho, já ajuizou três ações e pediu o afastamento do prefeito do cargo. Uma das ações foi impetrada na Comarca de Ribeirópolis e pede a devolução de R$ 4,1 milhões aos cofres públicos.

Na ação, o prefeito é acusado de contratar sem licitação a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal Ltda, sediada em Feira de Santana (BA) e responsável pela coleta e beneficiamento de restos animais subproduzidos no processo de abate, os quais não são aproveitados para o consumo humano.

De acordo com a ação, a empresa foi beneficiada por uma dispensa de licitação, em 2016. Num primeiro momento, em 2015, a relação entre a prefeitura e a empresa era apenas verbal, o que resultou em Recomendação do Ministério Público para que a contratação de qualquer empresa se desse mediante licitação.

A prefeitura é acusada de ter burlado a recomendação, quando o prefeito decretou emergência e contratou a mesma empresa.

O promotor destaca na ação que, mesmo contratada, a Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal LTDA aparecia no contrato como “não remunerada”. A empresa aparecia “apenas” com o direito de negociar o material recolhido.

Em novembro de 2017, a prefeitura cancelou novo processo de licitação e, de novo, emergencialmente, contratou a mesma empresa.

Para concluir o projeto da licitação que segundo MPE, não deu em nada, a prefeitura levou 1 ano, 8 meses e 22 dias.

Da redação: com informações do NE Notícias
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Luciano Bispo tem registro de candidatura indeferido pelo TSE e fica impedido de assumir novo mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/luciano-bispo-tem-registro-de-candidatura-indeferido-pelo-tse-e-fica-impedido-de-assumir-novo-mandato/ Wed, 14 Nov 2018 04:50:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24578

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (13), o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (MDB), eleito deputado estadual em Sergipe nas eleições deste ano com 33.705 votos. A Corte considerou o candidato inelegível por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros.

Os ministros decidiram, por maioria de votos (6 a 1), prover o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Luciano Bispo. O MPE informou que o político foi condenado por ter, na condição de prefeito de Itabaiana (SE), dispensado licitação e adquirido medicamentos superfaturados de fornecedores. Bispo foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal.

O Plenário entendeu que ficou caracterizado, no caso, a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Pelo dispositivo, são inelegíveis – desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena – os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ao proferir voto divergente ao do ministro relator Admar Gonzaga, o ministro Og Fernandes afirmou que o superfaturamento de preços dos medicamentos demonstra claramente a lesão ao erário publico e o enriquecimento ilícito de terceiros, ou seja, dos fornecedores dos medicamentos adquiridos nas compras realizadas pela prefeitura de Itabaiana.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi seguiram a linha de entendimento aberta por Og Fernandes.

O ministro Jorge Mussi destacou que, embora conste na condenação que o político não obteve proveito econômico pessoal, é inequívoco que houve enriquecimento ilícito de terceiros, em decorrência do sobrepreço dos medicamentos comprados, o que configura a inelegibilidade da alínea “l”.

Já em seu voto para desprover o recurso do Ministério Público, o ministro Admar Gonzaga considerou que a decisão da segunda instância da Justiça Federal, embora tenha consignado o dano ao patrimônio público na conduta do prefeito, não apontou a prática do enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo ou de terceiros.

Da redação: Site do TSE
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