eleitoral-ele – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 12 Dec 2007 07:38:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png eleitoral-ele – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TSE mantém mandato de André Moura https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tse-mantem-mandato-de-andre-moura/ Wed, 12 Dec 2007 07:38:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=104 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de reconsideração da liminar que suspendeu a cassação e restabeleceu o mandato do deputado estadual em Sergipe André Moura (PSC). Na sessão plenária desta terça-feira, 11, a Corte confirmou a decisão do relator da medida cautelar, ministro José Delgado.
Com isso, o TSE negou pedido da suplente do deputado, Lourdes Goretti de Oliveira Reis (DEM), que, através de um agravo regimental, solicitou que André Moura fosse novamente afastado do cargo.
O candidato eleito em outubro de 2006 para a Assembléia Legislativa teve a cassação decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no julgamento de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela suplente do cargo, Lourdes Goretti de Oliveira Reis (DEM), por suposta prática de compra de votos na campanha eleitoral.
Ele teve o mandato cassado, mas conseguiu uma liminar no TSE, deferida pelo mesmo ministro José Delgado, mantendo-o no cargo até que fossem julgados os embargos declaratórios opostos por ele no TRE. No dia 13 de setembro, o Tribunal Regional sergipano restabeleceu a cassação do diploma do deputado.
No dia 21 de setembro, o ministro Delgado voltou atrás de uma decisão dele mesmo e devolveu o cargo a André Moura, suspendendo a decisão do TER. Inconformada com a decisão do ministro-relator, Goretti interpôs agravo regimental pedindo que a decisão fosse revista pela Corte.
 
Fonte: TSE / Foto: Reprodução

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