econômico – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 05 May 2022 07:03:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png econômico – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Por falta de provas, TSE afasta cassação do mandato de Bosco Costa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/por-falta-de-provas-tse-afasta-cassacao-do-mandato-de-bosco-costa/ Thu, 05 May 2022 07:03:31 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=31686

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, afastou a cassação do mandato do deputado federal João Bosco Leite (PL/SE), em processo de alegado abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018. A sessão foi realizada nesta terça-feira (03), em Brasília (DF).

O TSE deu parcial provimento a recurso do parlamentar, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra ele. Manteve, contudo, o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração apresentados pelo político e pelo Partido Liberal (PL), bem como a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no valor de dois salários mínimos.

Segundo a denúncia, na prestação de contas do candidato, eleito em 2018, houve extrapolação do limite de gastos com locação de veículos, totalizando R$ 485.350, ou seja, quase 25% do total de gastos do então candidato.

Ao julgar a ação, o TRE de Sergipe entendeu que, a pretexto de necessária locação de veículos para utilização na campanha eleitoral, João Bosco celebrou contratos com pessoas físicas que não eram as reais proprietárias dos bens para mascarar gastos que não foram contabilizados, visando burlar a legislação eleitoral.

De acordo com o relator, ministro Sérgio Banhos, no entanto, para se reconhecer a prática de abuso, é preciso prova robusta do ilícito, o que não consta do acórdão regional. “A decisão não pode estar ancorada em conjectura, suposições, sob a pena de auferir a capacidade eleitoral passiva”, afirmou.

Banhos também enfatizou que não há nos autos do processo tais comprovações, mas sim mera especulação de que os serviços prestados não teriam sido efetivamente executados, sem que tenham sido apontados elementos que demonstrem a ilegalidade ou a gravidade dos fatos.

O relator apontou ainda que não existe prova de que o feito teria comprometido a igualdade dos candidatos ou interferido no pleito, requisitos necessários para a caracterização do abuso de poder. “Não parece que se possa deduzir caixa 2, como sugere o acórdão regional”, completou.

Da Redação: Ascom – TSE
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantém cassação do mandando do deputado federal Bosco Costa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe-mantem-cassacao-do-mandando-do-deputado-federal-bosco-costa/ Wed, 16 Dec 2020 19:48:16 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=28922

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve nesta quarta-feira (16) a cassação do mandando do deputado federal Bosco Costa (PL). O parlamentar é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Bosco Costa foi cassado em 2019 e entrou com embargos de declaração, no entanto, a relatora do processo, a Desembargadora Iolanda Guimarães, não reconheceu os embargos apresentados pela defesa do deputado. (Foto: Arquivo Parlamentar)

Apesar da decisão desfavorável, o deputado permanece no cargo e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE/SE. Caso Bosco Costa seja derrotado na última instância da justiça eleitoral, o suplente Jony Matos (Republicanos) assumirá a vaga.

Da Redação: Gilson de Oliveira
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
TRE/SE mantém a cassação do mandato do Governador Belivaldo Chagas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-mantem-a-cassacao-do-mandato-do-governador-belivaldo-chagas/ Wed, 27 Nov 2019 20:19:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26826

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve a cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora, Eliane Aquino, também continua com mandato cassado. No julgamento, que confirmou ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em dezembro de 2018, Belivaldo também teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Eleição para governador – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

Segundo a Procuradoria Regional, “Belivaldo Chagas, valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Condenação – Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Se a perda do mandato do governador for confirmada no TSE, serão realizadas novas eleições no Estado. A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000. (Foto: Danilo França)

Da Redação: Assessoria do MPF/SE
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
TRE/SE cassa mandato da deputada estadual Diná Almeida https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-da-deputada-estadual-dina-almeida/ Fri, 11 Oct 2019 04:37:56 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26584

Na sessão de quinta-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida (Podemos), por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018 em Sergipe. A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em dezembro do ano passado.

De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Pelas irregularidades, Diná e Diógenes Almeida foram declarados inelegíveis por oito anos.

O TRE/SE reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

De acordo com o relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, o prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade ao seu trabalho como prefeito, já que ele juntos poderiam fortalecer o município”, afirmou Barreto.

Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o relator, “Como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral, restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo á prática de abuso de poder”.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de 2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.

Número para acompanhamento processual – 0601576-47.2018.6.25.0000

Da Redação: Ascom da Procuradoria da República em Sergipe
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
Em julgamento de ação do MP Eleitoral, TRE já tem maioria de votos para cassar mandato da deputada estadual https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/em-julgamento-de-acao-do-mp-eleitoral-tre-ja-tem-maioria-de-votos-para-cassar-mandato-da-deputada-estadual/ Thu, 03 Oct 2019 08:42:56 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26518

Em julgamento de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta segunda (30), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe formou maioria para cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018 em Sergipe.

O julgamento foi interrompido por pedido de vistas, quando quatro dos sete integrantes do pleno do Tribunal já haviam se manifestado a favor da cassação. Se não houver mudança de entendimento, o voto do relator prevalecerá.

De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Diná e Diógenes Almeida foram declarados inelegíveis por oito anos.

O relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

De acordo com Barreto, o prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade ao seu trabalho como prefeito, já que eles juntos poderiam fortalecer o município”, afirmou o desembargador.

Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o relator, “como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral, restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo à prática de abuso de poder”.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de 2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.

A retomada do julgamento está marcada para a sessão do próximo dia 10 de outubro. A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000

Da Redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
Governador de Sergipe é cassado após ação eleitoral do MPF https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/governador-de-sergipe-e-cassado-apos-acao-eleitoral-do-mpf/ Mon, 19 Aug 2019 20:35:48 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26278

Após ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora Eliane Aquino (PT) também perdeu o mandato. No julgamento, que teve placar de 6 a 1 pela condenação, Belivaldo teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Eleição para Governador – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

A procuradora Regional Eunice Dantas, afirmou, no julgamento, que Belivaldo Chagas, “valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Condenação – Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa.

Da decisão, cabe recurso. Caso recorra do acórdão do TRE, o governador permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a decisão de perda do mandato do governador for confirmada, serão realizadas novas eleições no Estado. A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000.

Da Redação: Ascom – Ministério Público Federal em Sergipe
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
MP Eleitoral pede cassação de deputada estadual eleita da Região Centro-Sul por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-eleitoral-pede-cassacao-de-deputada-estadual-eleita-da-regiao-centro-sul-por-abuso-de-poder-economico-e-de-autoridade-nas-eleicoes/ Tue, 11 Dec 2018 15:20:15 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24774

O Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE/SE) ajuizou uma ação com pedido de cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições de 2018 em Sergipe. De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Há ainda a suspeita de que recursos da prefeitura tenham sido desviados para a campanha.

Se condenada, Diná Almeida pode perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. Também são réus na ação o prefeito de Tobias Barreto Diógenes Almeida e o filho deles, Diógenes José De Oliveira Almeida Júnior (Júnior de Diógenes) que é secretário no município. Foram processados ainda a líder comunitária Luisete de Souza Neto (Luisete de Samambaia) e os radialistas Anailton Fernandes da Silva Costa e Gilson Ramos, funcionários da Luandê FM, empresa de propriedade do prefeito Diógenes Almeida.

De acordo com investigação iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. A campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

Além disso, diversas ações de campanha se vincularam a ações da prefeitura, como quando o prefeito visitou os povoados de Pau de Colher e Candeias e, coincidentemente, Diná Almeida realizava panfletagem nos mesmos locais. Outra ação que chamou atenção da Promotoria Eleitoral do município foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, resultou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições.

Rádio – A rádio Luandê FM, de propriedade de Diógenes Almeida, foi outra plataforma ilícita de campanha para Diná Almeida. O abuso gerou, inclusive, processo contra a candidata ainda durante as eleições. Segundo o MP Eleitoral, desde o início do período eleitoral, a Rádio Luandê fez campanha ostensiva em favor da candidata a deputada estadual Diná Almeida e contra o seu adversário nas eleições, Adilson de Jesus Santos (Adilson de Agripino).

Na ação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em setembro, a procuradora Regional, Eleitoral Eunice Dantas, argumenta que a legislação eleitoral proíbe que as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, dê “tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”. Para a procuradora, a lei protege o princípio da isonomia, que visa a garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, e que é ferido com o abuso de poder nos meios de comunicação.

Festas – Em uma outra ação evidente de abuso de poder, a prefeitura do município planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e a Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.

Para a realização dos eventos, a prefeitura municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre em novembro, seria antecipada para 27 a 30 de setembro. Já o evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data. A “Tradicional Festa de Setembro de 2018”, que não era realizada há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com estrada franca e estava planejada para a mesma data da 15ª Festa do Vaqueiro. A realização dos eventos foi suspensa por decisão judicial após ação do MP Eleitoral.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dos 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

Para a procuradora Eunice Dantas, as circunstâncias das doações indicam que houve financiamento da campanha da candidata por fonte vedada duplamente: por uma pessoa jurídica e de ser de direito público, restando a suspeita de transferência dos cofres da prefeitura para seus empregados, no intuito de mascarar a doação da pessoa jurídica, o que pode caracterizar a prática do delito de falsidade documental, além de abuso de poder.

Pedidos – No caso de Diná Almeida o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos e para os outros investigados que não têm mandato, foi pedida a inelegibilidade por oito anos. A ação pede ainda que a Justiça Eleitoral determine a quebra de sigilo bancário para investigação das doações de campanha à Diná Almeida realizadas pelos funcionários da Prefeitura de Tobias Barreto, para investigação do crime de financiamento irregular de campanha.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000

Da Redação: Ascom – Ministério Público Federal em Sergipe
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9977-1266 (Esse número não recebe ligações)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
MPF/SE processa Belivaldo Chagas e Talysson Costa por uso da máquina pública nas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-processa-belivaldo-chagas-e-talysson-costa-por-uso-da-maquina-publica-nas-eleicoes/ Tue, 27 Nov 2018 13:53:17 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24674

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas ações por abuso de poder nas eleições de 2018 em Sergipe. Belivaldo Chagas, reeleito governador do Estado foi processado por abuso de poder e político e econômico, por usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha.

Já Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018, foi processado por uso da Prefeitura de Itabaiana, comandada por seu pai, Valmir de Francisquinho, nas eleições. Se condenados, os dois poderão ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis por oito anos.

Governo de Sergipe – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Ainda de acordo com a ação, nas proximidades do período eleitoral, o governador realizou a assinatura de dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Esses eventos contavam com a presença de correligionários e apoiadores, e serviam para o anúncio de obras que não foram sequer iniciadas, não estavam concluídas, ou não haviam entrado em funcionamento. De acordo com o documento, nesses casos, a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

Para o MP Eleitoral, outra estratégia de Belivaldo Chagas em sua campanha foi a utilização do Programa “Mão Amiga” com fins eleitorais. O programa distribui benefícios em dinheiro, no valor de R$ 760, para trabalhadores rurais dos cultivos de laranja e cana-de-açúcar durante a entressafra. Segundo a ação, o governador reiteradamente organizou cerimônias abertas, nas proximidades do período eleitoral, para entrega de cartões e senhas aos beneficiários, sempre acompanhado de aliados e contando com publicidade ostensiva.

Por fim, nas vésperas da votação, em outubro de 2018, Belivaldo Chagas, na condição de governador do Estado, assinou medidas administrativas de forte apelo eleitoral como a antecipação do 13º salário do servidor público estadual e a expedição de decretos para redução do preço do gás de cozinha e para flexibilização das condições de parcelamento para dívidas com o Fisco estadual.

Itabaiana – No caso de Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, a acusação é de uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana, com o apoio do pai do candidato, Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, prefeito do município.

Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. Em outras irregularidades descritas na ação, o advogado Romerito Oliveira da Trindade trabalhou na campanha de Talysson e foi pago pelo Município de Itabaiana e Talysson usou veículos alugados por terceiros que não foram declarados na prestação de contas da campanha.

Além disso, uma série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Nos casos relatados, aparece a inauguração do asfalto do povoado Boa Sorte, que foi transformada uma caminhada em prol da candidatura de Talysson. Em outra ocasião, a organização de evento para entrega de viaturas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte desandou para favorecer a candidatura do deputado estadual eleito, através do uso de bandeiras da campanha.

Ainda segundo o documento, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.

Pedidos – No caso de Belivaldo Chagas, o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos. De acordo com a legislação, a cassação se estende à chapa e Eliane Aquino também perderá o mandato de vice-governadora em caso de condenação. Entretanto, o MP Eleitoral não pediu a inelegibilidade de Eliane Aquino, por entender que a candidata não participou das condutas abusivas que resultaram no processo.

Para Talysson Barbosa, foi pedida a cassação do mandato de deputado estadual e inelegibilidade por oito anos. Na ação, também foram processados seu pai, Valmir dos Santos Costa, seu irmão Thierisson Santos Costa, o advogado Romerito Oliveira da Trindade, e Antônio Pereira da Silva Junior, que participava das ações fraudulentas.

As ações tramitam na Justiça Eleitoral com os números 0601567-85.2018.6.25.0000 (Belivaldo Chagas) e 0601568-70.2018.6.25.0000 (Talysson Barbosa).

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9977-1266 (Esse número não recebe ligações)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
Ex-preifeito de Capela é condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ex-preifeito-de-capela-e-condenado-por-abuso-de-poder-economico-e-uso-indevido-dos-meios-de-comunicacao/ Wed, 22 Jul 2015 08:02:16 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=16090

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeO Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) condenou Manoel Messias Sukita Santos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe.


O processo contra Manoel Sukita é referente aos abusos de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo candidato através da rádio Mega FM. Em seu programa de rádio na emissora, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura, ainda em 2013. A propaganda antecipada já rendeu ao candidato outras condenações no TRE.


Por 6 votos a 1 O TRE condenou Sukita a ficar inelegível por oito anos, a partir de 2014. Ele também pode perder registro de candidatura, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, no processo de registro de candidatura que ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral.


Da decisão, cabe recurso. O processo tramita na Justiça Eleitoral com o número 1288-90.2014.6.25.0000.


Com informações do Portal Universo Político

 

]]>