dores – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 07 Feb 2012 09:36:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png dores – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 MPF/SE: Prefeito de N. Sra. das Dores é mais uma vez processado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-prefeito-de-n-sra-das-dores-e-mais-uma-vez-processado/ Tue, 07 Feb 2012 09:36:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=7411 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Esta já é a terceira ação do MPF/SE contra o atual administrador. Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prefeito Aldon Luiz, a secretária de ação social, Thamara Rodrigues dos Santos e a pregoeira do município, Marilene Almeida de Menezes, fizeram a contratação de uma empresa para a realização de cursos de geração de trabalho e renda, alegando inexigibilidade de licitação pela presença de serviço técnico profissional especializado.

Foram gastos, então, recursos federais para realizar cursos de manicure, pedicure, bijuteria e culinária alternativa no município. Porém, o MPF investigou que, até novembro de 2011, existiam 3.796 empresas com contratos sociais nos quais figuravam as mesmas atividades relacionadas aos cursos, além deles serem regularmente ministrados por entidades como o SENAI e o SENAC, o que não justificaria a inexigibilidade de licitação.

De acordo com o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Júnior, houve ainda o agravante da existência de dispêndio de recursos para alimentação, aquisição de apostilas, certificados e kits que são mercadorias de aquisição comum que poderiam ter sido fornecidas por empresas sem especialização após a devida licitação.

Penalidades – O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
.

Outros casos – Além de outras duas ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.
]]>
Justiça eleitoral proíbe festa em Dores https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-eleitoral-proibe-festa-em-dores/ Wed, 10 Sep 2008 22:23:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=565 Atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral em Sergipe, (MPE), através do promotor eleitoral Renê Erba, a Justiça Eleitoral proibiu a realização dos shows musicais das bandas Aviões do Forró, Calcinha Preta, Fogo na Saia, Margareth Menezes, dentre outros grupos que já estavam programados como parte das festividades da padroeira do município de Nossa Senhora das Dores.
Segundo o Ministério Público Eleitoral em Sergipe, a festa seria realizada com gastos de dinheiro público e às vésperas das eleições municipais de 2008.
Além da suspensão do evento, o juiz eleitoral Antônio Cerqueira de Albuquerque proibiu também o pagamento as bandas, como ainda estipulou multa pessoal e diária ao prefeito do município Fernando Lima no valor de 500 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.

]]>