distribuído – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Mon, 06 Dec 2010 20:36:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png distribuído – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Cartazes com fotos de Floro Calheiros é distribuido em todo país https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/cartazes-com-fotos-de-floro-calheiros-e-distribuido-em-todo-pais/ Mon, 06 Dec 2010 20:36:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=3651

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Ministério da Justiça (MJ) estão distribuindo por todo o Brasil um cartaz com fotos do foragido da Justiça, Floro Calheiros.

Acusado de cometer diversos crimes em Sergipe, Floro Calheiros foi preso em 2008, mas  conseguiu fugir misteriosamente do Hospital São Lucas, na capital sergipana, no dia 21 de dezembro do mesmo ano.

Ele também é apontado como mandante do atentado contra o desembargador Luiz Mendonça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ocorrido no último dia 18 de agosto.

Além das fotos do foragido, o cartaz traz o endereço eletrônico da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe e o número do telefone do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) para que as pessoas possam passar informações a respeito do foragido.

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Justiça eleitoral condenado locutor do agreste sergipano https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-eleitoral-condenado-locutor-do-agreste-sergipano/ Fri, 18 Jul 2008 09:54:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=436 Elenilson Silva, locutor da Rádio São Domingos FM, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe contra a decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais).
O Juíz da 26ª Zona Eleitoral, em Campo do Brito, julgou procedente a representação interposta pelo Diretório Municipal do PSB, por entender que no dia 31 de maio do corrente ano, o referido locutor publicou em seu blog suposta pesquisa eleitoral realizada no Município de São Domingos, sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 11 da Resolução TSE nº 22.623, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro no órgão competente da Justiça Eleitoral, sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Ainda de acordo com a Lei Eleitoral, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano.
No recurso apresentado ao TRE-SE (RE nº 2580) o Recorrente alega que o Blog onde foi divulgada a pesquisa não lhe pertence e que não teria veiculado qualquer resultado de pesquisa eleitoral.
O recurso foi distribuído, em 16/07/2008, ao Juiz José dos Anjos.

Fonte: TRE

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