diploma – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 01 May 2012 11:15:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png diploma – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 SANTA LUZIA DO ITANHY (SE): Cassação do diploma de prefeito e vice é confirmado pelo TSE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/santa-luzia-do-itanhy-se-cassacao-do-diploma-de-prefeito-e-vice-e-confirmado-pelo-tse/ Tue, 01 May 2012 11:15:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8193 Com informações do TRE/SE

O prefeito de Santa Luzia do Itanhy, Adauto Dantas do Amor Cardoso, não conseguiu suspender a cassação de seu diploma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prefeito foi cassado por compra de votos na eleição de 2008.

O ministro do TSE Arnaldo Versiani negou recurso apresentado por Adauto e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que referendou sentença de juiz eleitoral. Na sentença, o juiz cassou os diplomas do prefeito e seu vice, José Edvaldo Félix Cruz, por compra de votos, e multou cada um em R$ 10.641,00.

A representação contra o prefeito e seu vice foi apresentada por Paulo César Ribeiro Soutelo e pela Coligação Renasce a Esperança. Inconformado com a decisão do TRE de Sergipe, o prefeito cassado recorreu ao TSE.

Provas – O Tribunal Regional afirmou que existem provas robustas contra o prefeito e seu vice, mostrando a oferta e a entrega de dinheiro e bens a eleitores em troca de votos. Assim, manteve a sentença do juiz de primeira instância.

O prefeito cassado e seu vice pediam no recurso que as provas contra eles fossem reavaliadas. Afirmam que não poderiam ter sido cassados, já que o programa de assistência social às famílias carentes de Santa Luzia do Itanhy existe desde 2005. O TRE de Sergipe manteve a sentença contra os políticos por considerar que não há provas de que o programa social da prefeitura existisse antes do ano da eleição.

Fatos – Ao negar o recurso, o ministro Arnaldo Versiani afirma que o juiz eleitoral analisou com clareza as teses e as provas dos autos. Não há que se falar, portanto, em nulidade da decisão, diz. Informa ainda que parte do material doado foi entregue pelos próprios eleitores à Polícia Federal.

Destaca o ministro que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe avaliou detidamente os fatos e as provas e os depoimentos das testemunhas e concluiu que houve compra de votos por Adauto Cardoso ou por pessoas por ele designadas para isso.

O ministro lembra que, para modificar a decisão do Tribunal Regional contra o prefeito e seu vice, seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é possível em recurso especial e nem em recurso de agravo por instrumento.
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Juiz cassa diploma de prefeita e vice, eleitos em outubro passado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/juiz-cassa-diploma-de-prefeita-e-vice-eleitos-em-outubro-passado/ Fri, 19 Dec 2008 12:03:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=745

O juiz da 29ª Zona eleitoral Pedro Nilson de Oliveira Martins, decidiu na tarde desta quinta-feira, 18/12, acatar a denúncia de abuso do poder econômico contra a prefeita eleita do município de Carira, Gilma Chagas (PSC) e seu vice Geofrâncio Reis (PMDB), segundo o qual Samuel Chagas, filho de Gilma deu R$ 200,00 a Jucileide Pereira dos Santos em troca do seu voto, e cassou o registro de candidatura dos dois.
A decisão veio depois de concluída a ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Renovação com Lealdade e Juventude contra Gilma Chagas (PSC) e Geofrâncio de Jesus Reis (PMDB) respectivamente candidatos à prefeita e vice-prefeito pela coligação Compromisso com o Social. 
Segundo a denúncia investigada pela Polícia Federal a pedido do promotor eleitoral Adson Alberto Cardoso de Carvalho, por volta das 18 horas do dia 22/09/2008, a eleitora Jucileide Pereira dos Santos recebeu em sua residência a visita da candidata Gilma Chagas que diante das dificuldades financeiras da denunciante prometeu ajudá-la em troca do seu voto. No dia seguinte, 23/09/2008 por volta das 17 horas à denunciante foi procurada por Samuel Chagas, filho de Gilma, que lhe entregou R$ 200,00 em nome de sua mãe. Jucileide disse ter ficado assustada com o fato, mas diante da necessidade do dinheiro preferiu calar, porém uma briga entre partidários de Gilma e eleitores de João de Gadé a levou a denunciar o fato ao Ministério Público eleitoral, e que por isso no dia 25/09/2008 por volta das 02 horas recebeu um bilhete que dizia o seguinte: “Cuidado com sua língua si não você paga com a vida”. 
Diante destes fatos ao final da ação o juiz Pedro Nilson decidiu acatar parcialmente a denúncia cassando os diplomas de Gilma e Geofrâncio.
A decisão é de primeira instância e por tanto cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores Carira terá outra eleição para prefeito. O fato curioso é que o juiz Pedro Nilson diplomou aos eleitos pela manhã e a tarde cassou os diplomas de Gilma Chagas e Geofrâncio Reis.

Foto: ASN

Com informações de Edivanildo Santana]]>