A liminar expedida pela Juíza Taiane Danusa Gusmão Barros Sande, da 2.ª Vara Cível de Itabaiana (SE), que atendia a uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe, foi derrubada na tarde desta terça-feira (08) pelo Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto determinando a reabertura do Matadouro Público do município de Itabaiana, no Agreste Central sergipano.
A interdição do matadouro municipal foi cumprida pela Polícia Ambiental na tarde de segunda-feira (07), onde foi determinada a proibição de abate de animais no espaço público, fato que gerou algumas manifestações de trabalhadores e populares em geral, culminando em protestos com o fechamento da Rodovia Francisco Teles de Mendonça e da BR-235.
Logo após a decisão judicial que determinou o fechamento do matadouro, a Procuradoria Geral do Município interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido liminar solicitando, em caráter de urgência, a reabertura do espaço público, sendo o município representado pelos advogados Francisco Teles de Mendonça Neto, Gilberto Sampaio Vila Nova de Carvalho e Márcio Macedo Conrado.
Em sua decisão liminar, o desembargador alegou que a interdição do matadouro traria graves consequências causadas pela interrupção das atividades, as quais gerariam prejuízos à coletividade, além de afetar a economia e prejudicar mais de 3000 pessoas direta ou indiretamente e implicar em verdadeiro colapso com o desabastecimento de carnes no município, na região e até mesmo no Estado de Sergipe.
O Desembargador sustenta ainda existir um risco à saúde pública, já que o custo para o abatimento em um frigorífico privado é de 3 a 4 vezes maior do que no matadouro municipal, como também possa haver incentivo à clandestinidade e ao abate em locais não inspecionados.
O matadouro encontra-se em obras de readequação e ampliação, estando com cerca de 87% dos trabalhos executados, devendo ser reinaugurado no aniversário do município, que ocorre no dia 28 de agosto.
Da redação: Gilson de Oliveira
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Não recebe chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
]]>
Após constatar pendências relacionadas ao pagamento dos servidores no município de Areia Branca, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu expedir medida cautelar determinando que a prefeita da localidade se abstenha de realizar despesas para cumprimento da programação dos festejos juninos.
A cautelar foi proposta pela conselheira Susana Azevedo, que apresentou relatório de inspeção cujo objetivo central foi a verificação da real situação atinente às despesas com festejos juninos, comprovação de pagamento de servidores públicos municipais e situação previdenciária do município.
No relatório da equipe técnica do Tribunal consta que o ente público reteve dos servidores, até abril de 2016, o valor de R$637.941,10 decorrente de contribuições previdenciárias, no entanto, não repassou a quem de direito, ou seja, ao INSS, configurando indícios de apropriação indébita.
“A adimplência com os direitos dos servidores públicos é condição indispensável para a legalidade do evento festivo, mas isso não foi observado pela gestora, o que demonstra a ilegalidade do ato, motivo suficiente para o deferimento do pedido”, afirma a relatora.
Foi verificada ainda a divulgação de bandas e cantores, entretanto, inexiste sequer a contratação das referidas despesas para os dias 23, 24 e 29 de junho.
Objetivando a realização do festejo junino, o interessado realizou processo licitatório na modalidade pregão, do qual resultaram quatro contratos, no valor de R$122.876,00, com utilização de recursos próprios para contratação de empresa especializada para locação, organização com montagem e desmontagem de estrutura.
A decisão do Tribunal, além de exigir que o município não realize tais despesas, determina que se abstenha de realizar despesas e pagamentos para serviços não essenciais, tais como shows pirotécnicos e cachês artísticos, “até que promova o pagamento das despesas essenciais e o equilíbrio das contas locais”.
Da redação: Assessoria de Comunicação do TCE
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561 (Número NÃO DISPONÍVEL para chamadas)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
]]>