determinando – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 08 Aug 2017 18:08:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png determinando – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Após interdição judicial, Matadouro Municipal é reaberto por decisão de Desembargador https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/apos-interdicao-judicial-matadouro-municipal-e-reaberto-por-decisao-de-desembargador/ Tue, 08 Aug 2017 18:08:03 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=21666

A liminar expedida pela Juíza Taiane Danusa Gusmão Barros Sande, da 2.ª Vara Cível de Itabaiana (SE), que atendia a uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe, foi derrubada na tarde desta terça-feira (08) pelo Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto determinando a reabertura do Matadouro Público do município de Itabaiana, no Agreste Central sergipano.

A interdição do matadouro municipal foi cumprida pela Polícia Ambiental na tarde de segunda-feira (07), onde foi determinada a proibição de abate de animais no espaço público, fato que gerou algumas manifestações de trabalhadores e populares em geral, culminando em protestos com o fechamento da Rodovia Francisco Teles de Mendonça e da BR-235.

Logo após a decisão judicial que determinou o fechamento do matadouro, a Procuradoria Geral do Município interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido liminar solicitando, em caráter de urgência, a reabertura do espaço público, sendo o município representado pelos advogados Francisco Teles de Mendonça Neto, Gilberto Sampaio Vila Nova de Carvalho e Márcio Macedo Conrado.

Em sua decisão liminar, o desembargador alegou que a interdição do matadouro traria graves consequências causadas pela interrupção das atividades, as quais gerariam prejuízos à coletividade, além de afetar a economia e prejudicar mais de 3000 pessoas direta ou indiretamente e implicar em verdadeiro colapso com o desabastecimento de carnes no município, na região e até mesmo no Estado de Sergipe.

O Desembargador sustenta ainda existir um risco à saúde pública, já que o custo para o abatimento em um frigorífico privado é de 3 a 4 vezes maior do que no matadouro municipal, como também possa haver incentivo à clandestinidade e ao abate em locais não inspecionados.

O matadouro encontra-se em obras de readequação e ampliação, estando com cerca de 87% dos trabalhos executados, devendo ser reinaugurado no aniversário do município, que ocorre no dia 28 de agosto.

Da redação: Gilson de Oliveira
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TCE determina que o município de Areia Branca se abstenha de realizar os festejos juninos de 2016 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tce-determina-que-o-municipio-de-areia-branca-se-abstenha-de-realizar-os-festejos-juninos-de-2016/ Thu, 16 Jun 2016 21:01:24 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=18664

Após constatar pendências relacionadas ao pagamento dos servidores no município de Areia Branca, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu expedir medida cautelar determinando que a prefeita da localidade se abstenha de realizar despesas para cumprimento da programação dos festejos juninos.

A cautelar foi proposta pela conselheira Susana Azevedo, que apresentou relatório de inspeção cujo objetivo central foi a verificação da real situação atinente às despesas com festejos juninos, comprovação de pagamento de servidores públicos municipais e situação previdenciária do município.

No relatório da equipe técnica do Tribunal consta que o ente público reteve dos servidores, até abril de 2016, o valor de R$637.941,10 decorrente de contribuições previdenciárias, no entanto, não repassou a quem de direito, ou seja, ao INSS, configurando indícios de apropriação indébita.

“A adimplência com os direitos dos servidores públicos é condição indispensável para a legalidade do evento festivo, mas isso não foi observado pela gestora, o que demonstra a ilegalidade do ato, motivo suficiente para o deferimento do pedido”, afirma a relatora.

Foi verificada ainda a divulgação de bandas e cantores, entretanto, inexiste sequer a contratação das referidas despesas para os dias 23, 24 e 29 de junho.

Objetivando a realização do festejo junino, o interessado realizou processo licitatório na modalidade pregão, do qual resultaram quatro contratos, no valor de R$122.876,00, com utilização de recursos próprios para contratação de empresa especializada para locação, organização com montagem e desmontagem de estrutura.

A decisão do Tribunal, além de exigir que o município não realize tais despesas, determina que se abstenha de realizar despesas e pagamentos para serviços não essenciais, tais como shows pirotécnicos e cachês artísticos, “até que promova o pagamento das despesas essenciais e o equilíbrio das contas locais”.

Da redação: Assessoria de Comunicação do TCE
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