determinações – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 10 Dec 2024 17:17:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png determinações – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Polícia Civil cumpre mandados na Região Sul de Sergipe contra investigados no duplo homicídio de irmãos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/policia-civil-cumpre-mandados-na-regiao-sul-de-sergipe-contra-investigados-no-duplo-homicidio-de-irmaos/ Tue, 10 Dec 2024 17:17:49 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=36338

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cristinápolis, cumpriu na segunda-feira (09) oito determinações judiciais, entre elas mandados de prisão e de busca e apreensão, nas cidades de Cristinápolis, em Sergipe, e Feira de Santana, no Estado da Bahia.

As ações ocorreram em relação ao inquérito policial que investiga o duplo homicídio que vitimou irmãos moradores da cidade de Cristinápolis, no Sul sergipano.

A investigação, apontou que o duplo homicídio, ocorrido no dia 31 de outubro de 2024, em Cristinápolis, foi motivado por vingança, já que um dos mortos era investigado na morte da mãe de um traficante, ocorrida em 2017, também no município de Cristinápolis.

Os levantamentos policiais mostraram que o suspeito de matar a mulher, identificado como Marcos Oliveira Pinto, já havia sofrido um atentado ao sair do Presídio Semiaberto de Areia Branca (Presab), no Agreste Central sergipano, no dia 10 de outubro de 2024.

Já no dia 31 de outubro, uma nova investida criminosa, ordenada por um traficante que se encontra preso na cidade de Feira de Santana, na Bahia, e que é filho da mulher morta em 2017, vitimou Marcos de Oliveira Pinto de 37 anos e o irmão André Luiz de Oliveira Pinto de 47 anos.

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Decreto do Governo de Sergipe proíbe eventos e funcionamento de serviços não essenciais durante dois fins de semana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/decreto-do-governo-de-sergipe-proibe-eventos-e-funcionamento-de-servicos-nao-essenciais-durante-dois-fins-de-semana/ Thu, 04 Mar 2021 21:49:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=29306

Com o novo decreto, as atividades de bares, lanchonetes, restaurantes e similares ficam proibidas entre as 18h da sexta-feira e 5h da segunda-feira subsequente, sendo permitido apenas os serviços de delivery e retirada no local. As determinações valem para os dias 5 e 7, 12 e 14. As demais atividades não essenciais e especiais, como shopping, galerias e centros empresariais, não podem funcionar nos dias 6 e 7, 13 e 14. As medidas entram em vigor de 05 a 21 de março.

As atividades essenciais, não essenciais e especiais, (com ressalvas para as áreas de saúde e segurança), deverão ter ocupação máxima de 50% do local do estabelecimento. Os serviços não essenciais e especiais estarão proibidos de funcionar entre 22h até 5h do dia seguinte. Já o horário de funcionamento da administração pública não essencial será entre as 7h e 13h, com escalas de rodízio e manutenção do atendimento externo.

As medidas foram adotadas após uma reunião com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) para avaliar o cenário epidemiológico pós carnaval e a projeção para as próximas semanas. O Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (05).

Da Redação: Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo de Sergipe
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MPE: Justiça bloqueia contas da prefeitura de Itabaiana para pagar salários dos servidores https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpe-justica-bloqueia-contas-da-prefeitura-de-itabaiana-para-pagar-salarios-dos-servidores/ Thu, 18 Oct 2012 17:46:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9511

FONTE: Agência Empauta

A juíza da Comarca de Itabaiana, Maria Diorlanda Castro Nóbrega, acatou a ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público de Sergipe, e determinou nesta quinta-feira, dia 18, o bloqueio das contas da prefeitura.

De acordo com o MPE, a medida se fazia necessária em virtude dos constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo, situação que vem acontecendo desde o mês de maio de 2010. “O requerido atrasa injustificadamente o pagamento dos servidores públicos municipais, o que tem por demais causado insegurança e danos aos referidos agentes, além de prejuízos no comércio local”, alega o Ministério Público na ação.

A Promotoria destacou ainda que, apesar das ações judiciais que tramitam no Judiciário de Itabaiana (processos ns.201252100178 e 201252100240), onde inclusive, executa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), “através do qual o município se comprometeu a não mais atrasar o pagamento dos servidores, a situação não se modificou, somando-se no ano corrente dois meses de remuneração em atraso, conforme ofícios n.ºs. 181/2012 e 183/2012 da Secretaria da Fazenda do Município de Itabaiana, juntados aos autos.”

Segundo o MPE, o quadro em Itabaiana é agravado em decorrência de “uma série de gastos operados pelo demandado com festas e com um programa similar ao Bolsa Família Federal, que subtraíram vasta quantia dos cofres públicos neste ano, o que induz sua má gestão.”Em sua sentença, a magistrada determinou o Bloqueio de todas as contas da prefeitura, bem como todos os recursos do município, sobretudo àqueles oriundos do FPM e FUNDEB, para destiná-los ao pagamento dos servidores por ordem do próprio Poder Judiciário.

Maria Diorlanda estabeleceu à prefeitura, que encaminhe em 24 horas, a folha de pagamento dos servidores e dos salários em atrasos. Ficou estabelecido ainda que o Município deve entregar, até o dia 25 de cada mês, a este juízo, a folha de pagamento de todos os agentes públicos.

A sentença estabelece ainda que o município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não bloqueado, dentro de cada mês, de saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores.

Em caso de descumprimento de uma ou das quatro determinações acima, o prefeito e os secretários de Finanças e de Administração poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil cada, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.

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