Na tarde de terça-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) não acolheu os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal João Bosco da Costa (PL), o qual questionava a desaprovação de suas contas de campanha referentes ao pleito passado.
João Bosco teve suas contas reprovadas por ausência de documentos comprovadores das despesas realizadas, bem como pela extrapolação de gastos a título de locação de veículos. A defesa do deputado alegou que o motivo da não apresentação da documentação se deu por problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral, porém restou provado que o sistema de prestação de contas não apresentou nenhuma anomalia e que não houve reclamação sobre a usabilidade da plataforma por parte de nenhum outro candidato.
O relator dos embargos, juiz Fábio Cordeiro de Lima, entendeu que “os embargos foram impetrados com intuito meramente protelatório, com o objetivo de retardar o trâmite do feito, alongando-o desnecessariamente mediante a irregular e anômala utilização dos embargos de declaração”, disse em sua decisão.
O relator votou pelo não acolhimento e, ao declarar os embargos como protelatórios, aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 275, §6º do Código Eleitoral. Acompanhando o entendimento do relator, por unanimidade, o Tribunal não acolheu os embargos. A juíza Sandra Regina Câmara Conceição divergiu somente no tocante à aplicação da multa, ao entender não ser aplicável ao caso em tela, porém restou vencida.
Após a divulgação do resultado pela Assessoria de Comunicação do TRE/SE, o advogado Mário Vasconcelos, que responde pela defesa de Bosco Costa, se pronunciou sobre o assunto informando que a prestação de conta do deputado ficou prejudicada por devido a problemas no sistema durante a transmissão de dados no Portal da Justiça Eleitoral.
A assessoria jurídica do parlamentar vai recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.
Da Redação: Ascom do TRE/SE
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) impugnou dezessete pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2014 no Estado. O prazo para impugnações de candidatura em Sergipe terminou no último sábado, 12 de julho.
O motivo mais recorrente para as impugnações propostas pela PRE/SE foi a desaprovação de contas dos candidatos por parte do Tribunal de Contas de Sergipe. De acordo com a Lei Complementar 135/2010, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Em segundo motivo que mais levou a impugnações foi o desrespeito ao prazo legal para desincompatibilização. A Lei Complementar 64/90 prevê que os ocupantes de cargo de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público devem se desincompatibilizar seis meses antes de requerer o registro de candidatura.
Outras causas de impugnação foram condenações em processos eleitoral e criminal e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa, além de renúncia a mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar abertura de processo.
O PRE/SE lembra que as impugnações ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira a lista completa dos candidatos impugnados:
ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 4.545, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de serviço público.
ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, n° 2.000, condenado, em duas ocasiões e por órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA NETO, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 1.111, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de serviço público.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO NETO, candidato ao cargo de vice-governador, pela coligação “AGORA SIM”, nº 20, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de serviço público.
CARLOS AUGUSTO FERREIRA, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”, nº 4.044, representação julgada procedente em processo que tratou da apuração de abuso de poder e de captação ilícita de sufrágio; e, possui contas desaprovadas pelo TCE.
CÉSAR FONSECA MANDARINO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 36.000, possui contas desaprovadas pelo TCE.
GILBERTO DOS SANTOS, candidato ao cargo de 1º Suplente de Senador, pela coligação “AGORA É O POVO”, nº 131, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/ função de direção em fundação mantida pelo poder público.
GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 77.123, renunciou a seu mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar a abertura de processo.
GIVANILDO BATISTA DA SILVA, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 17.890, uma condenação em ação civil pública por pratica de ato de improbidade administrativa.
IVAN SANTOS LEITE, candidato ao cargo de 2º suplente de senador, pela coligação “AGORA É O POVO”, nº 131, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de empresas concessionárias de serviço público.
JOÃO BOSCO DA COSTA, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”, nº 9.090, possui contas desaprovadas em processo do TCE.
JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 2.510, possui contas desaprovadas em processo do TCE.
JOSÉ EDIVAN DO AMORIM, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 22.500, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresas concessionárias de serviço público.
JOSÉ JOB DE CARVALHO FILHO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “RENOVAR PRA MUDAR”, nº 23.456, possui contas desaprovadas pelo TCE.
JOSILDA ALICE DA GRAÇA MONTEIRO, candidata ao cargo de deputada federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 2.500, possui contas desaprovadas pelo TCE.
LUCIANO BISPO DE LIMA, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “AGORA É A VEZ DE SERGIPE”, nº 15.015, condenado à suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade administrativa e possui contas desaprovadas pelo TCE.
RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “RENOVAR PRA MUDAR”, nº 33.456, condenado criminalmente, por órgão colegiado, pela prática ilícito penal contra os patrimônios público e privado.
FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe