Após recursos, e atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe manteve o indeferimento do demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE.
Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia 4.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Número do processo para consulta no PJe do TRE-SE: 06007139120186250000
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu nesta terça-feira (04) o pedido de candidatura de João Paes da Costa, o João Tarantella, ao governo do Estado de Sergipe. O candidato foi impedido de participar do pleito porque o Partido Social Liberal (PSL) teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido no Tribunal.
Como consequência, nenhum candidato do PSL, seja a governador, senador deputado federal e deputado estadual terá a candidatura deferida, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.
DRAP – De acordo com o parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral.
Da decisão, ainda cabe recurso. Número do processo para consulta no PJe do TRE-SE: 0600731-15
Da redação: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (Drap) do Partido Social Liberal (PSL).
Segundo parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. Como consequência, todos os candidatos a governador, senador deputado federal e deputado estadual do partido terão suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do Drap é pré-requisito para a participação do partido na eleição.
A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, a legenda não cumpriu a regra eleitoral. Da decisão, cabe recurso.
Número do processo para consulta no TRE-SE: 06007139120186250000
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9977-1266 (Esse número não recebe ligações)
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