Em decisão da juíza Olga Barreto, da 1.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), o radialista George Magalhães de 57 anos foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro.
George Magalhães Andrade, natural de Salvador (BA), é acusado de estuprar uma mulher de 42 anos no dia 21 de agosto de 2018 em um condomínio na Orla da Atalaia, em Aracaju. A vítima trabalhava no mesmo local onde o radialista morava.
O caso foi investigado pelas delegadas Renata Aboim e Mariana Diniz do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), que acabou resultando na prisão do radialista o mês de setembro. Ele ficou custodiado por quase dois meses, na Cadeia Pública de Estância por tentar corromper testemunhas de acusação, sendo colocado em liberdade no dia 08 de novembro de 2018.
Defesa
Em nota, a defesa de George Magalhães, representada pelos advogados Evânio Moura, Matheus Meira e Getúlio Sobral Neto, afirma que vai recorrer da decisão e que após tomar conhecimento da sentença condenatória. Na nota, os advogados estranharam a divulgação da condenação do seu cliente nos meios de comunicação antes mesmo que ela fosse publicada no Diário Oficial Eletrônico do TJ/SE.
Confira a nota:
“Inicialmente, estranha-se a ampla divulgação de uma decisão judicial lavrada em processo sigiloso, sendo a mesma lançada no sistema do TJ/SE nesta terça-feira (24), às 7h20, não havendo sequer divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, o que somente ocorrerá nesta quarta-feira, dia 25.
A referida situação demandará na apuração necessária para descobrir quem por ventura violou o sigilo profissional, sendo relevante registrar que a imprensa cumpre sua missão constitucional de informar”, diz a nota.
Quanto a condenação do réu, a defesa declara que “a mesma se encontra equivocada, notadamente porque é dissociada da prova dos autos, situação que será melhor explorada quando da interposição dos recursos cabíveis.
Assim que seja retomado o curso normal dos prazos processuais, suspensos por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJ/SE, em razão da pandemia do Covid-19, serão interpostos os competentes recursos, acreditando nas decisões oriundas do Poder Judiciário.
Por fim, é relevante destacar que o réu deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, não sendo possível falar em decretação de prisão ou quaisquer outros efeitos da condenação criminal, posto que, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal o cumprimento da pena somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, encerra a nota.
Da Redação: Gilson de Oliveira
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
]]>
Em cumprimento a mandado de prisão definitiva policiais civis lotados na 10ª Delegacia Metropolitana (3.ª DM), coordenados pelo delegado Paulo Márcio, prenderam Leandro Cunha Trindade, 21 anos, condenado pela 2.ª Vara Criminal do município de Itabaiana, no Agreste Sergipano, por roubo majorado.
O crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2011 na cidade serrana, quando o condenado e seu comparsa Breno Messias Cruz tomaram de assalto um ciclomotor Shineray na Rua Pedro Álvares de Menezes, centro de Itabaiana.
A prisão de Leandro Cunha Trindade ocorreu no bairro Jardim Centenário, zona norte de Aracaju (SE).
No dia 19 de abril deste ano o jovem já havia sido preso após ter sido flagrado pelo Getam da Polícia Militar com uma arma de fogo e estava respondendo ao processo criminal em liberdade.
AVISO:
BASEADO NA LEI DOS “DIREITOS AUTORAIS”, É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE E OUTROS ARTIGOS SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS DO SEU AUTOR.
]]>