corregedoria-geral – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 11 Apr 2014 18:56:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png corregedoria-geral – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Prazo para entrega de lista dos filiados partidários se encerra segunda-feira https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prazo-para-entrega-de-lista-dos-filiados-partidarios-se-encerra-segunda-feira/ Fri, 11 Apr 2014 18:56:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=12988

A Justiça Eleitoral lembra aos 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral que se encerra no dia 14 de Abril o prazo para entrega da lista que contém a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.


A relação deve ser enviada via internet e se passar do prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. Através do Filiaweb, os partidos políticos e os cidadãos podem interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.


Após receber a lista dos filiados, o TSE inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária. Os prazos estabelecidos estão contidos no Provimento CGE nº 3/2014.


Fonte: TSE

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PRE/SE: Priorização na listagem de inelegíveis é solicitada ao TCE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/pre-se-priorizacao-na-listagem-de-inelegiveis-e-solicitada-ao-tce/ Tue, 12 Jun 2012 22:06:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8527

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que priorize o trabalho de confecção de listas informações referentes às inelegibilidades que devem ser encaminhadas a promotores e juízes eleitorais. O TCE já encaminhou uma primeira lista, e a PRE/SE requer que as demais sejam enviadas até o dia 15 de junho. 

O objetivo é auxiliar o trabalho dos promotores eleitorais, responsáveis por propor as ações de impugnação de registro dos inelegíveis. Como o prazo para apresentar tais impugnações é exíguo, a PRE/SE solicitou ao TCE prioridade no envio das informações sobre julgamento de contas públicas. São considerados inelegíveis aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, em razão de irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, proferida desde julho de 2004.

No ofício, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, destaca que a PRE/SE está ciente que ainda não se extinguiu o prazo para que o TCE apresente tais informações, entretanto, requer a colaboração do Tribunal a fim facilitar a propositura das impugnações.

Cadastro – Em março, a PRE/SE juntamente à Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), expediu ofícios a diversos órgãos públicos, inclusive o TCE, e entidades privadas com o fim de coletar informações que serão incluídas no cadastro de inelegíveis da Justiça Eleitoral. O cadastro pretende centralizar os dados e facilitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

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Cinco prefeituras são multadas pelo TCE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/cinco-prefeituras-sao-multadas-pelo-tce/ Sat, 19 Feb 2011 07:37:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=4419

Com informações do TCE

Mais uma série de multas foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de sua Corregedoria-Geral, devido ao não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios por parte de gestores sergipanos dentro do prazo regulamentar. Desta vez, foram punidos os responsáveis pelas prefeituras de Carira, Arauá, São Domingos, Monte Alegre e Porto da Folha, e pela Câmara Municipal de Divina Pastora.

Em todos os casos o valor da multa é de R$ 1.000,00. Nos informes constam dados contábeis essenciais, necessárias ao correto julgamento das contas dos órgãos jurisdicionados. Vale ressaltar que todos os gestores multados têm o prazo de quinze dias para realizarem o recolhimento da multa ou interpor agravo de instrumento dos despachos.

A nova leva de multas diz respeito ao não encaminhamento de informes referentes aos meses de maio, junho, julho ou agosto de 2010. Com relação aos meses de maio e junho, foi multada a gestora da Prefeitura de Carira, Gilma Araújo Santos Chagas.

Os informes de julho não foram enviados pelos gestores das prefeituras de Arauá, Ana Helena Andrade Costa; de São Domingos, José Robson Mecena; de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas; de Monte Alegre, João Vieira de Aragão; e da Câmara Municipal de Divina Pastora, Carlos Henrique Santos.

Já o informe alusivo ao mês de agosto não foi encaminhado ao TCE pelo gestor responsável pela Prefeitura de Monte Alegre, João Vieira de Aragão.

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