controladoria – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 05 Nov 2015 20:12:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png controladoria – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Advogado preso em operação da Polícia Federal recebia um salário de R$ 4 mil sem trabalhar https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/advogado-preso-em-operacao-da-policia-federal-recebia-um-salario-de-r-4-mil-sem-trabalhar/ Thu, 05 Nov 2015 20:12:51 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=17130

A Polícia Federal prendeu no início da manhã desta quinta-feira, dia 5, em seu apartamento no Edifício Carbernet, localizado no bairro 13 de Julho, em Aracaju (SE), o advogado e servidor efetivo da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Aimar Alves Costa. O advogado foi o único preso em Sergipe na Operação Acesso Negado, desencadeada pela Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF).


Segundo o delegado Márcio Alberto Gomes da Polícia Federal, o advogado recebia um salário mensal de R$ 4 mil sem jamais ter assinado uma petição judicial. O servidor de carreira da Alese foi o advogado contratado com inelegibilidade de licitação para fazer a assessoria jurídica do Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES), na parceria com o município de Canindé do São Francisco (SE). Na sua oitiva ele deixou claro em presença de advogado, que nesse tempo que passou como assessor jurídico do Ises, não materializou nenhum documento formal.


O advogado não foi preso por ser servidor da Assembleia Legislativa de Sergipe, mas por ter sido contratado pela ISES, declarou o delegado Márcio Alberto Gomes.


Após prestar depoimento à Polícia Federal o advogado Aimar Alves Costa foi libertado por volta das 16h30min por de um alvará de soltura expedido pela 6.ª Vara Federal a pedido do delegado Daniel Horta.


Com informações do NE NOTÍCIAS


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Prefeito de Nossa Senhora das Dores é condenado por Improbidade Administrativa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/prefeito-de-nossa-senhora-das-dores-e-condenado-por-improbidade-administrativa/ Mon, 03 Feb 2014 18:32:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=12508

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, por improbidade administrativa. Também foram condenados os empresários Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante e a empresa Brilhante Construções, Locações e Empreendimentos LTDA.


Segundo a ação, em 2008 a administração fez uma licitação ilegal para construção de casas populares, com verbas federais do Ministério das Cidades. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), identificou que as empresas que participaram do certame, inclusive a vencedora, sequer existiam fisicamente. Além disso, o edital não foi publicado no Diário Oficial da União e foi pedido um alto valor para aquisição dele, além de ser exigido capital social mínimo e depósito financeiro prévio para participação, dentre outros problemas encontrados.


Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$50 mil, e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Fernando Lima Costa foi condenado ainda ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano arbitrado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por sete anos.


Os empresários devem pagar multa equivalente ao valor do dano, perder a função pública e os direitos políticos ficam suspensos por sete anos. Já a empresa vai pagar multa equivalente a metade do valor do dano.


Os réus podem recorrer da decisão. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0001017-83.2012.4.05.8501.


FONTE: Ascom do MPF/SE

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MPF/SE expede recomendação ao município de Nossa Senhora das Dores https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-se-expede-recomendacao-ao-municipio-de-nossa-senhora-das-dores/ Tue, 24 May 2011 08:03:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=5257

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) fez uma recomendação ao prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, localizado no médio sertão sergipano. A providência foi tomada após análise de relatório encaminhado pela Controladoria Geral da União (CGU).

O procurador da República e autor da recomendação, Silvio Amorim Junior, explica que a prefeitura municipal deve, ao receber recursos federais, notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, sob pena de violar a Lei nº 9.452/97.

A CGU constatou que a prefeitura foi omissa no dever de prestar tal informação, quanto à liberação de verbas federais e, por isso mesmo, o MPF também recomendou a realização de um levantamento de todos que devem ser informados, para o cumprimento da legislação.

O município tem 90 dias para cumprir com o recomendado. Caso contrário, na continuidade do ato irregular, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

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