contas – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 02 Jul 2013 17:40:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png contas – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TCE rejeita contas das prefeituras de Salgado e Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tce-rejeita-contas-das-prefeituras-de-salgado-e-areia-branca/ Tue, 02 Jul 2013 17:40:07 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=11296

FONTE: Ascom – TCE/SE


O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 10 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, tendo ainda as participações dos conselheiros Carlos Pinna, Reinaldo Moura e Luiz Augusto, além dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa. O procurador-geral Sérgio Monte Alegre representou o Ministério Público de Contas.


No decorrer da sessão, dois processos foram julgados pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição de contas anuais: um da Prefeitura Municipal de Salgado, referente ao exercício financeiro de 2011, de interesse da ex-gestora Janete Alves Lima Barbosa, relatado pelo conselheiro-substituto Rafael Fonsêca; e outro da Prefeitura Municipal de Areia Branca, referente ao exercício financeiro de 2005, cujo relator é o conselheiro Clóvis Barbosa, sendo o interessado Ascendino de Souza Filho.


No caso de Salgado, entre as falhas aptas a tornar irregular a gestão, estão os gastos com Pessoal do Poder Executivo acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo atingido o índice de 59,81%, o que caracteriza irregularidade grave e fere os princípios norteadores da Administração Pública; já as contas de Areia Branca acabaram rejeitadas devido a aspectos como a aplicação de recursos do FUNDEF inferior ao percentual mínimo exigido por lei, bem como a existência de Relatório de Inspeção, do mesmo período, julgado irregular, com multa e determinação.


Clóvis Barbosa votou também pela regularidade com ressalvas das contas anuais da Secretaria Municipal de Governo de Aracaju, referentes ao exercício financeiro de 2003, tendo como interessados José de Oliveira Júnior e Pedro Marcos Lopes; pela regularidade da prestação de contas do Ministério Público referente ao exercício financeiro de 01 de janeiro a 16 de dezembro de 2010, na gestão da procuradora Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça; e pela procedência parcial da rescisória interposta pelo ex-prefeito de Pirambu, José Nilton de Souza, contra a decisão TC – 17430/2012 – Plenário, prolatada no processo TC – 000504/2010.


Já o conselheiro Reinaldo Moura se posicionou pelo arquivamento de duas consultas: a primeira, formulada pelo Sr. Petrúcio Pereira Gomes, presidente do IDMBRASIL, acerca da viabilidade de implantação de Diário Oficial Municipal Eletrônico junto aos municípios e às Câmaras municipais do Estado de Sergipe; a segunda, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, acerca da legalidade de celebração direta, sem licitação, de convênio do colégio de presidentes com o referido Tribunal, bem como quanto ao pagamento de contribuição anual para custeio das despesas do colégio de presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.


O conselheiro votou ainda pela aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura Municipal de General Maynard referentes ao exercício financeiro de 2007, cujo interessado é Gilson Teles Barreto; e pela regularidade com ressalvas das contas anuais da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Aracaju, referentes ao exercício financeiro de 2010, tendo como interessado o ex-secretário Marcos Antônio Araújo Cardoso.


Todos os votos foram acatados pelo colegiado ao serem colocados em discussão.

 

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Tribunal de Contas da União aponta irregularidades no Bolsa Família de Itabaiana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tribunal-de-contas-da-uniao-aponta-irregularidades-no-bolsa-familia-de-itabaiana/ Wed, 26 Aug 2009 07:04:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=1295 A prefeitura de Itabaiana recebeu um relatório de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União apontando 1.068 irregularidades no cadastro de beneficiados do programa Bolsa-Família, do governo federal, o qual permite às famílias de baixa renda, o recebimento de uma ajuda mensal retirada diretamente da Caixa Econômica Federal.

No relatório da auditoria, das 1.068 famílias que recebiam a ajuda do governo federal, 205 pessoas beneficiadas pelo programa Bolsa-Família, possuem algum tipo de veículo registrado em seu nome. A informação foi confirmada pelos auditores, ao fazerem o cruzamento dos dados do programa com a base de dados do RENAVAM, sistema do governo federal que armazena todos os dados dos proprietários de veículos automotores. Destes beneficiados, 21 possuem automóveis, 04 possuem micro-ônibus, 151 possuem motocicletas e 35 pessoas possuem caminhões.

De acordo com o mapa das irregularidades, os bairros com maior concentração de problemas são: o centro da cidade, com 203 famílias “beneficiadas”, seguido pelos bairros Campo Grande, 74, Bananeiras, 72 e Miguel Teles de Mendonça, com 55 famílias.

Dentre as pessoas que possuem veículos e que recebem o benefício do programa Bolsa Família, o recordista é um morador do povoado Rio das Pedras, o qual tem registrado em seu nome, de acordo com a auditoria do TCU, 04 veículos, sendo 01 automóvel, 2 motocicletas e um caminhão. Outra informação grave é a de que no cadastro da prefeitura constavam os nomes de 64 pessoas que, pelas informações do governo federal, já faleceram.
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Contas de Tomar do Geru, Pinhão e Siriri são rejeitadas pelo TCE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/contas-de-tomar-do-geru-pinhao-e-siriri-sao-rejeitadas-pelo-tce/ Thu, 07 Aug 2008 17:37:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=484 Na sessão do Pleno desta quinta-feira, 07, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram recomendar a rejeição das contas dos ex-prefeitos, Gildeon Ferreira Silva, de Tomar do Geru e Nilo Fraga Menezes, de Pinhão, referentes aos exercícios financeiros de 2004 e 2000. Os relatores dos processos tomaram por base, ao emitir parecer pela rejeição das contas, os relatórios dos técnicos do TCE e os pareceres do Ministério Público Especial e da auditoria.

Segundo o relatório técnico, o ex-prefeito de Tomar do Geru, Gildeon, não aplicou os 25% exigidos por lei no ensino fundamental e nem o percentual legal no sistema de saúde do município. Já o ex-prefeito de Pinhão, Nilo Fraga, terá que devolver R$ 11,7 mil aos cofres públicos, acrescidos de 10% de multa sobre o valor, atualização monetária e juros de 12% ao ano e terá que pagar multa no valor de R$ 1 mil por falhas administrativas. A glosa, segunda a conselheira relatora, Isabel Nabuco, se deu em virtude do ex-prefeito ter renunciado receita. 
 
O ex-presidente da Câmara Municipal de Siriri, José Evandro Moura, também teve suas contas do ano de 2005, rejeitadas e terá que devolver R$ 257 aos cofres do município acrescidos de multa de 10%, atualização monetária e 12% de juros ao ano, por ter pago juros e multas ao INSS com recursos do Poder Legislativo.

Fonte: Cinform

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