condenando-o – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Mon, 24 Feb 2014 20:47:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png condenando-o – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Ex-prefeito de Itabaiana é condenado a devolver mais de meio milhão de reais https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ex-prefeito-de-itabaiana-e-condenado-a-devolver-mais-de-meio-milhao-de-reais/ Mon, 24 Feb 2014 20:47:24 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=12646

O Ministério Público iniciou uma investigação, instaurado pela Caixa Econômica Federal, contra Maria Vieira de Mendonça (PP) e Luciano Bispo de Lima (PMDB), ex-prefeitos de Itabaiana (SE), em razão da não execução da prestação devida do objeto referente e também impugnação total das despesas realizadas com os recursos do Contrato de Repasse 203.329-44/2006, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Itabaiana, para a construção de um matadouro.


Em audiência ficou decido pelos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), reunidos em Sessão da 1ª Câmara: 1) julgado procedente e regular com ressalva as contas de Maria Vieira de Mendonça, dando-lhe quitação; 2) julgado irregular as contas de Luciano Bispo de Lima, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo indicadas.


Valores históricos:


14/08/2008 – R$ 52.934,68
27/08/2008 – R$ 61.682,62
25/09/2008 – R$ 104.009,17
30/10/2008 – R$ 149.614,82
01/12/2008 – R$ 52.550,67
18/12/2008 – R$ 114.943,04


O prazo será de 15 (quinze) dias, comprovando perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro. Diante do fato, se o ex-prefeito de Itabaiana não cumprir a sentença, aplicar-lhe uma multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixando também o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da mesma.


Caso seja paga após o vencimento, a cobrança judicial das dívidas será acompanhada de um relatório e voto que fundamentam, à Procuradoria da República no Estado de Sergipe, para as providências cabíveis.


FONTE: Sergipe em Foco

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