O julgamento de Elissandra de Jesus Oliveira, Everton dos Santos Gois e Marcelo Reis Lima, acusados pelo assassinato da jovem Verônica Elisiane Barbosa Mesquita de 23 anos, conhecida por “Mel”, terminou na madrugada desta sexta-feira (13).
O crime foi praticado em novembro de 2021, em Areia Branca, no Agreste Central sergipano, e os três réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, composto por seis homens e uma mulher, que esteve reunido por dois dias no Fórum Juiz Levindo Cruz, na cidade de Laranjeiras, e ao todo, foram ouvidas 11 testemunhas, sendo 08 de acusação e 03 de defesa.
Elissandra de Jesus Oliveira, irmã de Mel Mesquita, foi condenada a 22 anos, oito meses e 10 dias de prisão, por homicídio doloso qualificado, com motivo torpe, agiotagem e destruição de cadáver.
Everton dos Santos Góis, cunhado da vítima, foi sentenciado a 17 anos e dois meses de prisão, e responde por homicídio e destruição de cadáver.
O taxista Marcelo Reis Lima foi condenado com uma pena de 20 anos por homicídio e destruição de cadáver recebeu.
Relembre o caso
A jovem Verônica Elisiane Barbosa Mesquita, morta a golpes de faca e depois teve o corpo jogado próximo a um rio no povoado Pedrinhas, Zona Rural de Areia Branca, onde foi parcialmente queimado, sendo encontrado na manhã de 10 de novembro.
Segundo foi apurado pela polícia, Mel Mesquita foi atraída para um encontro no município de Itabaiana, mas o trajeto foi desviado. A vítima foi esfaqueada dentro do carro.
A irmã e o cunhado da jovem foram presos em 15 de novembro, no município de Penedo (AL). Já o taxista foi encontrado e preso no mês seguinte, em Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju (SE).
O assassinato de Mel foi premeditado por Elissandra, que planejou o crime com a ajuda do marido para se beneficiar de uma apólice de seguro. A apólice estipulava que, no caso de morte de uma das associadas, a irmã viva receberia uma quantia em dinheiro.
Verônica Elisiane deixou dois filhos sob os cuidados da família, uma vez que o pai havia falecido em um acidente de trânsito dias antes do assassinato.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Os ex-policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kléber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram condenados pelo Tribunal do Júri acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos.
Com duração de 12 dias, o julgamento aconteceu no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, no Região Sul de Sergipe, e o conselho de sentença foi presidido pelo juiz da 7.ª Vara Federal de Sergipe, Dr. Rafael Soares Souza.
A sentença foi anunciada no final da madrugada deste sábado (07) onde Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi condenado a 28 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. Já Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias de prisão por tortura seguida de morte.
As penas foram agravadas pelo motivo fútil, pela asfixia e pelas circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima e pelo fato de o crime ter sido cometido por agentes públicos e contra pessoa com deficiência.
Durante os doze dias foram ouvidas de 28 testemunhas de defesa e acusação, incluindo parentes da vítima, peritos e especialistas. O júri foi composto por quatro homens e três mulheres.
Os ex-PRFs já estavam presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da instituição após determinação do Ministério da Justiça em agosto de 2023.
A morte de Genivaldo
O assassinato aconteceu no final da manhã de 25 de maio de 2022, em Umbaúba, no Sul sergipano. Genivaldo de Jesus Santos de 38 anos, foi abordado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estar conduzindo uma motocicleta na BR-101 sem fazer uso de capacete enquanto pilotava sua moto na BR-101.
Quando questionado, o motociclista teria tentado explicar que tomava remédios para distúrbios psiquiátricos. Por resistir a abordagem, ele foi trancado no porta-malas da viatura policial, sendo submetida a gás lacrimogêneo.
A ação da polícia durou 11 minutos e 27 segundos. Após esse tempo, a equipe deixou o local e Genivaldo foi levado para o hospital já desacordado, onde foi constatado o óbito. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte foi “insuficiência aguda secundária a asfixia”.
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Os acusados José Leandro Santana Santos de 26 anos e Sara dos Santos de 24 anos foram condenados pelo conselho de sentença por crime de homicídio qualificado contra uma criança recém-nascida.
O caso aconteceu em outubro de 2017 no povoado Jenipapo, Zona Rural do município de Simão Dias, na Região Centro-Sul de Sergipe, e a vítima, do sexo feminino, era de Sara, que à época tinha apenas um ano e nove meses de nascida.
O júri condenou Sara dos Santos a 21 anos de reclusão e José Leandro foi sentenciado a 23 anos e três meses de prisão em regime fechado.
O crime
De acordo com as investigações da polícia, a criança foi levada até a Unidade de Pronto Atendimento 24h em Simão Dias, onde o casal informou que ela teria sofrido um engasgo. Entretanto, durante o atendimento a equipe verificou que a vítima apresentava múltiplas fraturas, além de lesões nos olhos, lábios, orelha, virilha e ainda apresentava um quadro de traumatismo craniano.
A criança foi transferida para o Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (HUSE), em Aracaju, permanecendo internada por 10 (dez) dias, mas não resistiu as lesões decorrentes das agressões.
Após ser ouvido na delegacia, José Leandro alegou que a criança havia caído de uma cadeira depois de ser agredida com uma sandália. Ele confessou ainda que a menina chorava muito e que isso causava muita irritação.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos – Valdevan 90 (PSC/SE) por fraudes na prestação de contas da campanha. A sessão foi encerrada com unanimidade a favor da perda do mandato do parlamentar. No mesmo julgamento foram condenadas outras três pessoas envolvidas no esquema fraudulento. Além da perda do mandato, Valdevan 90 está inelegível por oitos anos. A mesma pena de inelegibilidade foi aplicada aos outros três condenados: Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso.
O procurador regional Eleitoral, Heitor Soares, ponderou, no julgamento, que “a prática de abuso de poder econômico estava robustamente demonstrada nos autos, especialmente pelo recebimento de recursos de pessoas jurídicas por meio de contas bancárias de terceiros, proibido pela legislação”. A relatora da ação, desembargadora Iolanda Guimarães, destacou que a quebra de sigilo bancário evidenciou que recursos não declarados transitaram por contas bancárias antes e depois das eleições.
Fraude – De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha. De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitos dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, pois o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral sobre a possibilidade de fraude.
Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.
O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado. Da decisão, cabe recurso. A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 06015850920186250000
Da Redação: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe
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O julgamento de David Jesus dos Santos, conhecido por ‘Dedeu’, e Felipe Gabriel dos Santos ocorreu nesta terça-feira (09). Os dois são acusados pela morte do marceneiro Joésio Santos da Silva de 39 anos, ocorrida em setembro de 2016 na cidade de Malhador, região Agreste do Estado de Sergipe.
O júri popular foi presidido pela juíza Patrícia Cunha Paz, da comarca de Malhador, e a dupla foi sentenciada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado, furto qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. (Fotos: Arquivo/Gilson de Oliveira)
O crime
De acordo com as investigações da Polícia Civil, coordenada pela delegada Clarissa Lobo da Delegacia de Malhador, o marceneiro foi morto por não concordar com o relacionamento de sua filha de 15 anos com David Jesus dos Santos.
Joésio Santos da Silva foi assassinado com requintes de crueldade e teve o corpo desovado em uma grota e depois foi coberto por dois adolescentes. Em seguida, David e Felipe retornaram ao local e incendiaram o corpo da vítima para dificultar sua localização.
Diante do desaparecimento do marceneiro, sua genitora passou dez meses participando do quadro de desaparecidos de um programa de TV, na esperança de encontrar o filho, enquanto os criminosos zombavam da dor da família.
As prisões
O primeiro a ser preso foi Dedeu, que confessou o delito e a dinâmica para ocultação do cadáver, enquanto Felipe Gabriel, que já respondia por uma série de roubos na região, fugiu para São Vicente, no interior de São Paulo, onde passou alguns meses.
De volta à cidade de Malhador, o foragido ficou homiziado na casa de uma amante e passou a aterrorizar a comunidade do Povoado Serra, praticando assaltos e matando gado alheio nas propriedades locais, sendo finalmente localizado pela equipe de investigadores em abril de 2018.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (09) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou os diplomas do prefeito Alan Andrelino Nunes Santos (PSC), do vice-prefeito José Francisco das Chagas Filho (PC do B) e de José Freire dos Santos, primo do prefeito. Os três também foram condenados ao pagamento de multa equivalente a 10 mil ufirs.
O autor do processo foi o Partido Verde e a condenação é referente à Captação Ilícita de Sufrágio durante as eleições de 2016. Segundo a denúncia, José Freire (Primo do Prefeito), foi flagrado oferecendo dinheiro a um eleitor em troca de voto para o então candidato Alan de Agripino e seu vice Francisco das Chagas.
O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com a ação no ano de 2016. O caso ainda cabe recurso e por meio de nota, a assessoria de comunicação do prefeito de Alan de Agripino informou que irá recorrer da decisão no próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Da redação: Gilson de Oliveira com informações da Ascom MPF/SE
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O Juiz de Direito Marcos de Oliveira Pinto condenou o ex-deputado estadual “João das Graças” e o senhor Antônio da Silva Fontes pela prática de improbidade administrativa. Ambos foram condenados, solidariamente, a ressarcir em dobro, os danos causados ao Erário, bem como tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público.
Consta dos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com reparação de dano ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público, que o senhor Antônio da Silva Fontes, juntamente com o ex-deputado “João das Graças” arquitetaram um plano para ajudar a senhora Maria Helena do Nascimento Fontes a obter sua aposentadoria rural. Para isso, Maria Helena foi nomeada para exercer cargo de comissão no gabinete do deputado e foi remunerada com dinheiro público sem nunca ter comparecido à Assembleia Legislativa de Sergipe.
De acordo com o depoimento de Maria Helena, ela nunca trabalhou na ALESE mas emprestou seus documentos ao seu irmão Antônio Silva Fontes para que ele, através de uma conta conjunta aberta no nome dos dois, pudesse recebesse o dinheiro do gabinete do deputado “João das Graças”. De acordo com os autos é prova irretorquível de que a senhora Maria Helena figurou como “funcionária fantasma” da ALESE.
A pedido do MP, o ex-deputado “João das Graças” foi condenado por praticar atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I dos artigos 10 e 11 da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, e Antônio da Silva Fontes pela conduta tipificada no artigo 11, inciso I, também da LIA.
Da redação: Ascom do MPE/SE
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Por Cássia Santana do Portal Infonet
O ex-delegado de polícia civil Antonio Ferreira de Matos Filho, o Toinho Toyota, foi condenado a 57 anos de prisão enquanto Wilton Nogueira, conhecido como Boy, foi apenado com 44 anos de reclusão. Este foi o resultado do júri popular realizado na segunda-feira, 18, e finalizado na madrugada desta terça-feira, 19, no Fórum de Laranjeiras.
(Foto: Arquivo)
Os dois foram condenados por homicídio, sequestro e cárcere privado tendo como vítimas os adolescentes Carlos Magno Menezes Fernandes, 16, João Cléverton Matias dos Santos, 16, e José Valdemir dos Anjos Júnior [o Juninho], 13.
Os crimes ocorreram no mês de maio de 2001 no município de Itabaiana e os corpos das vítimas foram encontrados na área rural no município de Fátima, no Estado da Bahia. As penas contra os dois réus foram anunciadas pelo juiz José Amintas Júnior, da Comarca de Laranjeiras, e publicada no início da manhã desta terça-feira, 19, no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
No momento em que prestou depoimento durante o julgamento na segunda-feira, 18, o ex-delegado Toinho Toyota apresentou nova versão, informando que teria agido em legítima defesa e que Boy teria atirado contra os adolescentes para defendê-lo de uma tentativa de assassinato que teria sido praticada por um dos adolescentes dentro da Delegacia de Polícia.
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