condenada – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 13 Oct 2016 21:09:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png condenada – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Deso é condenada pelo Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/deso-e-condenada-pelo-ministerio-publico-do-trabalho-por-dano-moral-coletivo/ Thu, 13 Oct 2016 21:09:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=19498

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil e obrigada a cumprir diversas normas de saúde e segurança do trabalho.

Em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra a Deso, ao tomar conhecimento das irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como a não concessão de equipamentos de proteção individuais e coletivos aos empregados.

Após a abertura da investigação, o MPT-SE ouviu representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindisan/SE) e colheu provas, onde se constatou a precariedade do local de trabalho. Apontadas as diversas irregularidades, o MPT-SE recomendou à empresa a adoção de medidas para assegurar um meio ambiente de trabalho adequado às exigências legais e constitucionais, como a adequação de sanitários, locais de refeição e mobiliário.

Com a persistência das irregularidades foi concedido à empresa o prazo de 60 dias para que as novas recomendações fossem adotadas, entretanto, mais uma vez, foi constatada a existência de falhas, o mesmo acontecendo com as sucessivas tentativas de resolvê-las de forma administrativa. Por fim, o MPT-SE denunciou um acidente com o empregado da empresa, José Carlos de Silva, em razão da queda de uma escada, que teria resultado na fratura do joelho.

Com o deferimento da ação civil pública, a empresa tem cerca de 90 dias para cumprir todas as 21 exigências listadas pelo juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo, além do dano moral coletivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de atraso e obrigação descumprida.


Da redação: Ascom – MPT/SE
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JUSTIÇA: Condenada por tráfico de drogas, mulher é presa no centro de Itabaiana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/justica-condenada-por-trafico-de-drogas-mulher-e-presa-no-centro-de-itabaiana/ Wed, 30 May 2012 12:11:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=8437 Em cumprimento a mandado de prisão por sentença condenatória por crime de tráfico de drogas, agentes do Setor de Entorpecentes da Delegacia Regional de Polícia Civil, sob o comando do delegado André Davi, prenderam a jovem Daysiane Santos, 24 anos.

Ela foi presa no ano de 2010 após ter sido fragada com 42 frascos de lança-perfume e cinco ampolas contendo cocaína e logo depois conseguiu a liberdade, no entanto, em jugalmento realizado recentemente pela Vara Criminal do município de Itabaiana a acusada foi condenada.

Atualmente com oito meses de gravidez, Daysiane Santos foi presa na última segunda-feira, dia 28, em sua residência, localizada à Rua Tobias Barreto, centro de Itabaiana. 

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Ex-servidora do INSS é condenada por fraude em benefícios https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ex-servidora-do-inss-e-condenada-por-fraude-em-beneficios/ Tue, 04 Oct 2011 16:22:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=6395 Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe 
 
Uma ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenada em um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Ela já havia sido condenada em um processo criminal por fazer parte de uma quadrilha que realizava fraudes em benefícios do INSS, desbaratada pela Operação Tucumã.
 
No processo de improbidade, ela foi condenada a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, mais de R$ 380 mil em valores da época; pagar uma multa em igual valor; perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A Justiça Federal ainda determinou a perda do cargo público, caso ela consiga reverter a decisão administrativa do INSS que a exonerou de seus quadros.
 
A ex-servidora trabalhava na agência do INSS no município sergipano de Nossa Senhora da Glória e realizava fraudes em benefícios transferindo os pagamentos de outras agências para esta. Desta forma, terceiros podiam sacar o dinheiro de beneficiários do Instituto que ficavam sem receber
 
As práticas  executadas pela requerida permitiram deliberadamente que terceiros recebessem indevidamente benefícios previdenciários titularizados por diversos segurados, alheios a tudo, causando severo prejuízo ao erário”, destaca o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu na sentença.
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Prefeitura de Lagarto é condenada pelo TCU https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/prefeitura-de-lagarto-e-condenada-pelo-tcu/ Sat, 28 Feb 2009 20:06:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=892 O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a prefeitura de Lagarto (SE) ao pagamento de R$ 201.963,72, valor atualizado, por desvio de recursos do Ministério da Cultura.
O município recebeu verba para reformar o prédio do arquivo público municipal, mas usou o dinheiro para reformar o prédio da prefeitura.

O ex-prefeito José Rodrigues dos Santos (Zezé Rocha) encaminhou a prestação de contas sem esclarecer a irregularidade e foi multado em R$ 5 mil. Zezé Rocha tem 15 dias para comprovar o pagamento da multa ao Tesouro Nacional.

De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, não cabe responsabilização ao ex-prefeito de Lagarto Jerônimo de Oliveira Reis, uma vez que, o projeto aprovado (plano de trabalho objeto do Convite nº 13/2002), o contrato de execução das obras (celebrado em 4/4/2002) e a ordem de serviço para o início da obras (5/4/2002) indicam expressamente que se tratava de reforma do Arquivo Público do Município, e que as modificações ocorreram depois de tais atos, na gestão de Zezé Rocha.

A prefeitura também tem 15 dias para comprovar o pagamento da dívida. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
Com informações do TCU]]>