A Delegacia Especial de Repressão a Crimes Rurais e Abigeato (Dercra) deflagrou no início da manhã desta terça-feira (13), uma operação que identificou uma feira onde havia a comercialização de gado sem comprovação da origem e sem o documento de Guia de Trânsito Animal (GTA).
A ação policial, que contou com o apoio da Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga (Ciopac) e da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), ocorreu na cidade de Nossa Senhora da Glória, no Alto Sertão sergipano. (Fotos: Jorge Henrique/SSP-SE)
De acordo com o delegado Fernando Melo, a ação policial é fruto das investigações desenvolvidas pela Dercra, que identificou que a maioria dos animais furtados é vendida em feiras clandestinas. Diante dos fatos, a polícia começou a monitorar e fiscalizar todas as feiras de animais com o objetivo de acabar com a clandestinidade.
Na ação dessa terça-feira, nenhum animal possuía a documentação indicando o estado de saúde e a procedência. Ao mesmo tempo, também foi constatado que a feira não tinha autorização da Endagro para a sua realização. Os responsáveis já serão enquadrados em crime sanitário. As investigações terão continuidade com o objetivo de identificar a origem dos animais.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Na sessão plenária da tarde desta terça-feira (28) o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) negou seis pedidos de registros de candidatura. Falta de filiação partidária, ausência de certidões criminais e de comprovantes de escolaridade, além de ausência de comprovação de desincompatibilização de função pública foram algumas das causas que geraram os indeferimentos.
Buscando concorrer ao cargo de deputado estadual pela coligação DIGNIDADE PARA O POVO, José Tavares Santos teve seu pedido negado por não ter comprovado filiação partidária. Nelson Araújo dos Santos, candidato a deputado estadual pela mesma coligação, não teve seu registro aceito por ausência de documentos essenciais, como certidão de quitação eleitoral e da certidão criminal da Justiça Federal do 2.º grau, bem como por falta de filiação partidária.
Edvaldo dos Santos, registrado como segundo suplente de senador na chapa de André Moura, deixou de apresentar comprovante de escolaridade e certidão da Justiça Federal de 1.º grau, não atendendo, portanto, as exigências previstas na legislação. José Vieira da Silva Filho, pleiteando ao cargo de deputado federal pela coligação CORAGEM PARA MUDAR SERGIPE, teve seu registro negado devido ausência do comprovante de desincompatibilização de suas atividades como servidor público estadual, incidindo na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II alínea “I” da Lei Complementar 64/90.
Os últimos registros de candidatura negados foram de Joseilton Godoy Febrônio, candidato a deputado estadual pela coligação POR UM NOVO SERGIPE, por não ter apresentado comprovante de quitação eleitoral, e de Adalberto Mendes Neto, candidato a deputado estadual pela coligação PRA SERGIPE AVANÇAR, em razão da desincompatibilização intempestiva de sua função de professor da rede estadual de ensino.
No sítio eletrônico do TRE-SE, é possível acompanhar a agenda referente às sessões de julgamento e conferir quais os processos pautados na respectiva data. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em cumprimento ao estabelecido no Calendário Eleitoral, deverá julgar os processos de registro de candidatura até o dia 17 de setembro (20 dias antes da realização do 1.º turno).
Para acompanhar a situação de cada candidato, basta acessar a página das eleições 2018 e clicar no link divulgação de candidaturas. Nesse link, verifica-se, além da aprovação ou não da candidatura, dados pessoais, como grau de instrução, estado civil, ocupação, certidões criminais, lista de bens (patrimônio) em nome do postulante ao cargo eletivo e a foto que constará na urna eletrônica.
Objetivando maximizar a transparência de seus julgados, o TRE-SE transmite as sessões plenárias ao vivo em seu canal do YouTube: são 642 inscritos e mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) visualizações.
Da redação: Ascom/TRE-SE
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Devido à não comprovação documental de despesas realizadas no exercício 2014 pela Câmara Municipal de Macambira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou irregulares as contas do período e decidiu determinar ao ex-presidente do órgão, Gladston dos Santos Oliveira, que restitua ao erário o montante de R$ 745.483,11, além de aplicar multa administrativa de R$ 5 mil.
O julgamento ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (27), tendo como relatora a conselheira Angélica Guimarães. Segundo seu relatório, o interessado apresentou aos autos qualquer fato ou documento capaz de comprovar as despesas realizadas no período auditado.
Ainda em meio às irregularidades encontradas pela 6.ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e apresentadas pela conselheira estão a inexigibilidade de licitação sem atendimento aos requisitos legais para a contratação de serviços de assessoria jurídica, o consumo excessivo de combustível durante o exercício financeiro e a ausência de contrato para prestação de serviço de contabilidade de natureza contínua.
Da redação: Ascom do TRE/SE
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 24, determinar ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lagarto, vereador Wilson Fraga de Almeida, a devolução ao erário do montante de R$671.746,00 referente ao pagamento de inscrições e diárias a vereadores e a servidores, entre os anos de 2008 e 2012, sem a comprovação da efetiva participação em eventos fora do Estado.
Relatada pela conselheira Susana Azevedo, a matéria foi apreciada pelo Tribunal após denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado, na qual requisitou a realização de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional na Câmara Municipal de Lagarto.
Segundo consta no relatório da equipe técnica do Tribunal, entre os vícios nas concessões de diárias e inscrições nos eventos está a não comprovação de deslocamentos e hospedagem, bem como a concomitante participação em sessão da Câmara e a evento em outro estado.
A glosa imposta ao gestor representa a soma de diárias pagas sem comprovação (R$586.250,00) com os pagamentos de inscrições com base nas diárias que não foram comprovadas (R$85.496,00).
“Restou constatado que os eventos eram realizados com regular frequência, nas mesmas cidades, com as mesmas empresas organizadoras, o que transparece uma verdadeira complementação de renda”, destacou a conselheira em seu voto.
Da redação: Ascom – TCE
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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra o ex-prefeito do município de Lagarto José Valmir Monteiro e os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL à época de sua gestão). De acordo com a ação, eles participaram de procedimento irregular de contratação do Instituto Laurear de Inclusão Social (Elis) e da empresa MH Consultoria e Representações Ltda. As contratações custaram R$ 309,9 mil aos cofres públicos.
Em 2009, a Prefeitura de Lagarto contratou o Instituto Laurear para realizar a capacitação de trabalhadores da construção civil. Porém, no processo de seleção, não foram justificadas as razões da escolha da instituição. Não são apontados os profissionais que atuariam na capacitação, nem a comprovação de experiência e qualificação do Instituto Laurear. No ano da escolha, o Instituto tinha apenas três anos de criação.
Além dessa irregularidade, ao realizar a contratação, não houve pesquisa para comprovar se o valor pedido pela empresa era compatível com o mercado. Assim, o município não pôde provar que o gasto de R$ 160 mil foi vantajoso ao Poder Público.
Segundo a procuradora da República Eunice Dantas, a conduta viola o princípio da economicidade administrativa, além dos princípios que regem a Administração, “em especial os da impessoalidade, isonomia e motivação”.
Outras irregularidades – Na gestão de José Valmir Monteiro, a prefeitura de Lagarto também contratou de forma irregular a empresa MH Consultoria e Representações Ltda. Neste acaso, a empresa deveria ministrar cursos de geração de trabalho e renda para as famílias atendidas pelo Programa de Atenção Integral às Famílias.
A contratação no valor de R$ 149,9 mil foi feita através de um procedimento de inexigibilidade de licitação, que desobriga a administração pública a realizar processo licitatório quando só há um fornecedor do serviço. Mas, de acordo com a ação, não há qualquer singularidade nos serviços que levaram à contratação da empresa MH Consultoria e Representações Ltda. para a realização de cursos de geração de trabalho e renda, pois se tratam de cursos comuns, como técnicas de venda, excelência em atendimento, etc, que são oferecidos por outras instituições.
Pedidos – O MPF/SE requer que o ex-prefeito José Valmir Monteiro e os membros da CPL Alba Maria Leite Meneses, Josefa Elza Santos Batista e João Pedro Filho, se condenados, sofram as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800055-50.2014.4.05.8503 (Processo Judicial Eletrônico).
Por Catarina Cristo da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
Com informações do Ministério Público Federal de Sergipe
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu duas candidaturas atendendo a recursos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Com isso, os políticos Eduardo Marques (DEM) e Mário César (DEM) não poderão se candidatar a deputado federal e estadual, respectivamente.
Eduardo Marques, ex-prefeito do município sergipano de Pinhão, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a irregularidades na aplicação de verbas destinadas ao município pelo extinto Ministério do Interior. Por conta disso, a PRE/SE havia ajuizado ação de impugnação contra Marques, mas o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) deferiu sua candidatura. O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor, recorreu da decisão e o TSE acatou o recurso.
Já Mário César não poderá se candidatar por não ter comprovado o pagamento de multa eleitoral no ato do registro de candidatura. Entre as exigências para realizar o registro de candidatura, está a comprovação de que o político não tem débitos a quitar com a Justiça Eleitoral naquela data. O político, porém, só efetuou o pagamento da multa após ter solicitado o registro de sua candidatura.