competentes – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Mon, 01 Apr 2019 19:53:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png competentes – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Ministério Público recomenda que Itabaiana não reabra o matadouro sem licenças https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministerio-publico-recomenda-que-itabaiana-nao-reabra-o-matadouro-sem-licencas/ Mon, 01 Apr 2019 19:53:49 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25492

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, expediu Recomendação ao município de Itabaiana para não reabrir o Matadouro Municipal sem que este esteja devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, como Adema, Vigilância Sanitária e Emdagro.

Durante audiência, o prefeito Valmir dos Santos Costa se comprometeu a cumprir a Recomendação Ministerial. O prefeito deverá, ainda, se abster de despender qualquer recurso público (projetos, planilhas de custos, demonstrativos) sem a certeza de que o município terá condições financeiras de finalizar o empreendimento com expedição das preditas licenças.

A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro ressaltou a importância de ser alterada a forma de gerir os matadouros no Estado de Sergipe. Salientou, ainda, que por ser atividade de natureza eminentemente privada, não há razão para se haver mais gastos públicos na estruturação de tais estabelecimentos.

A diretora da Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Salete Denzen, informou que com base no projeto apresentado pelo ente municipal, o valor estimado para reabrir o Matadouro com todas as licenças é de aproximadamente R$ 8 a 10 milhões.

O não acatamento da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação de Improbidade, além da adoção das providências cabíveis, inclusive eventual postulação de medidas preventivas, cautelares e repressivas junto ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos legais congêneres.

Da Redação: Com informações da 1.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Itabaiana/SE
Contatos: [email protected]
WhatsApp: (79) 9-9977-1266 (Colabore com o Site com sugestões, fotos e vídeos)
*Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>
Duas pessoas são detidas na zona rural de Itabaiana por comercializar combustível sem autorização https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/duas-pessoas-sao-detidas-na-zona-rural-de-itabaiana-por-comercializar-combustivel-sem-autorizacao/ Thu, 14 Apr 2016 20:17:27 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=18228

Venda Gasolina sem autorização povoado Itabaiana SergipeApós o recebimento de denúncia a respeito de comercialização de combustível em residência no povoado Cajaíba, zona rural de Itabaiana (SE), sem autorização dos órgãos competentes, a Polícia Civil, por meio do setor de Furto, Estelionato e Crimes contra a ordem econômica da delegacia Regional de Itabaiana, coordenada pela Delegada Lauana Guedes, efetuou as prisões de Joel Batista Santos, 59 anos, e José dos Santos, conhecido por Zé do Brejo, 46 anos, ambos naturais de Itabaiana.

Os agentes empreenderam as diligências, após o recebimento da denúncia e ao chegar ao endereço informado constataram que no local funcionava uma oficina de bicicleta pertencente a Joel e que servia também para a venda de gasolina. O produto era comercializado ao preço de R$ 5,00 (Cinco Reais) o litro.

De acordo com informações passadas pela autoridade policial, o proprietário da confessou que adquiria o combustível a um homem conhecido por Zé Ailton, porém soube revelar a procedência do mesmo. Em depoimento, Joel e Zé do Brejo confessaram que sabiam que a venda de gasolina sem autorização era irregular.

O crime é previsto no Artigo 1º inciso I da lei 8.176/91

*Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Da redação: Gilson de Oliveira, Mais Notícias
Contatos: e-mail: [email protected]
WhatsApp: (079) 9-9660-2561
* Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.

 

]]>