circunvizinha – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Wed, 16 Feb 2011 07:12:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png circunvizinha – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Liminar determina adequações em padarias de Itabaiana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/liminar-determina-adequacoes-em-padarias-de-itabaiana/ Wed, 16 Feb 2011 07:12:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=4377

Com informações do  MP/SE (Mônica Ribeiro)

A Promotoria de Justiça de Itabaiana, Curadora do Meio Ambiente, obteve, junto ao Poder Judiciário Sergipano, Liminar favorável à Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça, Dra. Allana Rachael Monteiro Batista Soares Costa, para determinar reformas e adequações necessárias nas Panificadoras: Panificação Santa Terezinha e Panificação e Mercearia Alessandra LTDA, localizadas na Cidade de Itabaiana, ambas em desacordo com as normas ambientais vigentes.

A Juíza Dra. Anuska Rocha Souza, da 1ª Vara Cível de Itabaiana, reconheceu a procedência do pedido Liminar, afirmando na decisão que a documentação colhida no Procedimento Administrativo conduzido pelo Ministério Público de Sergipe, revela um estado visivelmente crítico de perturbação e incômodo a que vêm sendo submetidos os moradores da região circunvizinha, sofrendo consequências danosas, provocadas pela fumaça e partículas poluidoras expelidas pelas chaminés das referidas padarias, além dos irreversíveis danos causados ao meio ambiente.

Por tais razões, a Juiza deferiu a Liminar requerida pelo MPE, ordenando que, no prazo de 20 (vinte) dias, as duas padarias providenciem modificação / reforma necessárias, substituindo o combustível utilizado e passe a usar meio alternativo de produção (energia elétrica, gás natural ou GLP), bem como regularizem o alvará de funcionamento junto à Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA e ao Município de Itabaiana.

Em caso de descumprimento das obrigações, as padarias pagarão multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

]]>