O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, afastou a cassação do mandato do deputado federal João Bosco Leite (PL/SE), em processo de alegado abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018. A sessão foi realizada nesta terça-feira (03), em Brasília (DF).
O TSE deu parcial provimento a recurso do parlamentar, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra ele. Manteve, contudo, o caráter protelatório dos segundos embargos de declaração apresentados pelo político e pelo Partido Liberal (PL), bem como a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no valor de dois salários mínimos.
Segundo a denúncia, na prestação de contas do candidato, eleito em 2018, houve extrapolação do limite de gastos com locação de veículos, totalizando R$ 485.350, ou seja, quase 25% do total de gastos do então candidato.
Ao julgar a ação, o TRE de Sergipe entendeu que, a pretexto de necessária locação de veículos para utilização na campanha eleitoral, João Bosco celebrou contratos com pessoas físicas que não eram as reais proprietárias dos bens para mascarar gastos que não foram contabilizados, visando burlar a legislação eleitoral.
De acordo com o relator, ministro Sérgio Banhos, no entanto, para se reconhecer a prática de abuso, é preciso prova robusta do ilícito, o que não consta do acórdão regional. “A decisão não pode estar ancorada em conjectura, suposições, sob a pena de auferir a capacidade eleitoral passiva”, afirmou.
Banhos também enfatizou que não há nos autos do processo tais comprovações, mas sim mera especulação de que os serviços prestados não teriam sido efetivamente executados, sem que tenham sido apontados elementos que demonstrem a ilegalidade ou a gravidade dos fatos.
O relator apontou ainda que não existe prova de que o feito teria comprometido a igualdade dos candidatos ou interferido no pleito, requisitos necessários para a caracterização do abuso de poder. “Não parece que se possa deduzir caixa 2, como sugere o acórdão regional”, completou.
Da Redação: Ascom – TSE
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Após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) ter decidido pela cassação do mandato, o deputado estadual Talysson de Valmir (PL) afirmou que irá recorrer da medida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Talysson de Valmir, a decisão proferida no TRE/SE “respeitosamente” é acatada. “No entanto, demonstrando nosso inconformismo, através do advogado Fabiano Feitosa, recorreremos ao TSE, a fim de combater os equívocos da mencionada decisão e comprovar nossa inocência. Continuamos no pleno exercício do nosso mandato e confiando na justiça”, informou o parlamentar itabaianense.
A decisão foi baseada no pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que, segundo investigação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), apontou que Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana.
O deputado estadual Talysson Costa, filho do prefeito de Itabaiana (SE), Valmir de Francisquinho foi eleito com 42.046 votos, sendo o mais votado nas eleições de 018.
Condenação
Talysson de Valmir foi condenado à perda do mandato de deputado estadual e a inelegibilidade por oito anos. Já seu pai, Valmir de Francisquinho (PL), recebeu pena de inelegibilidade por oito anos.
No julgamento, Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antônio Pereira da Silva Junior foram absolvidos. Da decisão, ainda cabe recurso.
Da Redação: Com informações da Assessoria Parlamentar
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito de Areia Branca (SE), Alan Andrelino Santos, e de seu vice, José Francisco Filho, que foram acusados de compra de votos na campanha de 2016.
Os ministros consideraram um vídeo (sem áudio) com os envolvidos e os depoimentos contraditórios das testemunhas do suposto episódio como provas insuficientes para atestar a captação de voto de um eleitor e afastar o titular da Prefeitura.
Na sessão desta quinta-feira (28), ao rejeitar um recurso (agravo regimental), o Plenário do TSE confirmou a decisão individual do ministro Edson Fachin, que proveu recurso ajuizado por Alan Andrelino e seu vice contra suas condenações. Na decisão, o ministro julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada por um dos adversários dos candidatos eleitos.
Segundo o autor da Aije, uma câmera de segurança de rua teria filmado o momento em que José Freire dos Santos, tio de Alan Andrelino, teria comprado o voto de um eleitor na manhã do primeiro turno das eleições municipais de 2016, que ocorreu em 2 de outubro.
Com base no vídeo e nos depoimentos de duas testemunhas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou que tais provas eram robustas e consistentes para configurar a compra de votos.
No entanto, em sua decisão individual, o ministro Edson Fachin destacou que a condenação de Alan Andrelino se amparou em um vídeo, em um depoimento “contraditório e confuso” do próprio eleitor envolvido e em outro depoimento de uma testemunha, que teria presenciado o encontro do tio de Alan com o eleitor. Segundo Fachin, todas essas peças contidas nos autos do processo “são incapazes de demonstrar a entrega de bem em troca de votos”.
“Depreende-se que o conjunto probatório dos autos, emoldurado no acórdão regional, não encerra comprovação segura da captação ilícita de sufrágio [compra de votos], revelando-se controverso e evasivo”, afirmou o ministro, em um trecho de seu voto.
Ele ressaltou que o TSE tem “entendimento sedimentado” de que a configuração da compra de votos exige prova robusta do objetivo de se cometer o ilícito. Além disso, lembrou Fachin, a prova testemunhal, para ser considerada apta a fim de fundamentar a condenação, necessita que seja endossada por outros elementos de prova “que afastem dúvida razoável da prática do referido ilícito”, o que não ocorreu no caso.
Da Redação: Ascom TSE
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O prefeito Alan Andrelino Nunes Santos, o Alan de Agripino (PSC), conquistou mais uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Edson Fachin, relator do processo, julgou improcedente as denúncias contidas na Ação de Investigação Judicial que culminou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação do mandato do gestor e do vice-prefeito José Francisco das Chagas Filho (PC do B).
O prefeito e o vice são acusados por captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por trocar voto por dose de cachaça a um eleitor dependente químico. Pela defesa, há o entendimento de que a decisão do TRE pela cassação do mandato do prefeito e do vice teria sido embasada em “depoimento contraditório e confuso” de um eleitor acostumado a pedir dinheiro aos moradores do município para manter o vício.
O ministro acatou o recurso especial interposto pelo prefeito e pelo vice e julgou improcedente a ação de investigação judicial, que começou a tramitar na vara eleitoral de Areia Branca. No primeiro momento, o juízo de primeiro piso não acatou as denúncias de compra de voto, mas esta decisão foi reformada pelo TRE que votou, por maioria, pela cassação dos respectivos mandatos e condenou os gestores a pagamento de multa.
Pela decisão do TRE, os gestores teriam que deixar os respectivos cargos imediatamente. Mas eles recorreram ao TSE e, em setembro do ano passado, ganharam o direito de permanecer nos cargos até o julgamento final da ação.
Nesta segunda-feira (04), o ministro Edson Fachin publicou decisão de mérito pela improcedência da ação. A decisão é monocrática e ainda cabe recurso junto à Corte Eleitoral.
Da Redação: Cássia Santana/Portal Infonet
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a cassação do registro de Talysson Barbosa Costa, eleito deputado estadual no último dia 7 de outubro com mais de 42 mil votos pela coligação formada pelos partidos PSDB, PRB, PSC e PR. Ele e o pai, o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, são suspeitos de abuso de poder político e conduta vedada. A sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
De acordo com a peça de acusação, os representados infringiram o disposto no artigo 37, §1ºda Constituição Federal (publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos), além da transgressão aos artigos 73, IV e §5º, e 74 da Lei 9.504/1997 (abuso de autoridade, com sujeição à cassação do registro ou diploma).
A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o representado praticou condutas vedadas, uma vez que utilizou bens ou recursos públicos do Município de Itabaiana em benefício da campanha de seu filho Talysson Costa.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Valmir se aproveitou das inaugurações de obras públicas para divulgar a campanha eleitoral de seu filho. No dia 19 de agosto de 2018, o prefeito teria entregado à população do Povoado Carrilho a pavimentação asfáltica de suas ruas, em evento com o objetivo de impulsionar a campanha do seu filho, realizado em um domingo pela manhã com muita queima de fogos, pessoas padronizadas com a cor azul (cor predominante da campanha do segundo representado Talysson Costa), com bonés com o símbolo da campanha do mesmo (os dois patos, “tal pai, tal filho”), e a frase “Depois de nós, é nós de novo.#2018”, com a presença de populares do Povoado do município de Itabaiana e de municípios vizinhos.
Pai preso
Valmir de Francisquinho foi preso preventivamente no último dia 7 de novembro, após desdobramento da operação “Abate Final”, que investiga um suposto esquema de desvio de quase R$ 6 milhões da Prefeitura em taxas recolhidas no matadouro da cidade.
Da redação: AJN1 – www.ajn1.com.br
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O deputado estadual eleito Talysson Costa (PR), filho do prefeito de Itabaiana (SE), Valmir de Francisquinho e que obteve 42.046 votos, sendo o mais votado, teve o registro de candidatura cassado por maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
Mesmo com a cassação, Talysson será diplomado no dia 1.º de janeiro de 2019, uma vez que a defesa do então candidato eleito, ingressou com o pedido de embargos de declaração, junto ao TRE/SE.
Talysson poderá ainda recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral e enquanto todos os recursos não forem finalizados, a corte entende que o deputado eleito pode exercer seu mandato.
Talysson de Valmir de Francisquinho foi acusado de abuso de poder econômico, após uma inauguração no povoado Carrilho, zona rural do município de Itabaiana.
Da redação: com informações do FAX AJU
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Talysson Barbosa Costa, deputado estadual eleito com a maior votação nas eleições do último dia 7 de outubro, teve pedido de cassação de sua candidatura feito pela deputada estadual Maria Mendonça. E mesmo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, TRE/SE, que por quatro votos a três votou pela cassação, a defesa do deputado eleito, a cargo do advogado Fabiano Feitosa, tranquiliza os eleitores que votaram em Talysson.
“Nós vamos recorrer. E assim que esse pedido for protocolado, a decisão do TRE/SE será suspensa e a diplomação de Talysson ocorrerá normalmente e ele tomará posse e exercerá o seu mandato até que a última instancia (TSE/SE) se pronuncie”, diz o advogado. Para ele, a decisão, além de caber recurso, tem pontos que favorecem a Talysson. “O Ministério Público Eleitoral pediu aplicação de multa. E só. Assim, vejo o Direito de Talysson como muito bom”, avalia Fabiano.
Antes mesmo de chegar até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE/SE), em Brasília/DF, há a possibilidade de se recorrer da decisão ainda no TRE/SE. “Essa é uma opção que estamos avaliando, se recorreremos aqui ou se já levaremos o caso para Brasília”, explica o advogado.
De toda forma, o advogado afirma que os eleitores que fizeram de Talysson o mais votado para a Assembleia Legislativa, podem ficar certos de que o deputado assumirá suas funções. “O caso diz respeito a uma suposta utilização de uma aparelhagem de som numa inauguração, que o Ministério Público entende como um benefício para o então candidato. Mas o próprio Ministério Público entende que, nesse caso, o máximo a ser feito é aplicar uma multa.
A decisão do TRE/SE, por 4 a 3, mostra que não houve consenso entre os julgadores. E isso nos dá bons sinais de que conseguiremos reverter essa decisão nas instâncias devidas”, finaliza Fabiano Feitosa.
Da redação: com informações da Ascom do deputado eleito
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O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), requereu pedido de ação liminar e suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassava os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Areia Branca, Alan Andrelino Nunes Santos e José Francisco das Chagas Filho, respectivamente, além de pagamento de multa, por supostas compra de voto nas eleições de 2016.
O ministro alega, em sua sentença, que não há provas que sustentem a cassação do prefeito e do vice. “Assim, diante da dúvida sobre provas cabais a respeito da configuração do ilícito, ao menos até o exame do recurso especial, cumpre dar primazia à soberania popular. Ademais, considerando o lapso temporal até a análise do recurso por esta Corte Superior, emerge periculum in mora que a alternância indesejada da Chefia do Poder executivo poderia causar à municipalidade. Ante o exposto, defiro o pedido liminar requerido, para que Alan Andrelino Nunes Santos seja reconduzido ao cargo de Prefeito do Município de Areia Branca, até o julgamento do recurso especial eleitoral interposto nos autos”.
Em nota, o assessor de comunicação da Prefeitura, Leonardo Dias, disse que Alan de Agripino recebeu com alegria a decisão da liminar do Tribunal Superior Eleitoral, que garante a ele administrar a cidade de Areia Branca até o julgamento do recurso especial eleitoral interposto nos autos.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o primo do prefeito foi flagrado dando dinheiro a eleitor em troca de votos. A petição inicial indicava três fatos ilícitos: Alan Andrelino e Agripino Andrelino estiveram, aproximadamente 15 dias antes da eleição, na residência do eleitor Diego Santos de Alcântara, ocasião em que entregaram a quantia de R$ 500,00 e R$ 150,00 ao seu cunhado de prenome Franciel; no dia da eleição, por volta das 6h, Adelvan Andrelino Santos, pai de Alan, compareceu à residência do eleitor Fábio dos Santos de Jesus e entregou a quantia de R$ 100,00, acompanhada do “santinho” do candidato Alan Andrelino, pedindo que o eleitor votasse consciente.
Também no dia do pleito eleitoral, segundo o MPF, José Freire dos Santos captou ilicitamente o voto do eleitor conhecido como Binho, entregando-lhe dinheiro para que votasse em Alan.
Da redação: AJN1
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Nesta quinta-feira, dia 26, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato de Agripino Andelino Santos (PSC), prefeito reeleito do município de Areia Branca, no Agreste Sergipano.
A condenação do prefeito foi em decorrência de abuso de poder econômico e político, conduta vedada a agente público, e compra de votos nas eleições municipais do ano de 2012.
No ano passado, Agripino teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), sendo consequentemente determinada a posse de Acácia Souza, segunda colocada no pleito eleitoral do referido ano.
Acácia Maria Nascimento de Sousa (PSB) permanecerá no cargo definitiva, uma vez que a decisão do TSE não cabe mais recurso.
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