candidatura – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sat, 10 Sep 2022 06:41:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png candidatura – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Talysson de Valmir protocola pedido de renúncia de sua candidatura a Deputado Federal https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/talysson-de-valmir-protocola-pedido-de-renuncia-de-sua-candidatura-a-deputado-federal/ Sat, 10 Sep 2022 06:41:23 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=32400

Por meio de sua assessoria jurídica, o candidato Talysson de Valmir, filiado ao Partido Liberal (PL), deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) no pedido de renúncia da disputa para o cargo de Deputado Federal por Sergipe.

Através de uma procuração, onde o candidato nomeou o advogado Manuel Cardoso Reis Neto, OAB/SE n.º 13.802, para representá-lo, junto à Corte Eleitoral do Estado. O documento foi registrado em cartório e assinado por Talysson Barbosa Costa na quinta-feira (08).

Eleito em 2018 em primeiro lugar com 42.046 votos, Talysson de Valmir teve o diploma cassado em 2019 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e depois confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 23 de junho de 2022, que também o tornou inelegível por 08 (oito) anos.

Com a renúncia, Talysson será substituído por seu irmão Ícaro Costa, conhecido por Ícaro de Valmir de 21 anos e também filiado ao PL. Na próxima segunda-feira (12) o Diretório Estadual do Partido Liberal deverá anunciar oficialmente o nome de Ícaro Costa em coletiva de imprensa

Da Redação: Gilson de Oliveira
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TSE julga improcedente os embargos e mantém o indeferimento de registro de candidatura de Luciano Bispo https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-julga-improcedente-os-embargos-e-mantem-o-indeferimento-de-registro-de-candidatura-de-luciano-bispo/ Wed, 19 Dec 2018 08:50:23 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24810

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, os embargos impetrados pela defesa do deputado estadual reeleito e atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Luciano Bispo de Lima (MDB), que pediam a revisão da decisão de indeferimento do registro de candidatura para as eleições de 2018.

A sessão aconteceu nesta terça-feira (18) em Brasília (DF). No entendimento da Corte Eleitoral o parlamentar foi condenado por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, que teria causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que implica a suspensão de direitos políticos e indeferimento do registro de candidatura.

Em decorrência da decisão do TSE, o deputado Luciano Bispo informou que mantém a confiança na conquista do direito de exercer a próxima legislatura e orientou seus advogados a ingressarem com os recursos necessários à fim de garantir a soberania popular e o mais relevante, garantir-lhe o exercício da cidadania, uma vez que não cometeu nenhum ato doloso, nem enriqueceu ilicitamente, “não enriqueci, e na Justiça já provamos também que nenhum agente envolvido no processo, cujo fato ocorreu em 2004, enriqueceu ilicitamente”, garantiu o parlamentar.

A assessoria jurídica de Luciano Bispo explicou que, com a decisão do TSE, contrária aos embargos, agora será iniciada uma nova etapa para garantir o direito do atual presidente da Alese. Reeleito com cerca de 34 mil votos, o deputado aguardou o resultado do julgamento com expectativa, mas ciente que haviam duas possibilidades para o caso. “Se nós tivéssemos vencidos essa fase, provavelmente a outra parte iria recorrer da decisão, como nós perdemos, seremos nós a recorrer da decisão. Devo informar que respeito a decisão do tribunal”, finalizou o deputado.

Da Redação: Ascom Parlamentar
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MP Eleitoral pede cassação de deputada estadual eleita da Região Centro-Sul por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-eleitoral-pede-cassacao-de-deputada-estadual-eleita-da-regiao-centro-sul-por-abuso-de-poder-economico-e-de-autoridade-nas-eleicoes/ Tue, 11 Dec 2018 15:20:15 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24774

O Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE/SE) ajuizou uma ação com pedido de cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições de 2018 em Sergipe. De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Há ainda a suspeita de que recursos da prefeitura tenham sido desviados para a campanha.

Se condenada, Diná Almeida pode perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. Também são réus na ação o prefeito de Tobias Barreto Diógenes Almeida e o filho deles, Diógenes José De Oliveira Almeida Júnior (Júnior de Diógenes) que é secretário no município. Foram processados ainda a líder comunitária Luisete de Souza Neto (Luisete de Samambaia) e os radialistas Anailton Fernandes da Silva Costa e Gilson Ramos, funcionários da Luandê FM, empresa de propriedade do prefeito Diógenes Almeida.

De acordo com investigação iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. A campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

Além disso, diversas ações de campanha se vincularam a ações da prefeitura, como quando o prefeito visitou os povoados de Pau de Colher e Candeias e, coincidentemente, Diná Almeida realizava panfletagem nos mesmos locais. Outra ação que chamou atenção da Promotoria Eleitoral do município foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, resultou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições.

Rádio – A rádio Luandê FM, de propriedade de Diógenes Almeida, foi outra plataforma ilícita de campanha para Diná Almeida. O abuso gerou, inclusive, processo contra a candidata ainda durante as eleições. Segundo o MP Eleitoral, desde o início do período eleitoral, a Rádio Luandê fez campanha ostensiva em favor da candidata a deputada estadual Diná Almeida e contra o seu adversário nas eleições, Adilson de Jesus Santos (Adilson de Agripino).

Na ação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em setembro, a procuradora Regional, Eleitoral Eunice Dantas, argumenta que a legislação eleitoral proíbe que as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, dê “tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”. Para a procuradora, a lei protege o princípio da isonomia, que visa a garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, e que é ferido com o abuso de poder nos meios de comunicação.

Festas – Em uma outra ação evidente de abuso de poder, a prefeitura do município planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e a Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.

Para a realização dos eventos, a prefeitura municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre em novembro, seria antecipada para 27 a 30 de setembro. Já o evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data. A “Tradicional Festa de Setembro de 2018”, que não era realizada há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com estrada franca e estava planejada para a mesma data da 15ª Festa do Vaqueiro. A realização dos eventos foi suspensa por decisão judicial após ação do MP Eleitoral.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dos 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

Para a procuradora Eunice Dantas, as circunstâncias das doações indicam que houve financiamento da campanha da candidata por fonte vedada duplamente: por uma pessoa jurídica e de ser de direito público, restando a suspeita de transferência dos cofres da prefeitura para seus empregados, no intuito de mascarar a doação da pessoa jurídica, o que pode caracterizar a prática do delito de falsidade documental, além de abuso de poder.

Pedidos – No caso de Diná Almeida o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos e para os outros investigados que não têm mandato, foi pedida a inelegibilidade por oito anos. A ação pede ainda que a Justiça Eleitoral determine a quebra de sigilo bancário para investigação das doações de campanha à Diná Almeida realizadas pelos funcionários da Prefeitura de Tobias Barreto, para investigação do crime de financiamento irregular de campanha.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000

Da Redação: Ascom – Ministério Público Federal em Sergipe
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Luciano Bispo tem registro de candidatura indeferido pelo TSE e fica impedido de assumir novo mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/luciano-bispo-tem-registro-de-candidatura-indeferido-pelo-tse-e-fica-impedido-de-assumir-novo-mandato/ Wed, 14 Nov 2018 04:50:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24578

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (13), o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (MDB), eleito deputado estadual em Sergipe nas eleições deste ano com 33.705 votos. A Corte considerou o candidato inelegível por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros.

Os ministros decidiram, por maioria de votos (6 a 1), prover o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Luciano Bispo. O MPE informou que o político foi condenado por ter, na condição de prefeito de Itabaiana (SE), dispensado licitação e adquirido medicamentos superfaturados de fornecedores. Bispo foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal.

O Plenário entendeu que ficou caracterizado, no caso, a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Pelo dispositivo, são inelegíveis – desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena – os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ao proferir voto divergente ao do ministro relator Admar Gonzaga, o ministro Og Fernandes afirmou que o superfaturamento de preços dos medicamentos demonstra claramente a lesão ao erário publico e o enriquecimento ilícito de terceiros, ou seja, dos fornecedores dos medicamentos adquiridos nas compras realizadas pela prefeitura de Itabaiana.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi seguiram a linha de entendimento aberta por Og Fernandes.

O ministro Jorge Mussi destacou que, embora conste na condenação que o político não obteve proveito econômico pessoal, é inequívoco que houve enriquecimento ilícito de terceiros, em decorrência do sobrepreço dos medicamentos comprados, o que configura a inelegibilidade da alínea “l”.

Já em seu voto para desprover o recurso do Ministério Público, o ministro Admar Gonzaga considerou que a decisão da segunda instância da Justiça Federal, embora tenha consignado o dano ao patrimônio público na conduta do prefeito, não apontou a prática do enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo ou de terceiros.

Da redação: Site do TSE
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Mesmo com a cassação, Talysson de Valmir será diplomado em janeiro 2019 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mesmo-com-a-cassacao-talysson-de-valmir-sera-diplomado-em-janeiro-2019/ Thu, 08 Nov 2018 20:10:35 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24548

O deputado estadual eleito Talysson Costa (PR), filho do prefeito de Itabaiana (SE), Valmir de Francisquinho e que obteve 42.046 votos, sendo o mais votado, teve o registro de candidatura cassado por maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Mesmo com a cassação, Talysson será diplomado no dia 1.º de janeiro de 2019, uma vez que a defesa do então candidato eleito, ingressou com o pedido de embargos de declaração, junto ao TRE/SE.

Talysson poderá ainda recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral e enquanto todos os recursos não forem finalizados, a corte entende que o deputado eleito pode exercer seu mandato.

Talysson de Valmir de Francisquinho foi acusado de abuso de poder econômico, após uma inauguração no povoado Carrilho, zona rural do município de Itabaiana.

Da redação: com informações do FAX AJU
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Advogado que atua em defesa do deputado estadual recorrerá da decisão do TRE/SE https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/advogado-que-atua-em-defesa-do-deputado-estadual-recorrera-da-decisao-do-tre-se/ Thu, 18 Oct 2018 20:23:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24412

Talysson Barbosa Costa, deputado estadual eleito com a maior votação nas eleições do último dia 7 de outubro, teve pedido de cassação de sua candidatura feito pela deputada estadual Maria Mendonça. E mesmo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, TRE/SE, que por quatro votos a três votou pela cassação, a defesa do deputado eleito, a cargo do advogado Fabiano Feitosa, tranquiliza os eleitores que votaram em Talysson.

“Nós vamos recorrer. E assim que esse pedido for protocolado, a decisão do TRE/SE será suspensa e a diplomação de Talysson ocorrerá normalmente e ele tomará posse e exercerá o seu mandato até que a última instancia (TSE/SE) se pronuncie”, diz o advogado. Para ele, a decisão, além de caber recurso, tem pontos que favorecem a Talysson. “O Ministério Público Eleitoral pediu aplicação de multa. E só. Assim, vejo o Direito de Talysson como muito bom”, avalia Fabiano.

Antes mesmo de chegar até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE/SE), em Brasília/DF, há a possibilidade de se recorrer da decisão ainda no TRE/SE. “Essa é uma opção que estamos avaliando, se recorreremos aqui ou se já levaremos o caso para Brasília”, explica o advogado.

De toda forma, o advogado afirma que os eleitores que fizeram de Talysson o mais votado para a Assembleia Legislativa, podem ficar certos de que o deputado assumirá suas funções. “O caso diz respeito a uma suposta utilização de uma aparelhagem de som numa inauguração, que o Ministério Público entende como um benefício para o então candidato. Mas o próprio Ministério Público entende que, nesse caso, o máximo a ser feito é aplicar uma multa.

A decisão do TRE/SE, por 4 a 3, mostra que não houve consenso entre os julgadores. E isso nos dá bons sinais de que conseguiremos reverter essa decisão nas instâncias devidas”, finaliza Fabiano Feitosa.

Da redação: com informações da Ascom do deputado eleito
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TRE indefere registro de candidatura de Luizão Donatrump e mais três em Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-indefere-registro-de-candidatura-de-luizao-donatrump-e-mais-tres-em-sergipe/ Wed, 12 Sep 2018 19:07:18 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24168

Acompanhando o pedido de impugnação de candidatura do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o registro da candidatura a deputada estadual de Goretti Reis. De acordo com o MP Eleitoral, a candidata tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que a enquadra como inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O placar foi de 4 a 3 pela impugnação.

Entenda o caso – Em 1999, Goretti Reis geriu recursos de um convênio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando era secretária de Saúde do município de Lagarto, durante a gestão do seu irmão, Jerônimo Reis. Neste convênio, em uma tomada de contas especial, foram constatadas irregularidades na aplicação do recurso, inclusive com superfaturamento na obra de construção de um Centro de Controle de Zoonoses para o município.

Após deixar a Secretaria de Saúde de Lagarto, Goretti assumiu a gestão da Funasa em Sergipe e não instaurou a tomada de contas especial sobre o convênio com a prefeitura, que seria obrigação legal do gestor da Funasa. Pela omissão na gestão da Funasa, ao não instaurar a tomada de contas para apurar os desvios de recursos do convênio, do qual ela conhecia as irregularidades, a Goretti Reis teve as contas rejeitadas pelo TCU.

Outras impugnações – Ainda no julgamento desta quarta-feira, o TRE acolheu por unanimidade as ações de impugnação de registro de candidatura do MP Eleitoral contra outros dois candidatos a deputado estadual e um candidato a deputado federal.

Luiz Santana de Carvalho foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter condenação criminal transitada em julgado em caso de ausência de repasse de contribuição de funcionários à Previdência Social. Já Antonio Claudio Santos das Neves também foi impedido com base na Lei da Ficha Limpa, por Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau.

No caso de José Luiz da Mota Cruz, o Luizão Donatrump, candidato a deputado federal, a ação de impugnação do registro de candidatura foi ajuizada porque ele não tem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. O candidato está com os direitos políticos suspensos por ter condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o que, de acordo com a lei, o impede de participar da eleição.

Das decisões, ainda cabem recursos.

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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A pedido do MP Eleitoral, Justiça indefere registro de candidatura de Manoel Sukita https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/a-pedido-do-mp-eleitoral-justica-indefere-registro-de-candidatura-de-manoel-sukita/ Tue, 11 Sep 2018 20:32:22 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24162

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu, por unanimidade, o registro Manoel Messias Sukita Santos que postulava candidatura ao cargo deputado federal pela coligação “Coragem Para Mudar Sergipe”.

O julgamento, que ocorreu na tarde desta terça-feira (11) é resultado de ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto deste ano.

O candidato Manoel Sukita foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por possuir condenação criminal transitada em julgado, condenação em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e do Estado de Sergipe.

As irregularidades ocorreram na época em que Sukita era prefeito do município de Capela. “Em cifras de 2013, contabiliza-se mais de um milhão em prejuízo aos cofres públicos pelos crimes praticados pelo pretenso candidato”, ressaltou a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

O interessado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Número do processo para acompanhamento: 06006133920186250000

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Justiça indefere candidatura de João Tarantella ao Governo de Sergipe https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-indefere-candidatura-de-joao-tarantella-ao-governo-de-sergipe/ Tue, 04 Sep 2018 17:20:24 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24110

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu nesta terça-feira (04) o pedido de candidatura de João Paes da Costa, o João Tarantella, ao governo do Estado de Sergipe. O candidato foi impedido de participar do pleito porque o Partido Social Liberal (PSL) teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido no Tribunal.

Como consequência, nenhum candidato do PSL, seja a governador, senador deputado federal e deputado estadual terá a candidatura deferida, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.

DRAP – De acordo com o parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral.

Da decisão, ainda cabe recurso. Número do processo para consulta no PJe do TRE-SE: 0600731-15

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Ministério Público Eleitoral em Sergipe pede impugnação do registro de 13 candidaturas https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministerio-publico-eleitoral-em-sergipe-pede-impugnacao-do-registro-de-13-candidaturas/ Fri, 24 Aug 2018 16:24:35 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24032

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ações de impugnação contra 13 registros de candidatura para os cargos de vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual.

Em dez ações, as candidaturas foram contestadas devido à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede pessoas que tenham condenação transitada em julgado ou em segundo grau, ou contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União de se candidatar nas eleições.

Outras duas ações foram protocoladas porque os candidatos ocupavam cargos públicos e deixaram de comprovar ou perderam o prazo para desincompatibilização. A última é de um candidato que precisa comprovar que é alfabetizado, visto que o analfabetismo é elencado pela Constituição Federal como causa de inelegibilidade.

O MP Eleitoral pede à Justiça que os impugnados sejam notificados para apresentar defesa e que as ações sejam julgadas procedentes para indeferir os pedidos de registro de candidatura, em razão da ausência de elegibilidade.

Confira a lista dos 13 candidatos que foram contestadas pelo MP eleitoral em Sergipe:

Ivan Santos Leite – candidato a vice-governador (PRB). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE quando foi prefeito de Estância;

Rogério Carvalho – candidato a senador (PT). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação em ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi secretário de Saúde de Sergipe em 2007;

Manoel Messias Sukita Santos – candidato a depurado federal (PTC). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, condenação criminal em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo TCU e TCE;

Luciano Bispo de Lima – candidato a deputado estadual (MDB). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação por ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi prefeito de Itabaiana e contas rejeitadas pelo TCE;

Lourdes Goretti de Oliveira Reis – candidata a deputada estadual (PSD). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCU quando foi secretária de Saúde de Lagarto;

José Luiz da Mota Cruz (Luizão Dona Trampi) – candidato a deputado federal (PSL). Causa: Lei da Ficha Limpa – condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;

Luiz Santana de Carvalho – candidato a deputado estadual (PODEMOS). Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, ausência de repasse de contribuição de funcionário à Previdência Social;

José Aguinaldo Neves Cunha (Agnaldo de Verso) – candidato a suplente de senador (PR). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, crime contra o patrimônio, na modalidade usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização;

Antônio Cláudio Santos das Neves – candidato a suplente de senador (PPL). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE da Secretaria de Saúde de Saneamento de Itabaiana em 2008;

Francisco Sérgio Matos Tavares – candidato a deputado estadual (PMN). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau;

Arivaldo de Rezende (Vardo da Lotérica) – candidato a deputado estadual (PTB). Causa: Analfabetismo;

Adalberto Mendes Neto – candidato a deputado estadual (PT). Causa: Desincompatibilização de cargo público;

Ildomário Santos Gomes – candidato a suplente de senador (REDE). Causa: Desincompatibilização da vice-presidência da Associação dos Militares de Sergipe (AMESE).

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