Por meio de uma nota, a assessoria da Banda Unha Pintada comunicou o cancelamento de quatro shows que estavam programados para o final de semana, por motivo de saúde do vocalista Aldiran.
Neste sábado, dia 25, Unha Pintada se apresentaria em Nova Soure (BA) e em Lagarto (SE), no festival da Mandioca. Já no domingo (26) os shows seriam em Catu e Conceição do Jacuípe, no Estado da Bahia.
O cancelamento das apresentações foi motivado por uma orientação médica. Na nota, a assessoria também informa que a agenda de shows da banda será retomada após a alta médica.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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O Ministério Público Estadual, realizou na manhã desta quinta-feira (07) uma audiência para tratar sobre denúncias de diversas irregularidades ocorridas no Processo Seletivo Simplificado (PSS) lançado pela administração Municipal de Itabaiana, no Agreste Sergipano, no mês de fevereiro do corrente ano. Ao final da audiência, a promotoria determinou o cancelamento do PSS.
As denúncias foram enviadas ao MP na semana passada pelos candidatos que se sentiram prejudicados. A audiência aconteceu na sede do MPE, situada no Bairro Marianga, e além dos candidatos denunciantes, também contou com a promotora do caso, sendo que a mesma já havia comunicado a Prefeita Interina Carminha Mendonça (PSC) e a Procuradora do Município, Priscilla Mendonça sobre a decisão do cancelamento.
Algumas denúncias foram:
• Pessoas que estavam na lista de desclassificados por ausência de currículo, posteriormente estavam na lista de aprovados no resultado final;
• Não houve prova de títulos para chegar ao resultado final;
• Pessoas de nível educacional baixo sendo classificadas e de nível superior não;
• Ausência de nomes na lista de classificados ou desclassificados;
As cópias das listas foram levadas ao Ministério Público como provas concretas e ficou decidido o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. Dessa forma, as inscrições de centenas de pessoas que enfrentaram filas para concorrer ao cargo foram automaticamente anuladas.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) previa a contração de 300 novos funcionários para o município e durante a sua publicação no Diário Oficial de 05 de fevereiro foram constatados vários erros, entre eles, constava que o resultado seria publicado no Diário Oficial do Município de Carmópolis (SE).
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Acatando Representação da coligação ‘Para Aracaju ter Qualidade de Vida’, o juiz da 27.ª Zona Eleitoral de Aracaju, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, determinou o cancelamento da candidatura à reeleição do prefeito João Alves Filho (DEM).
A Representação foi feita contra a Emsurb e os candidatos João Alves e Jaílton Santana (PSDB), mas o magistrado excluiu a empresa. João Alves foi condenado a pagar multa de R$ 106.410,00.
‘Determino o cancelamento de registro de candidatura de João Alves Filho e Jailton Santana, na forma do Artigo 74 da Lei 9.504/97′, declara o juiz em sua sentença.
O prefeito João Alves Filho também poderá responder por improbidade administrativa.
Da redação: NE Notícias (www.nenoticias.com.br)
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A executiva estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) pedido de cancelamento da candidatura de Manoel Messias Sukita dos Santos. O documento foi assinado pelo primeiro secretário do partido, José Jorge Rabelo Barreto.
O ex-prefeito de Capela (SE) havia se candidatado para concorrer ao cargo de deputado estadual nas próximas eleições de 05 de outubro e a solicitação ocorreu logo após Sukita voltar a ser preso pela Polícia Federal em cumprimento a um mandado de segurança solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceito de forma liminar pelo desembargador Francisco Cavalcanti do Tribunal Reginal Federal da 5.ª Região, em Recife (PE).
O ex-prefeito Sukita responde a processo pelos crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro no período em que ocupava o cargo público no município sergipano de Capela. Ele havia sido preso no dia 03 de junho deste ano, juntamente com o ex-secretário José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município, a primeira dama do município Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito, durante operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público do Estado de Sergipe, Polícia Civil do Estado de Sergipe, Controladoria Geral da União e Receita Federal.
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O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) através de ação cautelar com pedido de liminar determinou o cancelamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Frei Paulo e o cancelamento do contrato bem como dos pagamentos feitos junto a EMPREV LTDA, empresa responsável pela realização do concurso.
Ação em desfavor do MUNICÍPIO DE FREI PAULO/SE e EMPREVE (Eventos Empresariais LTDA), que determina em caráter imediato a suspensão de qualquer ato relativo ao concurso público regido pelo edital 001/2013 e tomar todas as providências necessárias para suspender as inscrições, o concurso, o contrato, bem como qualquer pagamento do município à empresa.
Segundo o ministério público, nem a prefeitura municipal de Frei Paulo quanto a Emprev conseguiram provar através dos documentos a existência de um processo licitatório para a escolha da mesma como realizadora do concurso.
Para o ministério, a prefeitura teria sido notificada da necessidade de apresentar através de autos que de fato houve o processo licitatório como é exigido. A desobrigação desse processo acontece apenas quando não há concorrência para a realização dos trabalhos, porem, há a mesma necessidade de se explicar isso de forma documental o que não aconteceu.
De acordo com o ministério, a Emprev Eventos responsável pela realização do concurso só realizou até o momento um único Concurso Público em 2008 justamente no Município de Frei Paulo. Na oportunidade disse o Ministério, o referido certame fora suspenso algumas vezes em razão da existência de irregularidades.
A desobediência a esta determinação importará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cada demandando (município de frei paulo/se e a empreve), com relação ao primeiro, deverá ser paga na forma pessoal, de seu representante legal, o Prefeito Municipal, e ambas as multas serão revertidas em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do aumento do valor ou da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta decisão.