Após se envolver em uma série de polêmicas na cidade de Campo do Brito, no Agreste Central sergipano, o jovem Max Rocha de 22 anos foi internado na tarde da última sexta-feira (31) com autorização da família.
Surtado, o jovem colocou uma camisa molhada com gasolina em cima do totem, localizado em frente à Igreja Matriz de Campo do Brito, na intenção de atear fogo. Em outro momento, ele efetuou disparos com uma pistola de pressão, e ainda enviou ao prefeito do município uma caixa com fezes.
Segundo relato da família, o jovem sofre de esquizofrenia e teria entrado em um surto psicótico. Com apoio de policiais militares da 1.ª Companhia (1ª CIA), ele foi encaminhado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ao hospital para ser avaliado e receber o devido tratamento.
De acordo com informações da polícia, o jovem se encontrava em sua residência e no momento da abordagem não ofereceu resistência. Todo o procedimento foi acompanhado pela família.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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A Polícia Federal (PF), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), deflagrou nesta segunda-feira (29) a Operação Terra Infértil, com a finalidade de combater grupo criminoso que estava vendendo fertilizantes sem o cadastro, registro e autorização do órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Sergipe.
Na ação, foram cumpridos 05 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão nos municípios de Cristinápolis (SE), Rio Real (BA) e Umbaúba (SE). A ação policial contou com a participação de 31 policiais federais e 36 policiais rodoviários federais.
O inquérito policial teve início com informações repassadas pelos núcleos de inteligência da PF e da PRF, relacionadas com o comércio ilegal de fertilizantes na região de Cristinápolis/SE. Após investigações de campo, foram identificados cinco suspeitos envolvidos diretamente na prática de condutas criminosas.
Considerando que os suspeitos vinham atuando livremente no Estado de Sergipe, a operação desencadeada teve como objetivo fazer cessar a atividade ilegal e coletar provas mais contundentes sobre o grupo criminoso. Os envolvidos responderão pela prática de crimes de receptação ilegal, associação criminosa e contra as relações de consumo.
O nome da operação faz uma correlação com o produto que vinha sido manipulado e comercializado ilegalmente pelos suspeitos, no caso, fertilizantes. Por isso, o nome TERRA INFÉRTIL, ou seja, através do crime nada floresce.
Da Redação: Ascom da PRF/SE
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No início da tarde de quinta-feira (28), policiais civis lotados nas delegacias de Malhador e Moita Bonita prenderam em flagrante o indivíduo Roseleno dos Santos. O elemento foi surpreendido na posse de móveis e eletrodomésticos furtados na noite anterior da casa de uma vizinha. O suspeito foi levado para a Delegacia Regional de Itabaiana, para posteriormente ser encaminhado para audiência de custódia na capital sergipana.
O delito foi comunicado a polícia pela neta da vítima que, ao chegar na residência da avó, se deparou com a ausência de praticamente todos os objetos do imóvel. Após perceber que os pertences haviam sumido, a própria família da vítima conversou com o vizinho e pediu autorização para entrar em sua casa, onde observaram diversos dos bens furtados. Após a constatação do fato, os policiais foram acionados e diante da denúncia uma equipe se dirigiu ao local e comprovou o estado de flagrância, que resultou na prisão do suspeito.
Na residência da vítima, os policiais constataram que a porta do fundo da casa havia sido arrombada. O indivíduo estava morando na localidade há cerca de uma semana, tempo suficiente para conhecer a rotina da família, que somente passa o dia em Malhador e à noite dorme na cidade de Moita Bonita. Na casa do suspeito a polícia recuperou seis cadeiras, panelas, pratos, talheres, xícaras, baldes, um aparelho de TV de 43 polegadas e outros objetos que tinham sido subtraídos da casa da vítima.
Em depoimento, Roseleno declarou que havia comprado os objetos pelo valor de R$ 200,00 (Duzentos) de um homem desconhecido, que o abordou na porta de casa. A polícia não descarta a participação de outras pessoas na ação.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Na tarde desta quarta-feira (06) desembarcou em Aracaju (SE) Wellington de Carvalho Bispo de 26 anos, suspeito pela autoria dos disparos contra o delegado Marcelo Hercos Lyrio. Ele foi conduzido pelo Grupamento Tático Aéreo (GTA) da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) de Salvador (BA) para a capital sergipana.
Após desembarcar em Aracaju, Wellington de Carvalho Bispo foi encaminhado para o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), onde se encontra custodiado para ser ouvido pela autoridade de Polícia Judiciária. Além dele, os outros três envolvidos no crime, identificados como Cristian Magno dos Santos Cruz, Manuel Santos Farias Neto de 27 anos e Daniel dos Santos de 23 anos, estão presos em unidades prisionais de Sergipe.
Wellington se encontrava preso na capital baiana em decorrência de sentença judicial anterior à data do crime contra o delegado de Polícia Civil de Sergipe. Ele já respondia a um processo na Justiça baiana, inclusive tendo sido condenado. A transferência do preso foi solicitada à Justiça da Bahia, que acatou o pedido. Ele vai permanecer em Sergipe enquanto durar a decisão judicial referente às investigações da tentativa de homicídio contra o delegado.
De acordo com informações passadas pelo delegado Hilton Duarte, que preside o inquérito, as investigações também apuram as circunstâncias como, a origem do disparo e como ocorreu a comunicação entre o grupo criminoso.
A tentativa de homicídio praticado contra o delegado Marcelo Hercos Lyrio de 41 anos, ocorreu no dia 21 de setembro em um posto de combustível na Zona de Expansão, na capital sergipana. Wellington, Daniel e Emanuel estavam em uma loja de conveniência, onde também se encontrava o delegado.
O trio tentava passar notas falsas de R$ 200,00 (Duzentos) falsas no estabelecimento. O delegado aguardou os suspeitos saírem da loja para aborda-los, quando Wellington reagiu e após uma luta corporal efetuou disparos contra Marcelo Hercos, usando a pistola da autoridade policial.
Da Redação: com informações da SSP/SE
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Na madrugada desta quarta-feira (30) uma festa realizada sem autorização dos órgãos fiscalizadores foi encerrada após uma jovem, do sexo feminino, ser ferido no antebraço por disparo de arma de fogo. O caso foi registrado no Povoado Serra das Minas, no município de Campo do Brito, no Agreste sergipano.
O fato ocorreu por volta das 2h30 no momento em que um grupo de amigos deixava o local e foi surpreendido pela presença de quatro indivíduos. Após serem agredidas fisicamente, as vítimas foram obrigadas a retornar para o evento. Em seguida, os marginais começaram a recolher os aparelhos de telefones celulares das pessoas, além de outros pertences. Ao todo, foram 15 telefones, sendo 10 deles modelo Iphone. Os bandidos ainda obrigaram as vítimas a desbloquearem os parelhos.
Na fuga, os criminosos levaram um veículo Volkswagen, modelo Amarok, de cor Preta, com placas do município de Frei Paulo (SE). O carro estava com um som, o qual era utilizado no evento. O veículo, tipo caminhonete, foi abandonado no Povoado Terra Dura, no município de Itabaiana (SE), enquanto os bandidos fugiram levando toda a aparelhagem sonora.
A mulher alvejada pelo tiro foi encaminhada para o Hospital Regional de Itabaiana Dr. Pedro Garcia Moreno Filho, na cidade de Itabaiana. Já uma mulher identificada pela polícia como responsável pela organização foi conduzida para a Delegacia Plantonista do município serrano do Agreste de Sergipe, por promover aglomeração e desrespeitar as medidas sanitárias impostas pelo decreto governamental em vigor no Estado.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Por volta das 17h de terça-feira (26), policiais de serviço no 3.º Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM) receberam uma denúncia de perturbação de sossego e quando a equipe policial chegou no local flagrou um homem sem uso da tornozeleira eletrônica.
O fato ocorreu no Bairro Mamede Paes Mendonça, na Cidade de Itabaiana, no agreste sergipano, e durante a abordagem nada de ilícito foi encontrado com o indivíduo, porém, foi constatado que o mesmo tinha feito o rompimento do equipamento sem autorização judicial.
O homem estava sob monitoramento desde o dia 26 de novembro de 2020, sem data definida para a retirada. Diante da irregularidade, ele foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil para serem adotadas as medidas cabíveis ao caso.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Com autorização da equipe de engenharia da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), um redutor de velocidade (Quebra-molas) foi construído na tarde terça-feira (11) na Rua Juca Monteiro, próximo à Avenida Rinaldo Mota Santos, no Bairro Anísio Amâncio de Oliveira, em Itabaiana, no Agreste sergipano, porém não foi devidamente sinalizado e acabou sendo o responsável por dois acidentes motociclístico.
Os casos foram registrados entre as 18h15 e 19h e em um deles envolveu uma adolescente, que ao passar pelo redutor ela perdeu o controle do ciclomotor e caiu, batendo a cabeça no meio fio da rua, inclusive o capacete se desprendeu cabeça.
A jovem sofreu lesões na testa e na face do lado esquerdo. Ela foi socorrida e encaminhada para atendimento médico. As duas ocorrências foram registradas por câmeras de segurança de estabelecimentos instalados na localidade. O local foi sinalizado com cones pela equipe da SMTT, logo após os vídeos serem divulgados nas redes sociais.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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Acompanhe uma das ocorrências
Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a 1ª Vara Cível de Lagarto condenou os ex-vereadores José Fraga Neto e Wilson Fraga de Almeida pela prática de improbidade administrativa pelo desvio de um total de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais). Os valores foram recebidos indevidamente a título de “Ajuda de Custo”. A verba era paga pela Câmara de Vereadores de Lagarto após autorização do então presidente.
Conforme fatos apurados em Inquérito Civil instaurado pelo MP, o então presidente da Câmara de Vereadores de Lagarto, Wilson Fraga de Almeida, autorizava pagamentos para ele mesmo sem qualquer justificativa legal. O ex-vereador José Fraga Neto também foi beneficiado com tais pagamentos indevidos, também sem motivo que justificasse o pagamento.
Ambos foram condenados por prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, enriquecimento ilícito e ato atentatório aos princípios da administração pública (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa). Sofreram aplicação de suspensão de direitos políticos por cinco anos, multa de cinco vezes o salário-mínimo, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e obrigação de ressarcir o valor desviado aos cofres públicos municipais.
Da Redação: Ascom do MPE
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Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de terça-feira (19), o condutor de automóvel utilizando um rádio transceptor sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em seu veículo. A ação aconteceu no km 50 da BR-235, no município de Itabaiana, região do Agreste Sergipano.
Os agentes federais realizavam fiscalização quando abordaram o veículo Volkswagen, modelo Voyage, com placas de Sergipe, e durante a inspeção do carro, encontraram um equipamento de rádio instalado. Imediatamente foi solicitada a documentação do aparelho, porém o motorista informou que não possuía a devida autorização da Anatel para o uso do rádio transceptor.
O jovem, de 21 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o material foi apreendido e encaminhado para a sede da Anatel, em Aracaju/SE.
Da Redação: Com informações do Núcleo de Comunicação Social da PRF/SE
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O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, teve confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe sua condenação a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Na sessão, também foi determinado o envio de ofício à 5º Zona Eleitoral, para execução provisória da pena. Com a medida, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe agora ao juiz eleitoral emitir o mandado de prisão do réu.
Pelos crimes, também foram condenados três integrantes da então equipe de Sukita que participaram dos esquemas criminosos. São eles: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social). A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015.
Entenda o caso – Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40”. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.
A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer aos critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.
Penas – Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ana Carla Santos foi condenada a 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Acompanhe o processo no site da Justiça Eleitoral com o número: RC Nº 0000042-10.2015.6.25.0005.
Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
Contatos: [email protected]
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