autoriza – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 06 Oct 2009 20:23:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png autoriza – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Tribunal de Justiça autoriza realização de vaquejadas em Lagarto https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/tribunal-de-justica-autoriza-realizacao-de-vaquejadas-em-lagarto/ Tue, 06 Oct 2009 20:23:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=1389 O Grupo III da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu provimento parcial a Apelação Cível nº 4233/2008. A medida autoriza a prática de vaquejadas e rodeios no município de Lagarto desde que não sejam praticados atos nocivos ou cruéis  contra os animais. A decisão foi proferida pelo relator da ação Desembargador Osório de Araújo Ramos e acompanhada por unanimidade pelos membros do Grupo no último dia primeiro de outubro.

Em seu voto, o Desembargador Osório Ramos autorizou a prática da atividade esportiva em Lagarto desde que os organizadores proíbam qualquer ato que cause dor, fermento  ou maus tratos aos animais envolvidos na apresentação, sob pena de multa, em caso de descumprimento da decisão.
O magistrado ressaltou ainda o valor cultural do esporte. Ele lembrou que a vaquejada data do século XIX, sendo uma tradição que é passada de geração em geração, modalidade esportiva praticada, sobretudo no Nordeste, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Acrescentou trata-se da data festiva mais tradicional do ciclo do gado nordestino , uma exibição de força ágil, provocadora de aplausos e criadora de fama.

O apelante foi o Parque de Eventos Zezé Rocha LTDA que recorreu de uma condenação da Ação Civil Pública Ambiental nº 200754000267 promovida pelo Ministério Público Estadual. Na sentença ficou determinado o fim das vaquejadas no município de Lagarto e em sede de liminar a proibição  da 4º Vaquejada Vip de Lagarto prevista para março daquele ano.  A condenação previa ainda pena de R$ 200.000  no caso de descumprimento da ordem judicial.

Em sua decisão, o magistrado estabeleceu sete itens necessários para a realização das vaquejadas ou rodeios, vale ressaltar a proibição do uso de Esporas e equipamentos que resultem em ferimentos ao animal:

a) Infraestutura completa para atendimento médico com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral;

b) Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadora, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
c) Transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;

d) Arena das competições em bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outros materiais acolchoado, próprios para o amortecimento do impacto de eventual queda animal;

e) Proibição do uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choque;

f) Comunicação do evento ao órgão responsável estadual competente, com antecedência mínima de 30  dias , comprovando estar apta  a promover o rodeio segundo normas legais  e indicando o médico veterinário responsável;

g) Autoriza a entrada franca de até cinco integrantes da Sociedade Lagartense de Amigos e Protetores dos Animais, para auxiliarem na fiscalização do mencionado comando judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça de Sergipe]]>
Juiz autoriza comercialização de bebidas alcoólicas na BR 235 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/juiz-autoriza-comercializacao-de-bebidas-alcoolicas-na-br-235/ Thu, 29 May 2008 21:15:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=346 www.gilsondeoliveira.com.br

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu liminar requerida por churrascarias localizadas às margens da BR 235, autorizando a comercialização de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos, que estavam proíbidos de vender tais produtos em decorrência da Medida Provisória nº 415/2008.

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No mandado de segurança movido contra o superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Estado de Sergipe, os impetrantes relatam que vêm sofrendo vários prejuízos de ordem econômica, visto que, além de terem que deixar de vender, tiveram que devolver o estoque que já mantinham de bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos.
Enfatizam os comerciantes, que a questionada Medida Provisória viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica.

Na sua decisão, o juiz Edmilson Pimenta registrou que é louvável a iniciativa do Estado em coibir o uso de bebidas alcoólicas por aqueles que conduzem veículos, seja nas vias urbanas ou nas estradas, pois que a ingestão desses produtos, estatisticamente, representa significativa causa dos acidentes automobilísticos ocorridos no Brasil. Todavia, o magistrado considerou que o comércio de bebidas alcoólicas no Brasil é atividade autorizada legalmente, e que a medida governamental determina fiscalização e restrição às atividades dos aludidos comerciantes, alcançando direitos individuais de terceiros, que ficam privados de comprar e consumir produtos lícitos, quando deveriam ser tornadas mais severas a fiscalização e as sanções aos infratores, no caso, os condutores de veículos que usam bebidas alcoólicas.
Fonte: Jornal do Dia

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