No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, de 03 de abril de 1990, o prefeito Valmir dos Santos Costa (PR) decretou a antecipação da Feira Livre de quarta-feira (15) para a terça-feira (14).
A mudança se dá em razão do feriado da Proclamação da República e o decreto n.º 153/2017 foi assassinado pelo gestor município municipal no último dia 06 de novembro de 2017.
Da redação: Gilson de Oliveira
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No uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do município, o prefeito Valmir dos Santos Costa (PR) antecipou a Feira Livre do município de Itabaiana, no Agreste Central Sergipano, do sábado dia 24 de junho para a sexta-feira, dia 23, em virtude da véspera de São João.
O decreto n.º 069/2017 já está em vigor e foi publicado no Diário Oficial do município em 29 de maio de 2017 com o aval da administração municipal.
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Por meio do Decreto N.º 069/2016 de 25 de agosto de 2016, assinado pelo prefeito Valmir dos Santos Costa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, a feira livre de quarta-feira, dia 07 de setembro, foi antecipada para a terça-feira (06).
A antecipação da Feira Livre do município de Itabaiana, no Agreste Central Sergipano, é em decorrência as comemorações dos 194 anos da Independência do Brasil.
(Foto: Reprodução / Redes Sociais)
Além das quartas-feiras, o município serrano de Sergipe também realiza feira livre aos sábados, quando são atraídos feirantes e compradores de todo o Estado para o maior shopping a céu aberto da região.
Da redação: Gilson de Oliveira
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O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, em face da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Sergipe. A Ação intentada visa combater a Lei Ordinária Estadual nº 5.210, de 12 de dezembro de 2003, ou seja, visa impedir que a Assembleia Legislativa repasse diretamente verbas públicas para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, na forma de subvenção.
O MP pretende que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade das tão combatidas subvenções, mormente pela forma como implementadas, o que fere, substancialmente, os mandamentos da Carta de Princípios Estadual, especialmente no parágrafo único, do Art. 6º, que veda a qualquer dos Poderes do Estado delegar as atribuições que lhes são exclusivas. Cabe ao Legislativo legislar e fiscalizar e ao Executivo administrar e cumprir as leis.
De fato, há muito que o Ministério Público sergipano vem combatendo essa forma irregular de transferência de verbas públicas, tanto que, em meados de 2002, quando a Assembleia Legislativa começou a intensificar o repasse das subvenções sociais às mais diversas entidades civis, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil e apurou, após as investigações, diversas irregularidades nos repasses de tais verbas públicas diretamente pela Casa Legislativa. Ainda no mesmo ano, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Aracaju, ajuizou-se uma Ação Civil Pública, não para discutir a constitucionalidade das leis que autorizaram as subvenções, mas sim para sustar os efeitos concretos dessas, com os repasses feitos sem a autorização da Carta Magna estadual.
Após cumpridos todos os atos judiciais de instrução necessários, o Juízo da 3a. Vara Cível de Aracaju, em decisão monocrática de 03 de agosto de 2013, atendeu aos pedidos do MP e determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de verba de subvenção social , além de declarar ilegal tais repasses pela Assembleia, estancando a sangria irregular do dinheiro público.
Porém, em 24 de outubro de 2013, a Casa Legislativa Sergipana se mostrou irresignada com a decisão e recorreu ao egrégio TJ de Sergipe que, em 09 de setembro de 2014, julgou procedente a Apelação aforada, exarando entendimento diametralmente oposto ao do Ministério Público e da decisão em primeiro grau.
Por discordar plenamente do aresto, a Procuradoria Geral de Justiça opôs Embargos de Declaração Prequestionadores com Efeitos Infringentes, que foram improvidos, logo aforando novo combate, através dos necessários recursos Extraordinário e Especial, com o intuito de ver a matéria reapreciada pelas mais altas Cortes do País.
O Ministério Público Sergipano está atento e vigilante em extrair do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse da sociedade sergipana.
FONTE: Universo Político