arquivamento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Fri, 03 May 2019 15:17:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png arquivamento – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Comandante do 3.º BPM suspende determinação de punição contra policial militar https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/comandante-do-3-bpm-suspende-determinacao-de-punicao-contra-policial-militar/ Fri, 03 May 2019 15:17:32 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25670

Ainda na tarde de quinta-feira (02), o Tenente-Coronel Sidney, comandante do 3.º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Itabaiana (SE), ao tomar conhecimento do documento onde um policial militar, lotado em uma das companhias da sua unidade militar poderia ser punido por ter saído de um grupo do WhatsApp, fez questão de solucionar a questão de forma justa e coerente, descartando qualquer possibilidade de punição no caso em tela, determinando o arquivamento do documento emanado pelo comandante da companhia.

“O Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais de Sergipe preconiza que a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para militares de uma Unidade (no caso em comento, o 3° BPM) é prerrogativa exclusiva do Comandante da Unidade e/ou de autoridades com ascendência funcional sobre o Cmt da Unidade (Cmt do CPMI, Chefe do EMG e Cmt Geral, além do Corregedor Geral). Outrossim, para a instauração de PAD é necessário que haja um juízo de admissibilidade, nos aspectos formais e de mérito.

No caso específico, o documento é de pronto arquivado, sem necessidade de análise de eventual resposta de suposto transgressor, porque o fato narrado não se amolda a nenhuma transgressão disciplinar elencada no Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais”.

Portanto, após consulta ao comandante do 3º Batalhão, o comandante da companhia resolveu anular o documento.

Da Redação: Com informações do Blog Espaço Militar
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MPF pede arquivamento de denúncia contra Talysson de Valmir https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mpf-pede-arquivamento-de-denuncia-contra-talysson-de-valmir/ Thu, 25 Apr 2019 21:08:55 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25630

A Procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, representante do Ministério Público Federal junto à Justiça Eleitoral de Sergipe, pediu arquivamento da representação movida contra o deputado estadual Talyson Barbosa, o Talysson de Valmir de Francisquinho, acusado por prática de conduta vedada, popularmente conhecida como compra de voto. Pela acusação, o crime teria ocorrido durante o processo eleitoral supostamente realizado nas eleições no ano passado, quando Talysson conquistou expressiva votação e se elegeu deputado estadual.

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 25, no Tribunal Regional Eleitoral, a procuradora Eunice Dantas explicou que não tinha como a Justiça Eleitoral dar prosseguimento ao processo judicial em decorrência da fragilidade das provas apresentadas. A acusação divulgou vídeo em que aparecem as imagens do vereador Manoel Dias Júnior, de Areia Branca, e do pai dele, Manoel Dias, recebendo algo [ainda não identificado] do grupo aliado do deputado estadual. Pela acusação, aquela seria a prova de que os acusados teriam repassado dinheiro ao vereador e ao pai dele em troca de voto.

Mas na investigação, conforme destaca a procuradora Eunice Dantas, restou claro que o vereador Manoel Dias Júnior e o pai dele são amigos históricos e aliados políticos do prefeito Valmir de Francisquinho. Fato que não justifica a suposta compra de voto. “Não tem como prosseguir [o processo judicial]”, ressaltou a procuradora. “Ouvidas as testemunhas restou evidenciado que os fatos alegados na representação não ficaram devidamente comprovados [bi caso a compra de votos]”, observou. “Seria ilógico imaginar que houve compra de voto, embora não fique claro o que foi repassado [às testemunhas]”, ressaltou a procuradora, fazendo referência ao nível de amizade cultuado pela família Dias com a família do prefeito de Itabaiana.

Material de campanha

A procuradora destacou ainda que o Ministério Público se viu obrigado a dispensar o depoimento de uma outra testemunha, que seria crucial para manter a acusação contra o deputado estadual. Mas, ficou constatado que a testemunha indicada apresenta problemas mentais e, quando prestou depoimento na primeira instância, entrou em contradição.

Ao prestar depoimento nesta quarta-feira, 25, no TRE, tanto Manoel Dias Júnior, o vereador, quanto o pai dele, Manoel Dias, confirmaram que naquele momento em que as gravações foram realizadas eles teriam recebido “uma ordem”, espécie de documento emitido pelo então candidato, para liberar o material de campanha, adquirido no comitê do parlamentar. “Precisava dessa ordem porque estava havendo muita bagunça”, justificou Manoel Dias, o pai, no momento em que foi ouvido na audiência. Em função da relação de amizade, Manoel Dias foi ouvido em juízo como declarante e não como testemunha.

O advogado Fabiano Feitosa, que atua na defesa de Talysson Barbosa, ficou satisfeito com o entendimento da procuradora Eunice Dantas e está confiante que o procedimento será arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Joaby Gomes Ferreira, membro do TRE, que atua como relator do processo, encerrou a audiência após a oitiva e a manifestação da procuradora regional eleitoral e do advogado Fabiano Feitosa, mas ainda não julgou o processo.

Da Redação: Por Cassia Santana
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CNJ arquiva processo contra juiz sergipano que determinou suspensão do serviço do WhatsApp no Brasil https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/cnj-arquiva-processo-contra-juiz-sergipano-que-determinou-suspensao-do-servico-do-whatsapp-no-brasil/ Sat, 13 Aug 2016 21:55:42 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=19098

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nessa sexta-feira (12) o arquivamento de uma apuração interna que investigava a conduta do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, responsável pelas primeiras decisões que suspenderam o serviço do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país.

A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, entendeu que não houve ilegalidades na decisão do juiz. Para Nancy, a ordem do magistrado, mesmo atingindo milhões de usuários, foi determinada em função da recusa da empresa em fornecer dados sobre as mensagens entre dois criminosos, que eram investigados por tráfico de drogas.

Ao arquivar o procedimento administrativo, a conselheira, que também é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criticou as alegações de que não é possível ter acesso aos dados criptografados. De acordo com a ministra, “não é crível” que a empresa tenha desenvolvido um tipo de criptografia que impeça o cumprimento de ordens judiciais que determinem o desbloqueio das conversas.

O Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alega que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta a ponta.

O objetivo do sistema é criptografar (cifrar a mensagem para deixá-la impossível de ser lida quando armazenada) nas duas “pontas” (pessoas que estão conversando) da mensagem. O recurso permite que apenas a pessoa que envia e a que recebe a mensagem leiam o que é enviado e ninguém mais, nem mesmo o WhatsApp.


Da redação: Agência Brasil
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