argumentando – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 06 Mar 2018 17:17:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png argumentando – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 MP se manifesta favorável à anulação da eleição para a mesa diretora da Câmara de Itabaiana https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-se-manifesta-favoravel-a-anulacao-da-eleicao-para-a-mesa-diretora-da-camara-de-itabaiana/ Tue, 06 Mar 2018 17:17:59 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=22984

A disputa pelo comando do legislativo municipal de Itabaiana (SE) ainda não terminou. Situacionistas ganharam um importante aliado na luta para anular a eleição para a Mesa Diretora da Casa de Leis, para o biênio 2019/2020.

Apreciando um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Carlos Vagner Ferreira Santana (Vaguinho de Vado de Olímpio Grande), o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor Dr. Virgílio do Vale Viana, se manifestou pela anulação da eleição, argumentando vícios durante a realização do pleito e assim sugeriu a realização de uma nova eleição.

Em sua argumentação, o parlamentar alega que a eleição para a Mesa Diretora ocorrida no dia 26 de outubro do ano passado foi maculada de irregularidades. Na oportunidade a vereadora Ivoni Lima de Andrade (MDB) empatou em 7 a 7 com o atual presidente Zé Teles (PR), no entanto, a emedebista foi favorecida por ser mais velha que seu adversário.

Analisando os documento anexados aos autos, o MP entendeu que assiste razão ao impetrante vez que tal antecipação foi regulamentada por Resolução quando em verdade a lei Orgânica deveria ter sido alterada por emenda, conforme determina o artigo 130, I, do Regimento Interno.

Ainda segundo o órgão fiscalizador, a antecipação da eleição foi publicada, erroneamente, uma vez que a Resolução nº 04/2017 foi totalmente de encontro ao disposto no supra citado artigo (artigo 130) e que o mesmo somente poderia ter ser conteúdo alterado por meio de emenda, fato que contraria a Lei Orgânica e Regimento Interno.

Da redação: Gilson de Oliveira com informações de Aparecido Santana do Sergipenet
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