areiabranquense – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 13 Nov 2012 15:20:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png areiabranquense – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 JUSTIÇA: Promotoria eleitoral pede inelegibilidade de prefeito e vice de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-promotoria-eleitoral-pede-inelegibilidade-de-prefeito-e-vice-de-areia-branca/ Tue, 13 Nov 2012 15:20:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=9687

FONTE: Assessoria de Comunicação

O Promotor de Justiça Walter César Nunes , no exercício da atribuição institucional de Promotor Eleitoral, oficiante perante a 32ª Zona, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face do Prefeito e do Vice-Prefeito de Areia Branca, Agripino Andrelino Santos e Rodrigo Lobo Ramos, respectivamente.

O MP requer, no final da regular tramitação da Ação, seja declarada a inelegibilidade dos acionados, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, bem como a cassação dos registros ou diplomas dos gestores acima citados.

Conheça os fatos

De acordo com as provas acostadas aos autos do procedimento investigativo eleitoral, o Prefeito e o Vice de Areia Branca foram vitoriosos no último pleito, abusando do poder político e econômico e praticando conduta vedada.

A fim de influenciar o eleitor, o gestor realizou, quinze dias antes da realização do pleito, pequenas obras de impacto visual em vários povoados de Areia Branca, a exemplo de reforma de praças, quadras de esporte e asfaltamento desordenado no centro da Cidade em questão.

Além disso, consta dos autos que os documentos apreendidos pela Polícia federal comprovam que, o Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários de Obras e de Finanças, através de bilhetes, autorizou a doação de materiais de construção e de medicamentos, configurando, com isso, abuso do poder político e econômico.

Vale ressaltar, também, que o referido gestor, auxiliado pela sua esposa e Secretária de Ação Social areiabranquense, realizou, durante a campanha eleitoral, inúmeras doações de benefícios, sem a existência de programa social criado por Lei, ou seja, utilizou-se de meio fraudulento de doação, contrariando o § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, o que configura conduta vedada.

 

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