O Tribunal de Contas do Estado recorreu da decisão do desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendendo julgamento da Corte quanto às contas do hoje deputado Luciano Bispo relativas a 2003, quando ele era prefeito de Itabaiana. A Coordenadoria Jurídica do TCE/SE ingressou com um Agravo Interno solicitando ao desembargador que exerça juízo de retratação ou que remeta os autos para apreciação e julgamento da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, informa que o recurso apresenta duas preliminares para se contrapor ao Agravo de Instrumento movido pelo hoje presidente da Assembleia Legislativa. A primeira é de preclusão consumativa, pois houve alteração objetiva da demanda. “Quando ele propôs a ação na primeira instância, em Itabaiana, ele não alegou o fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter cassado sua candidatura. Fato que só foi levado ao juízo recursal, o que é vedado”, explica Clóvis Barbosa, lembrando que, quando ele ingressou com o processo judicial na Comarca de Itabaiana, seu registro de candidato a deputado já havia sido cassado.
A segunda é de preclusão lógica, já que somente oito anos depois do julgamento do Tribunal de Contas, quando já havia inclusive recolhido a multa imposta, Luciano Bispo alegou que lhe foi cerceado o direito de defesa. “Ele alega que não foi intimado para fazer a sua defesa oral na audiência do Tribunal de Contas, mas isso ele deveria ter feito em até três anos após o processo na Corte de Contas ter tramitado e julgado, segundo o Regimento Interno do TCE à época. Só o fez oito anos depois”, diz Clóvis Barbosa, acrescentando que a ação que pretende anular a decisão do Pleno do TCE também tem prazo decadencial, de cinco anos, o que igualmente já se exauriu.
Quanto aos erros da gestão que resultaram na condenação pelo Tribunal de Contas, o recurso apresentado lembra que o Relatório de Inspeção nº 017/2004, subscrito pelo corpo técnico da Corte de Contas e corroborado pelo auditor e pelo membro do Ministério Público Especial de Contas, em 44 páginas enumera dez irregularidades graves e insanáveis cometidas por Luciano Bispo na administração de recursos do município de Itabaiana no período de janeiro a junho de 2003.
São as seguintes as falhas mais graves: manipulação nos registros corretos dos gastos com pessoal para fugir do limite prudencial fixado pela LRF; forte suspeita de manipulação das licitações para aluguel de veículos; contratação de empresas por inexigibilidade, sem o cumprimento dos requisitos legais; pagamentos efetuados com cheques a terceiros, com emissão nominal à própria Prefeitura; e 194 cheques devolvidos por falta de fundo, num montante de R$ 1.270.873,30, configurando ofensa à LRF e aos princípios da probidade, moralidade e confiança.
Segundo o coordenador Jurídico do TCE, Luiz Carlos Santana, os mesmos argumentos serão apresentados ao Juízo de Itabaiana, onde se deu a ação inicial, embora lá o juiz não tenha concedido a tutela de urgência para suspender a decisão do Tribunal de Contas.
Da redação: Ascom – TCE
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O procurador Regional Eleitoral em Sergipe, José Rômulo de Almeida, se posicionou contra ao recurso apresentado por Manoel Sukita após ser condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. Junto aos embargos de declaração, Sukita apresentou documentos para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é incabível juntada de documentos em embargos de declaração.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos de declaração apresentados denotam mero inconformismo com a decisão judicial e o propósito de rediscutir a matéria já decidida, o que é inviável por meio deste tipo de recurso. Os embargos de declaração servem para provocar a Justiça a se manifestar quando há obscuridade, contradição ou omissão na sentença, e não para que a Justiça aprecie documentos e reavalie o caso.
O relator do processo, o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, rejeitou os embargos de declaração. No entanto, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho pediu vista dos autos. Ainda não há data marcada para o TRE/SE julgar o recurso. Em julho de 2015, o pleno TRE/SE condenou Manoel Sukita por 6 votos a 1. O único voto favorável ao candidato foi do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho.
Relembre – Em julho de 2015, o TRE/SE condenou, Manoel Sukita por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual. Ainda em 2013, em seu programa de rádio na Megga FM, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura.
O TRE/SE condenou Manoel Sukita a ficar inelegível por oito anos, a partir de 2014. Ele também pode perder registro de candidatura, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, no processo de registro de candidatura que ainda tramita no TSE.
O processo tramita na Justiça Eleitoral com o número 1288-90.2014.6.25.0000
FONTE: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Com informações do TER/SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE), em sessão plenária ocorrida na manhã de desta terça-feira, dia 28, deferiu cinco pedidos para o envio de tropas federais para reforçar a segurança no dia das eleições no Estado. Somente o município de Canindé do São Francisco, que também tinha solicitado, recebeu o indeferimento, por achar o pleno não ser necessário o envio das tropas. Os pedidos deferidos, seguirão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber a apreciação final por parte desta corte superior confirmando ou não o envio de tropas para Sergipe.
A relação dos municípios é a seguinte:
– Ilha das Flores – 32ª ZE – Pacatuba (PA 2154-40)
– Santo Amaro e Rosário do Catete – 14ª ZE – Maruim (PA 2264-39)
– Itabaiana – 9ª ZE (PA 2208-06)
– Laranjeiras – 13ª ZE (PA 2249-70)
Com informações de Aninha Mendonça