andrelino – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Sun, 31 Mar 2019 04:08:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png andrelino – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TSE mantém mandato do prefeito e do vice de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-mantem-mandato-do-prefeito-e-do-vice-de-areia-branca/ Sun, 31 Mar 2019 04:08:13 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=25486

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito de Areia Branca (SE), Alan Andrelino Santos, e de seu vice, José Francisco Filho, que foram acusados de compra de votos na campanha de 2016.

Os ministros consideraram um vídeo (sem áudio) com os envolvidos e os depoimentos contraditórios das testemunhas do suposto episódio como provas insuficientes para atestar a captação de voto de um eleitor e afastar o titular da Prefeitura.

Na sessão desta quinta-feira (28), ao rejeitar um recurso (agravo regimental), o Plenário do TSE confirmou a decisão individual do ministro Edson Fachin, que proveu recurso ajuizado por Alan Andrelino e seu vice contra suas condenações. Na decisão, o ministro julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada por um dos adversários dos candidatos eleitos.

Segundo o autor da Aije, uma câmera de segurança de rua teria filmado o momento em que José Freire dos Santos, tio de Alan Andrelino, teria comprado o voto de um eleitor na manhã do primeiro turno das eleições municipais de 2016, que ocorreu em 2 de outubro.

Com base no vídeo e nos depoimentos de duas testemunhas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou que tais provas eram robustas e consistentes para configurar a compra de votos.

No entanto, em sua decisão individual, o ministro Edson Fachin destacou que a condenação de Alan Andrelino se amparou em um vídeo, em um depoimento “contraditório e confuso” do próprio eleitor envolvido e em outro depoimento de uma testemunha, que teria presenciado o encontro do tio de Alan com o eleitor. Segundo Fachin, todas essas peças contidas nos autos do processo “são incapazes de demonstrar a entrega de bem em troca de votos”.

“Depreende-se que o conjunto probatório dos autos, emoldurado no acórdão regional, não encerra comprovação segura da captação ilícita de sufrágio [compra de votos], revelando-se controverso e evasivo”, afirmou o ministro, em um trecho de seu voto.

Ele ressaltou que o TSE tem “entendimento sedimentado” de que a configuração da compra de votos exige prova robusta do objetivo de se cometer o ilícito. Além disso, lembrou Fachin, a prova testemunhal, para ser considerada apta a fim de fundamentar a condenação, necessita que seja endossada por outros elementos de prova “que afastem dúvida razoável da prática do referido ilícito”, o que não ocorreu no caso.

Da Redação: Ascom TSE
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TSE nega liminar a prefeito cassado de Areia Branca https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-nega-liminar-a-prefeito-cassado-de-areia-branca/ Fri, 04 Jul 2014 08:12:33 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=13660

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu no último dia 27 de junho, o pedido de liminar do ex-prefeito de Areia Branca, Agripino Andrelino dos Santos (PSC), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).


A decisão foi emitida pela ministra Laurita Vaz. Ele pedia mandado de segurança para voltar à Prefeitura, após Acórdão do pleno do TRE o remover do cargo. Apesar de indeferida a liminar, recurso de Agripino Andrelino ainda tramita na Corte Superior.

 

Areia Branca


O ex-prefeito foi acusado de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, conduta vedada e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2012. Com a decisão, Acácia Souza permanece no cargo até a conclusão do julgamento dos recursos ex-gestor.


Com informações do Portal Itnet

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