O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça pedido para que os três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos sejam submetidos ao Tribunal do Júri, como prevê a Constituição Federal para os casos de crimes dolosos contra a vida. As alegações finais no processo foram ajuizadas na última segunda-feira (12).
Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF e verificar indícios de crime doloso contra a vida, os réus passarão a ser julgados por um Tribunal do Júri e não apenas por um juiz singular. Caso contrário, o juiz de primeiro grau segue na próxima fase do julgamento do caso.
Nesta primeira fase do julgamento ocorreram cinco audiências em que foram ouvidas 19 testemunhas de acusação e 12 de defesa. Na ocasião, os três policiais também foram interrogados.
Pedidos do MPF – Nas alegações finais, o MPF confirmou os pedidos que já havia feito na denúncia à Justiça Federal. O MPF requer que Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. O crime de tortura tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 1 a 4 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínima e máxima previstas de 12 e 30 anos de reclusão.
Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos.
Entenda – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”. Ao longo da ação penal, foi descrita a participação dos três agentes policiais nos fatos.
Prisão – Atendendo a pedido do MPF, a Justiça também decretou a prisão preventiva de Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas para garantia da ordem pública e por conduta violenta reiterada. Os três agentes estão presos desde 14 de outubro. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0800566-70.2022.4.05.8502
Da Redação: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Sergipe
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Nesta sexta-feira, 2 de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) concluiu 19 das 24 alegações finais nos processos que investigam o desvio de verbas de subvenções da Assembleia Legislativa (Alese). O prazo para apresentar as últimas alegações termina em 19 de outubro.
Nas peças, a PRE pede a cassação do mandato, a inelegibilidade e aplicação de multa aos deputados Jeferson Andrade, João Daniel, Gilson Andrade, Gustinho Ribeiro, Maria Mendonça, Luiz Mitidieri, Venâncio Fonseca e Zezinho Guimarães. A mesma pena foi solicitada para Raimundo Lima Vieira, o Mundinho da Comase, por ele ser suplente do deputado.
Em relação os ex-deputados Zé Franco e Zeca da Silva, por não terem se elegido para esta candidatura, a PRE pediu que seja aplicada pena de inelegibilidade por oito anos e pagamento de multa. O mesmo foi pedido para as ex-deputadas estaduais e atuais conselheiras de Tribunal de Contas de Sergipe, Angélica Guimarães e Suzana Azevedo.
Multas – Na semana passada, a PRE já havia apresentado alegações finais nos processos contra os deputados Ana Lucia Vieira de Menezes, Antonio dos Santos, Antonio Passos Sobrinho, Conceição Vieira, Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça. Por se tratar de conduta de menor gravidade, a PRE pediu apenas aplicação de multa.
Outras alegações – O prazo para a PRE apresentar as alegações finais nos processos contra Capitão Samuel, Paulinho das Varzinhas e Augusto Bezerra é até 13 de outubro. Nos processos contra Arnaldo Bispo e Adelson Barreto o prazo final é até 19 de outubro.
Investigações – Em setembro de 2014, a PRE iniciou as investigações da aplicação das verbas de subvenção da Alese. Em três meses, o procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, e a procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eunice Dantas, promoveram mais de 50 diligências em instituições beneficiadas com as verbas de subvenção em todo o Estado. Nas investigações eles ouviram mais de 80 pessoas.
Em dezembro do mesmo ano, a PRE ajuizou ações contra 23 deputados estaduais da legislatura de 2011/2015. Eles foram acusados de irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento identificou R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.
Subvenções – A verba de subvenção é um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. Em ano eleitoral, é proibida a distribuição desse tipo de verba, de acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE)
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