Atendendo a minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE), através da Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Itabaiana, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura, iniciou ao processo de reorganização e padronização da Feira Livre.
As mudanças foram regulamentadas pelo Decreto n.º 51/2017 de 12 de abril de 2017 e a primeira etapa será iniciada a partir deste sábado (20) pelo corredor da Travessa Manuel Vieira com a colocação de bancas nas medidas de 2m de cumprimento (dois metros) por 1m de largura (um metro), correspondente a à 2m² (dois metros quadrados).
A feira será setorizada por cores, sendo Azul Celeste para variados; Azul Escuro para calçados, roupas e tecidos; Verde para frutas, verduras e legumes; Cor Ciano (Água) para alimentação e hortifrutigranjeiro, e Marrom para aves, pescados e vísceras.
O decreto determina ainda que o feirante use uma jaqueta na cor Branca, além de um crachá para sua devida identificação.
O início da padronização estava prevista para ocorrer no dia 29 de abril, mas devido a uma série dúvidas por parte dos feirantes, a administração municipal adiou a data em comum acordo com o Ministério Público.
O TAC foi assinado em 05 de novembro de 2013 e por ter descumprimento as determinações, o prefeito Valmir dos Santos Costa e o município de Itabaiana foram multados pela Justiça.
Da redação, Gilson de Oliveira
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Com informações do Blog de Cláudio Nunes (www.infonet.com.br/claudionunes)
O Ministério Público do Trabalho em Itabaiana, por meio do procurador do Trabalho Gustavo Chagas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município. No documento ficou definido que os servidores que realizam a atividade de limpeza urbana devem receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a exemplo de botas de borracha, luvas, óculos de proteção, máscaras contra pó e cheiro forte, capas de chuva e protetor solar.
A prefeitura também ficou responsável por pagar aos agentes adicional de insalubridade. Caso o TAC seja descumprido, o Município de Itabaiana pagará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cláusula descumprida. A multa será renovada mês a mês, enquanto perdurar o descumprimento. De acordo com Gustavo Chagas, o pagamento da multa não substitui o dever do Município em cumprir as obrigações estabelecidas no TAC.