administrativa – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Thu, 23 Jun 2022 18:01:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png administrativa – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 TSE cassa o mandato do deputado Talysson e torna Valmir de Francisquinho inelegível https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tse-cassa-o-mandato-do-deputado-talysson-e-torna-valmir-de-francisquinho-inelegivel/ Thu, 23 Jun 2022 18:01:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=31972

Por 4 votos contra 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os recursos de Valmir de Francisquinho e do deputado estadual Talysson de Valmir, ambos do PL, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que havia cassado o mandato do parlamentar processo de abuso de poder político e uso da máquina administrativa.

O julgamento do recurso impetrado pela defesa de Valmir e Talysson aconteceu nesta quinta-feira (23) e com o resultado, os dois ficam inelegíveis por oito anos, a contar a partir das eleições de 2018, e estão impedidos de disputar as próximas eleições.

O relator do processo foi o ministro Sérgio Silveira Banhos, que voto favorável à condenação dos dois, no início do julgamento ocorrido no dia 02 de junho, e foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e Mauro Luiz Campbell Marques. Já os ministros Carlos Bastide Horbach, que divergiu do relator, Alexandre de Morais e Benedito Gonçalves, votaram pela absolvição. O desempate do julgamento coube ao presidente do TSE, Edson Fachin.

Talysson Barbosa Costa foi eleito com 42.046 votos, sendo o mais bem votado no pleito de 2018. Talysson e seu pai, Valmir de Francisquinho estão inelegíveis até 2026.

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Vereador por Riachão do Dantas tem mandato cassado e direitos políticos suspensos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/vereador-por-riachao-do-dantas-tem-mandato-cassado-e-direitos-politicos-suspensos/ Thu, 16 Sep 2021 19:32:33 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=30444

O vereador por Riachão do Dantas, no Centro-Sul sergipano, Ivanildo Macedo (PSD), conhecido Ivan Macedo de 42 anos, eleito em 2020 com 548 votos, teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma ação de improbidade administrativa. Além disso, ele também fica inelegível por 03 anos, não podendo, desta forma, exercer qualquer função pública.

A cassação está relacionada a falta repasse de 60% da contribuição sindical compulsória devida ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Síntese), quando Ivan Machado estava exercendo o mandato de prefeito do município de Riachão do Dantas, entre os anos de 2010 e 2011.

Além de ter cassado o mandato, decorrente da perda dos direitos políticos por três anos, ele também está impedido de exercer qualquer função pública e ainda terá que pagar uma multa no valor de três vezes a última remuneração recebida pela prefeita de Riachão do Dantas e as custas processuais. O valor da multa civil será destinado ao Município.

Como não cabe mais recurso contra a decisão, a vaga deixada por Ivanildo Macedo na Câmara Municipal de Riachão do Dantas será ocupada pela suplente Ana Fôrras (PSD), atual aliada da prefeita Simone Andrade (PCdoB).

Da Redação: Gilson de Oliveira
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Ex-prefeito Sukita é condenado em mais duas ações por improbidade administrativa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ex-prefeito-sukita-e-condenado-em-mais-duas-acoes-por-improbidade-administrativa/ Mon, 25 Nov 2019 20:05:36 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26816

O ex-prefeito de Capela (SE), Manoel Sukita, foi condenado por improbidade administrativa em dois processos ajuizados pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF). Um deles diz respeito ao desvio de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o outro foi sobre superfaturamento na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços por dispensa de licitação, onde a então secretária de saúde do município, Luana Grassi, também foi processada.

De acordo com o MPF, Capela recebeu recursos do FNDE por meio de convênio com o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), com valor total de cerca de R$ 1 milhão. O valor deveria ser destinado à construção de uma unidade de educação básica no município. A partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi detectado o superfaturamento na obra que causou um prejuízo de R$ 41 mil aos cofres públicos. (Foto: Arquivo/Gilson de Oliveira)

Já no que diz respeito ao superfaturamento na compra de medicamentos, a CGU identificou irregularidades na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços durante a gestão de Sukita. O sobrepreço na compra de medicamentos foi de quase 200%. Além disso, a prefeitura também contratou serviços superfaturados, como o coffee break durante capacitação de agentes de saúde, que custou R$ 8.800,00, quando a CGU apurou que o mesmo serviço poderia ter sido prestado por R$ 1.800,00. O valor total da ação é de R$ 155 mil, montante cuja destinação não foi comprovada adequadamente. A condenação, neste caso, também vale para a ex-secretária de saúde, Luana Grassi.

Pelos desvios de recursos da educação, a Justiça Federal determinou que Sukita faça o ressarcimento integral, no valor de R$372.277,86, atualizado até a data em que foi proferida manifestação. Além disso, ele deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Pelo superfaturamento na compra dos medicamentos, Sukita e Luana Grassi devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 342.618,15, em razão dos atos de improbidade administrativa cometidos por ambos. Além disso, por seus atos de improbidade, a ex-secretária deve devolver ao erário o valor de R$ 841.621,21. A Justiça também estabeleceu que eles devem pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário.

Nas duas sentenças, a Justiça também estabeleceu a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar ou receber benefícios junto ao Poder Público. A defesa dos réus ainda pode interpor recursos às decisões.

Da Redação: Assessoria do MPF
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A pífia gestão interina de Carminha Mendonça na Prefeitura de Itabaiana ainda repercute no Estado https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/a-pifia-gestao-interina-de-carminha-mendonca-na-prefeitura-de-itabaiana-ainda-repercute-no-estado/ Wed, 13 Nov 2019 22:24:46 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26762

Matemática falhou – A vice-prefeita de Itabaiana, Carminha Mendonça (PP), é professora. Como tal, poderia exercitar noções básicas de matemática nos 100 dias que governou a cidade, entre o final de 2018 e o início de 2019. Mas números e decisões judiciais mostram que ela não foi aprovada na matéria enquanto gestora. Prova disso foi decisão do TJ/SE que retirou gratificações de auditores municipais que, com Carminha, tiveram vencimentos de R$ 2.800 indo para até R$ 25.000. Mas ocorreram outros absurdos, como comprovam números da SMTT do município.

Salários ao bel prazer – Segundo os dados repassados, com Carminha na prefeitura, apenas 8 funcionários da área administrativa da SMTT, que ainda conta com 22 agentes de trânsito em seu quadro, tiveram aumentos salariais. Até aí poderia ser valorização. Mas os números falam: desses oito servidores, dois são agentes administrativos, de nível médio. E, na gestão da interina, os salários foram de R$ 1.200 para cerca de R$ 3.500. Outros seis servidores, nível superior, foram de R$ 2.500 para R$ 6.200. Os reajustes abruptos foram dados pelo Conselho da SMTT e aprovados por Carminha.

Conta não fecha – Como esses valores não levam em consideração encargos trabalhistas, o número de altos salários da gestão interina mostra que Carminha e sua equipe não se preocuparam com o impacto nas contas públicas. Este espaço teve acesso aos números: o orçamento total da SMTT para 2019 é de cerca de R$ 2.137.000. Desse total, salários ficariam em R$ 1.370.000, o restante para campanhas educativas, manutenção semafórica, sinalização vertical e horizontal, dando mais qualidade ao trânsito de Itabaiana. Mas, com os aumentos de Carminha, a média mensal da folha de pagamento saiu de R$ 103.000 para R$ 181.000.

Pagando o pato – Se as coisas seguissem sem controle e sem bom senso, a SMTT de Itabaiana, em 2019, gastaria, só com sua folha, exatos R$ 2.410.162, 53. Quase R$ 300 mil a mais que o orçamento total do órgão para o ano! O prefeito Valmir de Francisquinho (PL) assumiu a responsabilidade e o desgaste ao pôr um freio nesse disparate. E os servidores, agora, criticam Valmir. Mas deveriam avaliar a atitude de Carminha. Esse espaço não quer acreditar que ela tenha cometido essa irresponsabilidade fiscal só para desgastar Valmir, por serem adversários políticos. Mas conceder aumentos que não se sustentam no orçamento, durante gestão interina e em meio da maior crise da história do Brasil, não deixa de ser uma forma cruel de vender ilusões para servidores públicos que mereciam mais respeito pelos relevantes serviços prestados aos itabaianenses.

Da Redação: Blog Cláudio Nunes
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Justiça condena ex-vereadores de Lagarto por desvio de verba pública https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/justica-condena-ex-vereadores-de-lagarto-por-desvio-de-verba-publica/ Mon, 19 Aug 2019 20:25:36 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26276

Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a 1ª Vara Cível de Lagarto condenou os ex-vereadores José Fraga Neto e Wilson Fraga de Almeida pela prática de improbidade administrativa pelo desvio de um total de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais). Os valores foram recebidos indevidamente a título de “Ajuda de Custo”. A verba era paga pela Câmara de Vereadores de Lagarto após autorização do então presidente.

Conforme fatos apurados em Inquérito Civil instaurado pelo MP, o então presidente da Câmara de Vereadores de Lagarto, Wilson Fraga de Almeida, autorizava pagamentos para ele mesmo sem qualquer justificativa legal. O ex-vereador José Fraga Neto também foi beneficiado com tais pagamentos indevidos, também sem motivo que justificasse o pagamento.

Ambos foram condenados por prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, enriquecimento ilícito e ato atentatório aos princípios da administração pública (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa). Sofreram aplicação de suspensão de direitos políticos por cinco anos, multa de cinco vezes o salário-mínimo, proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e obrigação de ressarcir o valor desviado aos cofres públicos municipais.

Da Redação: Ascom do MPE
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TRE/SE cassa mandato do Deputado Estadual Talysson Costa https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/tre-se-cassa-mandato-do-deputado-estadual-talysson-costa/ Fri, 16 Aug 2019 06:39:00 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=26258

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou o mandato do deputado Talysson Barbosa Costa (PL), o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018. No mesmo julgamento, Valmir de Francisquinho, pai do deputado, teve a inelegibilidade decretada. Os dois foram condenados com placar de 5 a 2 por abuso de poder no uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana durante as eleições. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (15).

Segundo a investigação do MP Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, “era impossível distinguir quando Valmir dos Santos Costa atuava como prefeito de Itabaiana ou como apoiador de campanha de Talysson de Valmir.

Durante a investigação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ficou claro que uma série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Na ação, a procuradora afirma que “a padronização dos bens públicos da cidade de Itabaiana na cor azul beneficiou Talysson Barbosa, por meio de uma prática sorrateira de utilização da máquina administrativa com vistas a influenciar o eleitor a optar por eles, ferindo, com isso, os princípios basilares do jogo democrático, situação que merece a devida reprimenda pela Justiça Eleitoral”.

Propaganda – Ainda segundo a ação, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o TRE/SE condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.

Condenação – Talysson Barbosa Costa foi condenado à perda do mandato de deputado estadual e à inelegibilidade por oito anos. Já seu pai, Valmir dos Santos Costa, recebeu pena de inelegibilidade por oito anos. No julgamento, Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antonio Pereira da Silva Junior foram absolvidos. Da decisão, cabe recurso.

Da Redação: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Sergipe
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MP Eleitoral pede cassação de deputada estadual eleita da Região Centro-Sul por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/mp-eleitoral-pede-cassacao-de-deputada-estadual-eleita-da-regiao-centro-sul-por-abuso-de-poder-economico-e-de-autoridade-nas-eleicoes/ Tue, 11 Dec 2018 15:20:15 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24774

O Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE/SE) ajuizou uma ação com pedido de cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e de autoridade nas eleições de 2018 em Sergipe. De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Há ainda a suspeita de que recursos da prefeitura tenham sido desviados para a campanha.

Se condenada, Diná Almeida pode perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. Também são réus na ação o prefeito de Tobias Barreto Diógenes Almeida e o filho deles, Diógenes José De Oliveira Almeida Júnior (Júnior de Diógenes) que é secretário no município. Foram processados ainda a líder comunitária Luisete de Souza Neto (Luisete de Samambaia) e os radialistas Anailton Fernandes da Silva Costa e Gilson Ramos, funcionários da Luandê FM, empresa de propriedade do prefeito Diógenes Almeida.

De acordo com investigação iniciada pelo promotor eleitoral da Comarca de Tobias Barreto, Paulo José Francisco Alves Filho, o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. A campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.

Além disso, diversas ações de campanha se vincularam a ações da prefeitura, como quando o prefeito visitou os povoados de Pau de Colher e Candeias e, coincidentemente, Diná Almeida realizava panfletagem nos mesmos locais. Outra ação que chamou atenção da Promotoria Eleitoral do município foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, resultou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições.

Rádio – A rádio Luandê FM, de propriedade de Diógenes Almeida, foi outra plataforma ilícita de campanha para Diná Almeida. O abuso gerou, inclusive, processo contra a candidata ainda durante as eleições. Segundo o MP Eleitoral, desde o início do período eleitoral, a Rádio Luandê fez campanha ostensiva em favor da candidata a deputada estadual Diná Almeida e contra o seu adversário nas eleições, Adilson de Jesus Santos (Adilson de Agripino).

Na ação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral em setembro, a procuradora Regional, Eleitoral Eunice Dantas, argumenta que a legislação eleitoral proíbe que as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, dê “tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação”. Para a procuradora, a lei protege o princípio da isonomia, que visa a garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, e que é ferido com o abuso de poder nos meios de comunicação.

Festas – Em uma outra ação evidente de abuso de poder, a prefeitura do município planejava executar quatro eventos no fim de semana anterior à eleição: Festival de Arte de Tobias Barreto (Tobiarte), Feira de Artesanato e Confecção de Tobias Barreto (Factob), Festa do Vaqueiro de Tobias Barreto e a Tradicional Festa de Setembro de Tobias Barreto.

Para a realização dos eventos, a prefeitura municipal assinou contratos no valor de R$ 1,3 milhão, apesar de, desde março, o município ter decretado situação de emergência por conta da seca. Como agravante, a Factob, que tradicionalmente ocorre em novembro, seria antecipada para 27 a 30 de setembro. Já o evento Tobiarte, que costumava ser realizado no fim do mês de outubro, também foi antecipado para a mesma data. A “Tradicional Festa de Setembro de 2018”, que não era realizada há seis anos e foi reeditada pela gestão municipal, é um evento com estrada franca e estava planejada para a mesma data da 15ª Festa do Vaqueiro. A realização dos eventos foi suspensa por decisão judicial após ação do MP Eleitoral.

Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dos 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).

Para a procuradora Eunice Dantas, as circunstâncias das doações indicam que houve financiamento da campanha da candidata por fonte vedada duplamente: por uma pessoa jurídica e de ser de direito público, restando a suspeita de transferência dos cofres da prefeitura para seus empregados, no intuito de mascarar a doação da pessoa jurídica, o que pode caracterizar a prática do delito de falsidade documental, além de abuso de poder.

Pedidos – No caso de Diná Almeida o pedido é de cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos e para os outros investigados que não têm mandato, foi pedida a inelegibilidade por oito anos. A ação pede ainda que a Justiça Eleitoral determine a quebra de sigilo bancário para investigação das doações de campanha à Diná Almeida realizadas pelos funcionários da Prefeitura de Tobias Barreto, para investigação do crime de financiamento irregular de campanha.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000

Da Redação: Ascom – Ministério Público Federal em Sergipe
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Luciano Bispo tem registro de candidatura indeferido pelo TSE e fica impedido de assumir novo mandato https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/luciano-bispo-tem-registro-de-candidatura-indeferido-pelo-tse-e-fica-impedido-de-assumir-novo-mandato/ Wed, 14 Nov 2018 04:50:14 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24578

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (13), o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima (MDB), eleito deputado estadual em Sergipe nas eleições deste ano com 33.705 votos. A Corte considerou o candidato inelegível por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário público e enriquecimento ilícito de terceiros.

Os ministros decidiram, por maioria de votos (6 a 1), prover o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Luciano Bispo. O MPE informou que o político foi condenado por ter, na condição de prefeito de Itabaiana (SE), dispensado licitação e adquirido medicamentos superfaturados de fornecedores. Bispo foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal.

O Plenário entendeu que ficou caracterizado, no caso, a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Pelo dispositivo, são inelegíveis – desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena – os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ao proferir voto divergente ao do ministro relator Admar Gonzaga, o ministro Og Fernandes afirmou que o superfaturamento de preços dos medicamentos demonstra claramente a lesão ao erário publico e o enriquecimento ilícito de terceiros, ou seja, dos fornecedores dos medicamentos adquiridos nas compras realizadas pela prefeitura de Itabaiana.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi seguiram a linha de entendimento aberta por Og Fernandes.

O ministro Jorge Mussi destacou que, embora conste na condenação que o político não obteve proveito econômico pessoal, é inequívoco que houve enriquecimento ilícito de terceiros, em decorrência do sobrepreço dos medicamentos comprados, o que configura a inelegibilidade da alínea “l”.

Já em seu voto para desprover o recurso do Ministério Público, o ministro Admar Gonzaga considerou que a decisão da segunda instância da Justiça Federal, embora tenha consignado o dano ao patrimônio público na conduta do prefeito, não apontou a prática do enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo ou de terceiros.

Da redação: Site do TSE
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Ministério Público pede afastamento do prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ministerio-publico-pede-afastamento-do-prefeito-de-itabaiana-valmir-de-francisquinho/ Tue, 13 Nov 2018 04:59:52 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24568

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da promotoria do município de Itabaiana, no Agreste sergipano, ingressou nesta segunda-feira (12) com pedido de afastamento cautelar do prefeito Valmir de Francisquinho (PR), por improbidade administrativa.

A pedido do promotor Amilton Neves Brito Filho, o gestor do município serrano está preso preventivamente desde a quarta-feira (07) durante a segunda fase da Operação Abate Final. Além do prefeito, também foram presos o Secretário de Agricultura, Erotildes José de Jesus; Manoel Messias de Souza; Breno Veríssimo Melo de Jesus e Jamerson da Trindade Mota.

Após o pedido de afastamento, a Câmara Municipal de Itabaiana deverá ser notificada para que a vice-prefeita Carminha Mendonça (PSC) possa assumir a vaga do titular.

Acompanhada de vereadores do agrupamento de Luciano Bispo de Lima (MDB), a vice-prefeita já havia entregado na sexta-feira (09) um documento ao presidente da Casa Legislativa, com o pedido para ser empossada no cargo.

As ações de improbidade administrativa já se encontram na 2.ª Vara Cível de Itabaiana aguardando o parecer da juíza.

Da redação: Gilson de Oliveira
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Ex-prefeito de Porto da Folha é condenado a pagar multas e a ressarcir os cofres públicos https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/ex-prefeito-de-porto-da-folha-e-condenado-a-pagar-multas-e-a-ressarcir-os-cofres-publicos/ Wed, 03 Oct 2018 04:42:16 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=24320

Após o ingresso de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito do município de Porto da Folha, em Sergipe, Manoel Gomes de Freitas, conhecido como “Manoel de Rosinha”, foi condenado ao ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos verificado no período da sua gestão, entre 2005 e 2012, e teve seus bens bloqueados até a quitação dos valores. Entre multas e ressarcimentos, o valor devido por Manoel de Rosinha chega a R$ 2,8 milhões.

Os desvios, que à época ultrapassaram R$ 500 mil, foram comprovados em obras de esgotamento sanitário e na construção de cisternas nos domicílios do município, além de desvios na compra de medicamentos – tudo com recursos provenientes do Governo Federal.

Cisternas – No caso das verbas que seriam destinadas à construção de cisternas, o município recebeu R$ 393 mil do Governo Federal, em convênio celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome (MDS) no ano de 2007. O objetivo era construir 260 cisternas em benefício da população de baixa renda e com dificuldade de acesso à água potável. Do total, o município não comprovou a aplicação de R$ 378 mil para o fim ao qual os recursos deveriam ser destinados. A defesa do ex-prefeito admitiu o desvio de recursos para uso do próprio município, devido à crise orçamentária, mas também não comprovou a utilização do valor pela administração.

Obras – Já em relação aos desvios dos valores destinados às obras de esgotamento sanitário, os recursos foram destinados ao município por meio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em dois depósitos de R$ 56,6 mil, totalizando R$ 113 mil. Foram liberados R$ 100 mil para execução das obras pela construtora HV Construções, administrada por Hugo Francisco dos Santos, que também é réu no processo. Após fiscalização da Funasa no município, constatou-se que as obras executadas pela construtora totalizaram apenas R$ 41 mil e os R$ 13 mil restantes simplesmente sumiram da conta do município.

Saúde – No caso dos medicamentos, a Prefeitura firmou convênio com o Ministério da Saúde (MS) garantindo repasse federal de R$ 50 mil, vigente entre 2008 e 2010. Até o fim do convênio, foram realizadas quatro vistorias pelo MS, nas quais se verificou a aplicação de apenas R$ 10 mil para a finalidade à qual o montante deveria ser destinado. Nesse tempo, registrou-se também a transferência de R$ 48,5 mil para uma conta não identificada, sem a comprovação de uso do valor pela administração do município.

Ressarcimento, multa e bloqueio dos bens – O ex-gestor foi condenado, nos três processos, ao ressarcimento do valor desviado e à multa, tendo seus bens bloqueados até o pagamento dos valores. No total, Manoel deve ressarcir R$ 1,05 milhão e pagar multa de R$ 1,77 milhão. Já a HV Construções e seu proprietário, Hugo dos Santos, foram condenados ao ressarcimento de R$ 87 mil. Todos os valores de ressarcimento foram corrigidos monetariamente.

Da decisão referente ao processo das obras sanitárias, ainda cabe recurso.

Da redação: Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal em Sergipe
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