Acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro, por usar veículo alugado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em sua campanha para a prefeitura, em 2016. Na época, Valmir Monteiro era deputado estadual e tinha o veículo à sua disposição.
A decisão foi tomada por unanimidade e a pena foi de perda do diploma e 1 mês de detenção, convertida em multa de R$ 9 mil. Como consequência da condenação em 2ª instância, Valmir Monteiro está inelegível por oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa.
O prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Na sessão desta quinta (13), o pleno do Tribunal confirmou a condenação, validando provas materiais consideradas robustas: diversas fotos da carreata realizada em 26 de agosto de 2016, publicadas em perfis das redes sociais do candidato, em que o veículo era facilmente identificável.
De acordo com o parecer elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral, também foram juntados ao processo os comprovantes do aluguel efetuado pela Alese e os recibos do aluguel do mesmo veículo pelo candidato apenas em setembro de 2016. Os registros de prestação de contas da campanha, fornecidos pelo TRE/SE, também comprovaram que, em 26 de agosto, o veículo não estava à disposição da campanha do candidato.
A legislação determina que é crime utilizar em campanha eleitoral, nos 90 dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista. O réu pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Da Redação: Assessoria de Comunicação do MPF-SE
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Acompanhando o pedido de impugnação de candidatura do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o registro da candidatura a deputada estadual de Goretti Reis. De acordo com o MP Eleitoral, a candidata tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que a enquadra como inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O placar foi de 4 a 3 pela impugnação.
Entenda o caso – Em 1999, Goretti Reis geriu recursos de um convênio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando era secretária de Saúde do município de Lagarto, durante a gestão do seu irmão, Jerônimo Reis. Neste convênio, em uma tomada de contas especial, foram constatadas irregularidades na aplicação do recurso, inclusive com superfaturamento na obra de construção de um Centro de Controle de Zoonoses para o município.
Após deixar a Secretaria de Saúde de Lagarto, Goretti assumiu a gestão da Funasa em Sergipe e não instaurou a tomada de contas especial sobre o convênio com a prefeitura, que seria obrigação legal do gestor da Funasa. Pela omissão na gestão da Funasa, ao não instaurar a tomada de contas para apurar os desvios de recursos do convênio, do qual ela conhecia as irregularidades, a Goretti Reis teve as contas rejeitadas pelo TCU.
Outras impugnações – Ainda no julgamento desta quarta-feira, o TRE acolheu por unanimidade as ações de impugnação de registro de candidatura do MP Eleitoral contra outros dois candidatos a deputado estadual e um candidato a deputado federal.
Luiz Santana de Carvalho foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter condenação criminal transitada em julgado em caso de ausência de repasse de contribuição de funcionários à Previdência Social. Já Antonio Claudio Santos das Neves também foi impedido com base na Lei da Ficha Limpa, por Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau.
No caso de José Luiz da Mota Cruz, o Luizão Donatrump, candidato a deputado federal, a ação de impugnação do registro de candidatura foi ajuizada porque ele não tem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. O candidato está com os direitos políticos suspensos por ter condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o que, de acordo com a lei, o impede de participar da eleição.
Das decisões, ainda cabem recursos.
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Acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou nesta quarta-feira (5) os mandatos de Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, candidatos eleitos pelo Partido da República (PR) para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Neópolis (SE).
França, conhecido como Dr. Luizinho, foi cassado por ter atendido pacientes gratuitamente no município durante a pré-campanha, ato que configura abuso de poder e compra de votos. Os dois candidatos estão inelegíveis por oito anos.
De acordo com o parecer do MP Eleitoral, durante a investigação, Dr Luizinho confirmou que, após se desincompatibilizar do cargo público que ocupava no hospital local, continuou receitando as pessoas em casa até a data das convenções partidárias. Para o MP, no período em que já era amplamente conhecido como pré-candidato, França realizou atendimento médico “fora das hipóteses de urgência e emergência por candidato às eleições municipais, justamente no município em que se candidatara”. Assim, a conduta do candidato “configurou em vantagem ao eleitor com o objetivo de angariar votos, desequilibrando a corrida eleitoral”.
Da decisão, ainda cabe recurso. Apenas após o julgamento dos recursos no TRE, poderá haver o afastamento do prefeito e do vice-prefeito do cargo.
Número para acompanhamento processual no TRE/SE: 328-21.2016.6.25.0015
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Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), decidiu por unanimidade cassar o registro do prefeito do município de Pedrinhas José Antônio Silva Alves, conhecido como Zé de Bá.
O prefeito foi condenado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em sua campanha de 2012, ao oferecer dinheiro e vantagens a eleitores em troca de votos. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (07), na sede do TRE/SE, e os juízes foram unanimes em votar pela cassação do mandato de Zé de Bá.
De acordo com as investigações da PRE, Zé de Bá ofereceu ao eleitor Josenilton da Silva Oliveira, a gerência da Casa de Farinha do Município e mais uma ajuda mensal de R$ 200 reais, em troca de apoio político de Josenilton e de seus familiares.
Na ação, o procurador da República Rômulo Almeida explica que a captação ilícita de sufrágio acontece toda vez que é oferecido, prometido ou entregue ao eleitor um bem ou uma vantagem no intuito de conquistar seu voto. Ainda na ação, o procurador afirma que há provas consistentes de que Zé de Bá cometeu o ilícito, agindo de forma consciente e voluntária.
Da decisão, cabe recurso. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral com o número 1006-11.2012.6.25.0004.
FONTE: Ascom MPF/SE
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Em reunião ocorrida entre os deputados estaduais integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe, ficou definido que as verbas denominadas de “subvenções” serão extintas já a partir do exercício de 2015. “Dialogamos muito com os deputados estaduais e decidimos pela extinção dessa modalidade de encaminhamento dos recursos pertencentes à Assembleia para Instituições que prestam serviços às comunidades“, informou o presidente da Casa, Luciano Bispo (PMDB).
Sobre as verbas destinadas ainda no exercício de 2014, pelos deputados da legislatura passada, o presidente da Assembleia informou que está cumprindo a decisão judicial, que determinou a suspensão dos repasses até o julgamento do processo, que fora questionado em sua constitucionalidade pelo Ministério Público Estadual. “Logo quando assumimos a presidência da Casa, recebemos a notificação judicial contendo a decisão do pleno do Tribunal de Justiça e cumprimos a decisão imediatamente. Estamos acompanhando, através do nosso departamento jurídico e acataremos o que o Poder Judiciário determinar“, destacou Luciano Bispo.
FONTE: Ascom da Alese