absolvição – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br Tue, 29 Mar 2016 23:17:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://novo.gilsondeoliveira.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-favicon-512-32x32.png absolvição – Gilson de Oliveira https://novo.gilsondeoliveira.com.br 32 32 Recurso é impetrado no TSE contra a absolvição de ex-parlamentares https://novo.gilsondeoliveira.com.br/politica/recurso-e-impetrado-no-tse-contra-a-absolvicao-de-ex-parlamentares/ Tue, 29 Mar 2016 23:17:07 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=18090

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou improcedente o pedido apresentado contra os ex-deputados estaduais Antônio Passos, José do Prado Franco Sobrinho, Angélica Guimarães e Suzana Azevedo, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheça a possibilidade de prática de conduta vedada pelos representados, mesmo não tendo sido candidatos, e que devolva os autos para que o TRE/SE analise se a conduta praticada é merecedora da aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410, e, no caso dos três últimos, da cassação de diploma (caso fossem candidatos eleitos), com a consequente inelegibilidade.

O pedido apresentado pela PRE/SE contra os ex-parlamentares foi julgado improcedente, porque eles não registraram candidatura. Segundo o entendimento do órgão, porém, diante da vultosa soma distribuída aleatoriamente por decisão unilateral dos representados, durante ano eleitoral, é irrelevante que aqueles tenham ou não sido candidatos, bastando o potencial risco de desequilíbrio criado para a disputa eleitoral por tal conduta.

Para a PRE/SE, o desequilíbrio é representado, já no primeiro momento, no favorecimento ao próprio agente, ainda que este não venha a se candidatar, “pois, como ator do cenário político-eleitoral e ocupante de mandato eletivo, obtém, a partir de determinadas práticas interditadas e dentro de contexto eleitoral já estabelecido pela própria legislação (ano eleitoral), um ‘capital político’ potencial que poderá ser deliberadamente utilizado”.

Em seu recurso, que será analisado pelo TSE, a Procuradoria sustenta que o §10 do art. 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) não exige a presença de um real candidato como beneficiário da conduta, contentando-se com a simples distribuição para o reconhecimento da conduta vedada, já que o estabelecimento dessas tem natureza essencialmente preventiva, aspecto essa evidenciado pelo próprio uso da expressão “tendentes a afetar”.

Segundo o MPE, “a intenção do legislador foi simplesmente proibir condutas atribuídas a agentes públicos que, na sua ótica, são, prévia e aprioristicamente, prejudiciais ao bom andamento das eleições, fixando-se inclusive marcos temporais diversos a depender da gravidade presumida da prática interditada”.

A PRE destacou também que as proibições trazidas no art. 73 da Lei 9.504/97 são direcionadas primordialmente aos agentes públicos – e não a candidatos, mesmo que potenciais – e que a conduta abusiva pode ser praticada antes mesmo da indicação feita nas convenções partidárias, ou seja, quando sequer existem candidatos.

Da redação: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe
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Em Carira: Absolvição de acusado de matar namorada grávida com bombom envenenado é anulada https://novo.gilsondeoliveira.com.br/noticia/em-carira-absolvicao-de-acusado-de-matar-namorada-gravida-com-bombom-envenenado-e-anulada/ Thu, 12 Feb 2015 08:57:02 +0000 https://gilsondeoliveira.com.br/?p=15120

Por Aparecido Santana, Itnet


Por unanimidade, a Câmara Criminal de Aracaju anulou o julgamento que absolveu o Jobson Tavares da Silva, conhecido por Jobinho, acusado de ter matado Daiane Conceição dos Santos, 21 anos, com um bombom de chocolate envenenado, no município de Carira (SE).


O fato ocorreu no dia 01 de outubro de 2013, por volta de 01h00min, e de acordo com o relatório do Ministério Público, Daiane estava grávida de 03 (três) meses do acusado, e faleceu após ter ingerido bombons supostamente envenenados, oferecidos por Jobson Tavares. Na semana anterior ao fato, o acusado chegou a comprar remédio abortivo para a vítima abortar a criança.


Ainda segundo relatório, a vítima manteve um relacionamento amoroso com o denunciado por aproximadamente 08 (oito) anos, estando grávida de três meses, e que costumava encontrar-se com o acusado, o qual mesmo havia casado há sete meses e continuou relacionando-se afetivamente com Daiane.


No dia da morte, a vítima, como de costume, foi encontrar-se com o acusado nas proximidades de uma casa em construção de sua propriedade, localizada no Povoado Lagoa Verde, em Carira. Em seguida a mulher, se dirigiu para a sua residência, localizada no mesmo povoado, e por volta das 21h00min começou a passar mal, chegando a vomitar, contudo, pensou-se que seria em função da gravidez. Entretanto, a vítima ajoelhou-se aos pés de sua genitora e confessou que estava passando mal porque havia ingerido um doce tipo bombom a ela oferecido pelo acusado, sendo que instantes depois começou a espumar pela boca. Em seguida, foi levada para o Hospital local, após para o Hospital Regional de Itabaiana Dr. Pedro Garcia Moreno Filho, aonde veio a óbito.


Um sobrinho da vítima, de 07 anos, que faz banca escolar na casa de uma prima do acusado, local onde vendem-se doces e bombons, afirmou que teria visto ele no estabelecimento comercial, no dia do fato, por volta das 18h00min o acusado, o qual teria afirmado que estaria com vontade de comer doce e queria comprar um bombom, efetuando a compra do referido doce.


O relatório médico do Doutor Alan Barreto Souza e o depoimento do médico que atendeu a vítima no momento da urgência Doutor Pedro Jorge Esmeraldo indicam que existe uma probabilidade muito grande de que ela foi envenenada, ao contrário do que consta do laudo pericial cadavérico, o qual nada esclarece a respeito do óbito.


O julgamento


O Júri Popular aconteceu no dia 18 de setembro de 2014 no Fórum Juiz José dos Anjos, no município de Carira. O advogado de defesa Evaldo Campos disse que não havia provas periciais sobre o envenenamento. “Não há nenhum laudo que fale de envenenamento, o único laudo que há diz que foi edema pulmonar agudo”, argumenta.


Cerca de 10 testemunhas foram arroladas durante o julgamento e o Tribunal do Júri convencido da tese da defesa da ausência de provas contra o acusado, resolveu absolve-lo.

 

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