Em razão da matéria publicada na quinta-feira (27) sobre suposta condenação da Deputada Estadual Maria Mendonça, a sua assessoria informa que improcede a afirmação de que ex-gestora está sendo cobrada para devolver o valor R$ 3.337.667,62 aos cofres da União.
Todas as etapas da execução dos convênios referentes ao sistema de esgotamento sanitário no Município de Itabaiana que couberam a ela enquanto prefeita municipal foram cumpridas em sua totalidade.
Os relatórios encaminhados a Funasa e laudo de especialistas atestaram o cumprimento daquilo que fora recebido pela sua gestão e entregue ao seu sucessor. Inclusive, a atual Administração Municipal, em diversas manifestações enviadas à aludida Fundação, ratificou a regularidade e utilidade das etapas executadas no decorrer do seu mandato.
É um engano absurdo dizer que as obras estavam inacabadas e sem atingir sua etapa útil. Jamais houve qualquer omissão da ex-prefeita para com os convênios em referência, tanto que se levou ao conhecimento da Funasa todos os documentos, relatórios e laudos comprobatórios de tudo aquilo que foi feito e realizado.
É inoportuna e descabida a afirmação de que não ficou demonstrada comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, diante de todos os documentos apresentados, dentre os quais atestados subscritos por servidores da própria FUNASA e do Município de Itabaiana/SE.
Também é descabido falar em devolução de verbas ao erário em procedimento que sequer se iniciou junto ao Tribunal de Contas da União, onde será aberto processo com ampla defesa para todos os gestores envolvidos e onde se demonstrará o cumprimento do objeto dos convênios.
Por fim, imperioso externar que a ex-prefeita, e hoje Deputada Estadual, não possui qualquer condenação cível ou criminal que desonre sua vida política, ao contrário dos meus adversários, sendo este tipo de notícia, que aparece às vésperas de uma eleição, mais uma prática temerária, vil e voltada para desequilibrar o pleito e enganar o eleitor. No entanto, o povo de Itabaiana e do Estado de Sergipe responderá nas urnas como sempre respondeu com o voto de confiança no seu trabalho e na família Teles de Mendonça.
Da redação: Ascom – Maria Mendonça
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WhatsApp: (079) 9-9977-1266 (Esse número não recebe ligações)
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A deputada estadual e ex-prefeita de Itabaiana (SE), Maria Mendonça está sendo cobrada pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para que devolva R$ 3.337.667,62 aos cofres da União.
O pedido de devolução feito pela Funasa foi pelo fato de que nos anos de 2003 e 2004 ,o Município de Itabaiana, no Agreste sergipano, recebeu recursos federais por meio dos convênios Funasa nº 1307/2003 e 1066/2004 para implantar sistema de esgotamento sanitário na sede municipal de Itabaiana.
As obras desse convênio tiveram início na gestão do ex-prefeito Luciano Bispo de Lima (gestão 2000/2004), tendo sido assumida a continuidade pela ex-prefeita Maria Vieira de Mendonça (2005/2008). Porém, ao final de seu mandato, as obras, que são interdependentes, ainda estavam inacabadas e sem atingir sua etapa útil, ou seja, sem funcionar.
Ao assumir a gestão (2013/2016), o Prefeito Valmir de Francisquinho passou a fazer estudos para aproveitamento da obra, tendo feito prestação de contas e, diante da impossibilidade de prorrogação ou convalidação dos convênios, oriunda daquela omissão da ex-gestora, o Município devolveu os recursos remanescentes relativos aos convênios que não foram executados.
Devido a este grave cenário, a FUNASA, após inspeção nas obras, fixou em 0% (zero por cento) o percentual de execução em virtude da falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, cujo ônus era da ex-gestora que, no entanto, não conseguiu comprovar.
Por conta disso foi instaurada tomadas de contas especial – TCE junto ao Tribunal de Contas da União em relação ao convênio 1307/2003 que visa responsabilizar os dois ex-gestores, além de ter sido dado início a TCE em relação ao convênio 1066/2004, ambas que visam apurar os danos causados ao erário em relação a esses convênios, cujos responsáveis são os ex-gestores Luciano Bispo e Maria Mendonça, responsáveis pela execução dos convênios.
No convênio 1307/2003, apura-se a devolução de R$ 939.500,00, dentro dos quais, segundo apurou-se, houve a perda de R$ 93.750,00 (valor à época) relativos ao não aproveitamento das lagoas de estabilização pelo atual sistema de esgotamento sanitário do Município, que haviam sido construídas mas terminaram se perdendo. Já em relação ao convênio 1066/2004, a ex-gestora responde sozinha pois além de não finalizar a obra, deixou de pedir a sua prorrogação, e teve rejeitada a sua prestação de contas.
Com isso, foi notificada pela FUNASA, conforme se vê da notificação 1452/2018 da FUNASA, obtida publicamente no endereço de seu rodapé, de que será instaurada TCE também em relação a este convênio, no qual já há indicação de que a ex-prefeita devolva, no prazo de 15 dias, aos cofres da União o montante atualizado de R$ 3.337.667,62.
Relatório da Funasa aponta que as obras do convênio 1066/2004, SIAFI 505445 não alcançaram, até a presente data, o seu alcance social, ocorrendo por isto dano ao erário equivalente a 100% todas as despesas realizadas com recursos repassados pela Funasa.
Com isso, o Ministério Público Federal irá apurar possíveis outros prejuízos que houveram ao erário Municipal em virtude desta situação, quando além de poderem ser condenados pelo Tribunal de Contas da União, também poderão ser responsabilizados pela Justiça Federal.
Da redação: Sergipe Notícias
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WhatsApp: (079) 9-9977-1266 (Esse número não recebe ligações)
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