Política

Tribunal de Justiça garante funcionamento do matadouro de Itabaiana (SE)

Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom)


Uma decisão do Desembargador Presidente, Dr. Roberto Eugênio da Fonseca Porto,  garantiu o funcionamento do matadouro público da cidade de Itabaiana, beneficiando diretamente cerca de 1 mil trabalhadores e indiretamente centenas de milhares de sergipanos que consomem a carne bovina abatida no local.

No texto do Desembargador, o mesmo afirma: “De logo, aponto que a imediata suspensão das atividades do Matadouro acarretará grave conturbação da ordem pública, posto que inexiste local determinado para abrigar os animais que ali são levados para o abate, pelos comerciantes de Itabaiana e de outros municípios da mesma região. Ademais as centenas de famílias que hoje sobrevivem de tal atividade terão sua sobrevivência comprometida, haja vista que, para muitos, aquela é sua única ou principal atividade lucrativa. Não apenas para os comerciantes o impacto da medida é gravoso. A população local e dos municípios circunvizinhos, que são abastecidas pela carne proveniente daquele Matadouro restará inegavelmente prejudicada pela escassez da mercadoria”. E continua o Senhor Desembargador Roberto Porto, “Como se vê, além da ordem pública, a ordem econômica também sofrerá com a concretização de tal medida. Ademais, cumpre lembrar que a partir da celebração do termo de ajustamento de conduta (TAC), o Matadouro vem passando por reformas em sua infra-estrutura, para adequá-la às noras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, as quais vêm tendo continuidade, conforme se observa dos documentos acostados, onde se avista a celebração de contratos para tais fins, sendo que outros procedimentos já estão em vias de licitação”.

O Desembargador Presidente finaliza a sua decisão com o seguinte texto: “tenho que o cumprimento da decisão exarada nos autos da referida ação civil pública [que interditava o local] é mais prejudicial à sociedade do que a suspensão da mesma. Em razão disso, presentes os requisitos legais, defiro o pedido para determinar a imediata suspensão da decisão proferida nos autos do Processo nº 200552100444, nos termos como requerido”.

Semanalmente são abatidos em Itabaiana entre 600 a 700 bois, que abastecem toda a região do agreste sergipano, e também a própria capital, Aracaju (SE).

A decisão de fechar o matadouro municipal foi da juíza da Segunda Vara Cível de Itabaiana (SE), Maria Diorlanda Castro Nóbrega, acatando uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE).