Tribunal de Justiça garante funcionamento do matadouro de Itabaiana (SE)


Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Uma decisão do Desembargador Presidente, Dr. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, garantiu o funcionamento do matadouro público da cidade de Itabaiana, beneficiando diretamente cerca de 1 mil trabalhadores e indiretamente centenas de milhares de sergipanos que consomem a carne bovina abatida no local.
No texto do Desembargador, o mesmo afirma: “De logo, aponto que a imediata suspensão das atividades do Matadouro acarretará grave conturbação da ordem pública, posto que inexiste local determinado para abrigar os animais que ali são levados para o abate, pelos comerciantes de Itabaiana e de outros municípios da mesma região. Ademais as centenas de famílias que hoje sobrevivem de tal atividade terão sua sobrevivência comprometida, haja vista que, para muitos, aquela é sua única ou principal atividade lucrativa. Não apenas para os comerciantes o impacto da medida é gravoso. A população local e dos municípios circunvizinhos, que são abastecidas pela carne proveniente daquele Matadouro restará inegavelmente prejudicada pela escassez da mercadoria”. E continua o Senhor Desembargador Roberto Porto, “Como se vê, além da ordem pública, a ordem econômica também sofrerá com a concretização de tal medida. Ademais, cumpre lembrar que a partir da celebração do termo de ajustamento de conduta (TAC), o Matadouro vem passando por reformas em sua infra-estrutura, para adequá-la às noras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, as quais vêm tendo continuidade, conforme se observa dos documentos acostados, onde se avista a celebração de contratos para tais fins, sendo que outros procedimentos já estão em vias de licitação”.
O Desembargador Presidente finaliza a sua decisão com o seguinte texto: “tenho que o cumprimento da decisão exarada nos autos da referida ação civil pública [que interditava o local] é mais prejudicial à sociedade do que a suspensão da mesma. Em razão disso, presentes os requisitos legais, defiro o pedido para determinar a imediata suspensão da decisão proferida nos autos do Processo nº 200552100444, nos termos como requerido”.
Semanalmente são abatidos em Itabaiana entre 600 a 700 bois, que abastecem toda a região do agreste sergipano, e também a própria capital, Aracaju (SE).
A decisão de fechar o matadouro municipal foi da juíza da Segunda Vara Cível de Itabaiana (SE), Maria Diorlanda Castro Nóbrega, acatando uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE).