TRE-SE define data da Eleição suplementar do município de São Francisco


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou, nesta terça-feira (17), por unanimidade, a minuta da resolução que estabelece o calendário da eleição suplementar do município de São Francisco, região do Baixo São Francisco sergipano.
Com a aprovação do calendário, eleitores, candidatos e demais interessados poderão visualizar a disposição cronológica das datas que norteiam a preparação do processo eleitoral, conforme a legislação.
O juízo da 19.ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição sobre os municípios de Propriá, Amparo do São Francisco, Japoatã e Telha, é responsável pela organização do pleito de São Francisco, a ser realizado no próximo dia 1.º de dezembro.
Conforme o calendário aprovado, de 11 de outubro até o dia 14 de outubro serão realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito, que governarão a municipalidade até o final do ano de 2020.
A eleição suplementar foi estabelecida pelo TRE como consequência do afastamento da prefeita Altair Santos Nascimento (PSB) e do vice Manoel Messias Nascimento Araújo (OSD), que foram eleitos em 2016, mas tiveram os respectivos mandatos cassados pela própria justiça eleitoral acusados de compra de votos. Além de cassados, a prefeita e o vice ficaram inelegíveis por um período de oito anos e não poderão disputar a eleição suplementar.
O TRE/SE votou pela cassação dos respectivos mandatos, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último mês de junho do corrente ano.
Da Redação: com informações da Ascom do TRE-SE
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