Política

SENTENÇA: Juiz anula eleição para prefeito de Ribeirópolis

Fonte: Itnet – Por Aparecido Santana

O Juiz Eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 26ª Zona Eleitoral, emitiu nesta terça-feira, dia 11, uma sentença com anulação das eleições de Ribeirópolis. A decisão é decorrente de uma ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de propaganda política.

A coligação “Unidos por Ribeirópolis” intentou uma ação de investigação Judicial Eleitoral em face da Coligação “O Progresso Continua Com Liberdade”, João Francisco da Cunha, Miguel Antônio dos Santos e Evanira Nascimento Barreto objetivando, liminarmente, a retirada de toda propaganda institucional, principalmente o slogan “O Progresso Continua”, bem como a substituição das cores oficiais do PSB dos órgãos e bens público, e a ação foi deferida pelo juiz eleitoral. Em seguida, outra liminar suspendia a decisão, e agora a nova sentença emitida pelo juiz condena a prática e suspende a eleição.

A investigação judicial trata-se de uso de caracteres pessoais em bens públicos, cores, iniciais do nome, slogans de campanha, princípio da impessoalidade e abuso do poder político. A Constituição Federal impede que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, alcançando os partidos políticos a que pertençam.

O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal, ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade, e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação, que consta do comando posto pelo constituinte dos oitenta.

Na sentença João Francisco da Cunha e Miguel Antônio dos Santos, respectivamente eleitos a prefeito e vice-prefeito do município de Ribeirópolis, devem ser condenados pela prática de conduta vedada e abuso de poder de autoridade e econômico, sendo apenados com a cassação do diploma, declarados inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos, além da multa individual, no valor de R$ 106.410,00 (Cento e Seis mil Quatrocentos e Dez Reais).

Quanto à Coligação “O Progresso Continua com Liberdade” deve ser condenada ao pagamento da multa, também, no importe de R$ 106.410,00 (Cento e Seis mil Quatrocentos e Dez Reais).

Evanira do Nascimento Barreto pela prática de condutas vedadas, bem com abuso de poder de autoridade e econômico à declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, contados a partir do atual pleito, e ao pagamento de multa no importe de R$ 106.410,00 (Cento e Seis mil Quatrocentos e Dez Reais).

Do que mais remonta os autos, determino a investigada Evanira do Nascimento a retirada, em 10 (dez) dias, de qualquer propaganda institucional difundida pelo município, sobre o slogan “O Progresso Continua” , assim como a substituição das cores vermelha e amarela dos órgãos e bens (móveis e imóveis) públicos, inclusive no site da prefeitura, após a ciência da presente decisão, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil Reais) a ser suportada, pessoalmente, pelo (a) Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo do seu aumento ou da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta decisão.

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