Política

Prefeito de Itabaiana assina Decreto que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19

O prefeito Adailton Sousa (PL), assinou na manhã desta quarta-feira (02) o Decreto n.° 082/2021 que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do município de Itabaiana, no Agreste Central de Sergipe, adequando as diretrizes impostas pelo Decreto Estadual n.º 40.870 de 15 de abril de 2021 e pela Resolução n.º 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), e suas alterações anteriores, às necessidades e à realidade local.

▶️ Comércio em geral e Feira Livre (atividades não essenciais e especiais): domingo e segunda-feira estará FECHADO; terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h; aos sábados das 07h às 15h.

▶️ Supermercados, mercearias, peixarias, lojas de produtos naturais, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, incluídos os atacadistas e distribuidores e Feira Livre (atividades essenciais): domingo estará FECHADO; segunda-feira, terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h; aos sábados das 07h às 21h.

▶️ Padarias e açougues, não instalados em supermercados ou mercearias: autorizado a abrir de domingo a domingo, observado o toque de recolher estabelecido pelo Decreto do Estado de Sergipe.

▶️ Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local; domingo será FECHADO; de segunda-feira a quarta-feira funcionam sem restrição de horário; de quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h. Deve se obedecer a capacidade total de 30% (de acordo com o Decreto do Estado de Sergipe).

▶️ Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; domingo e segunda-feira estará FECHADO; terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; quinta-feira e sexta-feira: das 05h às 21h; sábado das 07h às 15h; devem obedecer a capacidade total de 30%.

▶️ Shopping centers, galerias e centros comerciais; domingo e segunda-feira FECHADO; terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; de quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h; devem obedecer a capacidade total de 50% (de acordo com o Decreto do Estado de Sergipe).

O Decreto foi publicado no Diário Oficial do município e estará em vigor até 11 de junho de 2021.

Da Redação: Ascom – Prefeitura Municipal de Itabaiana/SE
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