Ministro do STF indefere pedido de liminar em defesa de Valmir de Francisquinho


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de liminar propondo a suspensão da inelegibilidade do ex-prefeito de Itabaiana e pré-candidato do Governo de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL). A negativa do ministro ocorreu porque a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorrida no último dia 23 de junho de 2022 ainda não foi publicada.
Em sua decisão, o relator do processo explica que “tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda depende de publicação do acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”. O ministro encaminhou o processo abrindo vistas para a Procuradoria Geral da República (PGR).
Valmir de Francisquinho é pré-candidato a governador e já tem chapa definida. A vereadora por Aracaju, Emília Correa (Patriotas), será sua vice e o ex-senador Eduardo Amorim (PL) é o pré-candidato ao Senado. O Partido Liberal fará sua convenção nacional nessa sexta-feira (05) na Sede do Partido, situada à Rua Estância, n.º 87, Centro.
Por meio da Assessoria de comunicação, Valmir de Francisquinho emitiu uma nota sobre a decisão do ministro:
A assessoria de comunicação de Valmir de Francisquinho (PL) divulgou uma nota na manhã dessa quinta-feira (04), onde diz que “de acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da medida cautelar de suspensão dos efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra-se a impossibilidade de analisar a suspensão dos efeitos do julgamento em razão da não publicação do Acórdão, conforme entendimento do STF. Portanto, até a publicação do referido acórdão não há inelegibilidade a se combater e analisar. Em tempo, informa também que, Valmir de Francisquinho preenche todas as condições constitucionais para escolha de nome em convenção e posterior Registro de candidatura”.
Da Redação: Gilson de Oliveira
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