Política

Ministério Público Eleitoral em Sergipe pede impugnação do registro de 13 candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ações de impugnação contra 13 registros de candidatura para os cargos de vice-governador, senador, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual.

Em dez ações, as candidaturas foram contestadas devido à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede pessoas que tenham condenação transitada em julgado ou em segundo grau, ou contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União de se candidatar nas eleições.

Outras duas ações foram protocoladas porque os candidatos ocupavam cargos públicos e deixaram de comprovar ou perderam o prazo para desincompatibilização. A última é de um candidato que precisa comprovar que é alfabetizado, visto que o analfabetismo é elencado pela Constituição Federal como causa de inelegibilidade.

O MP Eleitoral pede à Justiça que os impugnados sejam notificados para apresentar defesa e que as ações sejam julgadas procedentes para indeferir os pedidos de registro de candidatura, em razão da ausência de elegibilidade.

Confira a lista dos 13 candidatos que foram contestadas pelo MP eleitoral em Sergipe:

Ivan Santos Leite – candidato a vice-governador (PRB). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE quando foi prefeito de Estância;

Rogério Carvalho – candidato a senador (PT). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação em ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi secretário de Saúde de Sergipe em 2007;

Manoel Messias Sukita Santos – candidato a depurado federal (PTC). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, condenação criminal em segundo grau, condenação por improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo TCU e TCE;

Luciano Bispo de Lima – candidato a deputado estadual (MDB). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação por ato de improbidade administrativa em segundo grau quando foi prefeito de Itabaiana e contas rejeitadas pelo TCE;

Lourdes Goretti de Oliveira Reis – candidata a deputada estadual (PSD). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCU quando foi secretária de Saúde de Lagarto;

José Luiz da Mota Cruz (Luizão Dona Trampi) – candidato a deputado federal (PSL). Causa: Lei da Ficha Limpa – condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;

Luiz Santana de Carvalho – candidato a deputado estadual (PODEMOS). Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, ausência de repasse de contribuição de funcionário à Previdência Social;

José Aguinaldo Neves Cunha (Agnaldo de Verso) – candidato a suplente de senador (PR). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado, crime contra o patrimônio, na modalidade usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima da União sem autorização;

Antônio Cláudio Santos das Neves – candidato a suplente de senador (PPL). Causa: Lei da Ficha Limpa – Contas rejeitadas pelo TCE da Secretaria de Saúde de Saneamento de Itabaiana em 2008;

Francisco Sérgio Matos Tavares – candidato a deputado estadual (PMN). Causa: Lei da Ficha Limpa – Condenação criminal transitada em julgado e em segundo grau;

Arivaldo de Rezende (Vardo da Lotérica) – candidato a deputado estadual (PTB). Causa: Analfabetismo;

Adalberto Mendes Neto – candidato a deputado estadual (PT). Causa: Desincompatibilização de cargo público;

Ildomário Santos Gomes – candidato a suplente de senador (REDE). Causa: Desincompatibilização da vice-presidência da Associação dos Militares de Sergipe (AMESE).

Da redação: Ascom – MP Eleitoral/SE
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